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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Quais os procedimentos a ter na transformação de uma propriedade horizontal em propriedade vertical?
    Conheço uma pessoa que comprou um prédio que está registado como propriedade horizontal e ela quer transforma-lo em propriedade vertical, com 4 fracções. Procura esclarecimentos sobre como proceder, quem contratar e custos a ter.

    Obrigada

    MM
  2.  # 2

    Colocado por: mrtfigueiredoestá registado como propriedade horizontal e ela quer transforma-lo em propriedade vertical, com 4 fracções.


    ????
  3.  # 3

    Anónimo disse:
    COM TODO O RESPEITO....PROP VERTICAL???????QUER UNIFICAR AS FRACÇÕES??? ALTERE A CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, OU SEJA TEXTO DESCRITIVO E DESENHO EQUIVALENDO AO QUE PRETENDE! DÁ ENTRADA NA CÂMARA, PAGA A QUEM REDIGIR O TRABALHO E PAGA À CÂMARA A CERTIDÃO RESULTANTE COM A QUAL ALTERA A DESCRIÇÃO DO ARTIGO NAS FINANÇAS E NA CONSERVATÓRIA.
  4.  # 4

    Caro Figueiredo, boa noite. Propriedade vertical vulgarmente designada aos conjuntos de edifícios actualmente prevista no artigo 1438.º-A, do CC., por força do Decreto-lei n.º 267/94, de 25 de Outubro que passou a prever expressamente este tipo de projectos/conjuntos imobiliários definindo duas figuras jurídicas tais como:
    1º - Existência de conjuntos de edifícios contíguos abrangendo construções em banda (encostadas), construções com relação de proximidade entre si que, não obstante não se encontrarem materialmente ligadas, façam parte de um todo, de uma unidade territorial, estando funcionalmente ligadas, atendendo a conceito legal, mais lato.
    2º- Funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou fracções que os compõem - significando a existência de partes comuns (para além das tradicionalmente consideradas e previstas no regime geral do CC poderão igualmente incluir-se neste conceito instalações gerais, jardins, garagens e outros locais de lazer) e que entre estas e cada edifício privativo haja comunhão funcional.
    Portanto não me parece que a situação que refere se enquadre nesta disposição legal, pelo que , tratando-se de um edifício único, adquirido por um só proprietário, deixará tão só de reunir as condições para ser considerado propriedade horizontal, através de escritura, o que considero ser pouco espedito, pois se necessitar de vender alguma fracção, terá de constituir de novo a proprieade horizontal, através de nova escritura. Cumptos domusnostrum "portugalmail.com
 
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