Aluguei um apartamento novo a uma Empresa para habitação e inclui o condomínio, a 1 Junho 2011. Já me informai nas Finanças e como não chega aos 10mil anual não necessito de reter na fonte. A minha questão é quantos recibos passo. Recebi 1 mês de caução, + 1 mês + condomínio Junho. Passo só um recibo com a discriminação disto tudo ou tudo individual? O Condomínio ainda se encontra em meu nome, mas brevemente irei pedir que passem para o nome do inquilino. O Inquilino queria que passa-se 1 recibo individual e como o condomínio não se pode declarar nas Finanças eu emitia um recibo sem numeração. Comprei 1 bloco de Recibos de Aluguer da Firmo e ainda não preenchi nenhum por causa desta minha duvida. Agradeço desde já a vossa atenção :)
Realmente tanto pode passar um único recibo para a renda e caução, como fazê-lo em dois recibos. Quanto ao condomínio, é importante que o arrendatário faça o pagamento à administração do prédio e que sejam esta a passar o recibo em nome dele.
Estou com uma dúvida relacionada com este tópico: no caso de um arrendamento em que o senhorio pede uma caução, como é redigido o recibo da mesma? Normalmente escreve-se no recibo a que mês respeita, mas no caso da caução o que se escreve? Será legal escrever simplesmente "caução"? Isto partindo do princípio que se trata realmente de uma caução, e não de um adiantamento de renda.