boa tarde tenho um contrato de arrendamento a 21anos e so tenho 4 recibos o que nao da para por no iva mas declaro com o comprovativo do banco.Nao pago ate ao dia 8 pk o procurador que é advogado nao passa os respetivos recibos agora meteu uma acçao declarativa por faltade pagamento dentro do prazo e das rendas pagas foi tirando os 50% que e de lei por nao pagar ate ao dia8 de cada mes. recebi uma citaçao do tribunal em como estou em divida das rendas e pretende cancelar o contrato e despejar-me da loja E eu o que posso fazer? tenho obrigaçoes e ele (procurador e advogdo de profissao)nao as tem. agradeço que me informem como devo de agir? Maria Oliveira
Pagar as rendas em atraso. Enviar uma carta com aviso de recepção ao senhorio a exigir a entrega dos recibos, sem os quais, ao abrigo do artigo 787.º do Código Civil, deixará de prestar posteriores prestações. Abre uma conta consignada num banco, explicando o caso, em seu nome e no nome do senhorio, depositando aí as rendas enquanto o senhorio não lhe entregar os recibos.
Isto é um procedimento geral, pode não ser o mais correcto para o seu caso. O melhor a fazer sempre, é contratar um advogado que esteja completamente ciente de todos os pormenores da sua situação em específico.