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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estou a visitar este fórum pela primeira vez, e por isso, peço desculpa se já existe um tópico que responda à minha questão.

    Aluguei uma casa há cerca de um mês e meio, com contracto, mas sem recibos. Tive uma proposta de trabalho e por isso vou ter de sair da cidade. Quando comuniquei a situação ao meu senhorio ele disse-me que teria de permanecer pelo menos seis meses na casa e não foi nada flexível.

    O que se passa, é que duvido que o contracto de arrendamento tenha algum tipo e validade ou compromisso legal. A minha questão é: Se o contracto não estiver legalizado o meu senhorio encontra-se em posição de fazer exigências? Como saber se o meu contracto é legal?

    Um abraço
  2.  # 2

    Quanto à validade do contrato, eu penso que não o seja porque o Senhoria deveria ter que passar recibos, mas o melhor mesmo é aguardar que alguém mais esclarecido lhe responda.

    Sobre a questão dos 6 meses, causa-me estranheza porque a Lei de arrendamento mudou recentemente e o prazo de pré-aviso de 90 dias (3 meses) que tínhamos de dar para terminar um contrato aumentou para 120 dias (4 meses). Não vejo o motivo desses 6.

    A aplicar-se a Lei, sobre estes 4 meses, se não der esse tempo de pré-aviso, terá na mesma de pagar essas 4 rendas.

    Resta saber se o contrato é legal...
  3.  # 3

    Como eu já aqui disse várias vezes, uma coisa é a legalidade perante as FINANÇAS (impostos), outra coisa é a legalidade perante a JUSTIÇA (leis, tribunais).

    O contrato de arrendamento do Minimalistic é legal perante a JUSTIÇA, e é isso que, neste caso, interessa.
    Se o senhorio o puser em tribunal para o obrigar a pagar os QUATRO meses (120 dias), poderá ganhar a causa.
    A questão do relacionamento dele com as Finanças não é para aqui chamado.

    Consulte um Advogado, e / ou tente chegar a um acordo com o senhorio.
  4.  # 4

    Obrigada Luis.

    Agora também já fiquei esclarecida sobre esse aspecto da legalidade do contrato.
    •  
      FD
    • 1 julho 2011

     # 5

    A questão dos 6 meses está correcta: é o prazo mínimo a ser cumprido pelo arrendatário em qualquer contrato de arrendamento habitacional.
 
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