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    • 30 junho 2011 editado

     # 1

    Gostaria que me tirassem uma duvida acerca da largura para umas escadas numa habitação. Segundo o dl, nº 163/2006 na secção 2.4- Escadas: no ponto 2.4.1 a largura dos lanços, patins e patamares das escadas não deve ser inferior a 1,2 m, mas mais á frente no ponto 3.3.5 alinea 1) a largura dos lanços, patamares e patins não deve ser inferior a 1m.
    Mais uma questão. a i.s acessivel e o quarto tem de ser obrigatoriamente no piso de entrada? Não se pode ter no piso de entrada a cozinha a sala e uma i.s e no piso 1 o quarto e a i.s acessivel, mesmo tendo umas escadas com possibilidade de instalar uma plataforma electronica?.
  1.  # 2

    A i.s. e quarto acessível podem ser no piso 1 desde que uma pessoa de mobilidade condicionada possa lá chegar pelos seus próprios meios, ou seja, através de elevador, plataforma elevatória, rampa com inclinação regulamentar, ou ainda o piso 1 estar ao nível da rua.

    Cmps
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  2.  # 3

    Ou se for até um T2. em que apenas a IS acessivel deverá estar no piso 0.
    As escadas interiores dentro de uma habitação terão de ter o mínimo de 1.00m de largura.

    PS:Quanto à plataforma elas são regra geral mecânicas.. e podem ou não ser electrónicas ;)
    Concordam com este comentário: Riscador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: scarto
  3.  # 4

    A habitaçao e um T4. Neste caso as escadas pode m ter 1m de largura e o quarto e a i.s acessivel serem no piso 1 visto que o 0 é que se encontra á cota da rua?
  4.  # 5

    Pedro Barradas

    Esclareça-me quanto à plataforma elevatória. Nunca tive um exemplo destes, mas será possível acionar a plataforma à manivela ou outro sistema que não eléctrico?

    Cmps
  5.  # 6

    scarto

    infelizmente tenho assistido a que cada camara faça a sua interpretação e exigências em termos de acessibilidades, dai que o aconselhável é mesmo ver junto da mesma qual a exigência, muitas dizem que basta ter uma escada com 1.2 de largura que possa aguentar uma eventual instalação de úm meio mecanico de elevação e então quer o quarto e wc acessivel poderão estar no 1º andar.
  6.  # 7

    Colocado por: marco1scarto

    infelizmente tenho assistido a que cada camara faça a sua interpretação e exigências em termos de acessibilidades, dai que o aconselhável é mesmo ver junto da mesma qual a exigência, muitas dizem que basta ter uma escada com 1.2 de largura que possa aguentar uma eventual instalação de úm meio mecanico de elevação e então quer o quarto e wc acessivel poderão estar no 1º andar.


    para mim o mais correcto!!!
  7.  # 8

    pode ser, mas repare sergyio, como já tenho referido não deixa de ser uma palhaçada, pois tirando o facto de se "alargar" uns cm a escada, é tudo igual ao que estava. no meu entender e de muitos a interpretação correcta ( talvez não acertada) é que sendo T3 ou superior, tem de ter um quarto e wc acessivel no r/c ou então TER DE RAIZ um meio mecanico de elevação caso se pretenda ter estas divisões no 1º andar. Se um T2 basta ter no r/c a wc acessivel.
  8.  # 9

    ... pronto... são electro-mecânicas.. podem ser comandadas electrónicamente ou não ;)

    .. mas não digo que não exista uma plataforma exclusivamente mecância ;) com contra-pesos, roldanas, cabos e manivelas...
    PS: so queria rectificar que a plataforma elevatória não é electrónica.. mas sim electrica.
  9.  # 10

    Colocado por: marco1pode ser, mas repare sergyio, como já tenho referido não deixa de ser uma palhaçada, pois tirando o facto de se "alargar" uns cm a escada, é tudo igual ao que estava. no meu entender e de muitos a interpretação correcta ( talvez não acertada) é que sendo T3 ou superior, tem de ter um quarto e wc acessivel no r/c ou então TER DE RAIZ um meio mecanico de elevação caso se pretenda ter estas divisões no 1º andar. Se um T2 basta ter no r/c a wc acessivel.


    eu continuo a dizer, acho muito mais viável e justo, deixar por exemplo a escada preparada em termos de dimensões e afins para no futuro levar o dito mecanismo de elevação, do que obrigar a colocar no R/C uma WC acessível e afins!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 11

    pois mas não é isso que está escrito no decreto 163, dai eu dizer que é uma grande palhaçada.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 12

    Colocado por: marco1pois mas não é isso que está escrito no decreto 163, dai eu dizer que é uma grande palhaçada.


    é como tudo em portugal, fazem as leis e depois olhe, cada um lê e entende como quer!!! assim não chateiam ninguém!!!
    Concordam com este comentário: marco1
  12.  # 13

    Colocado por: marco1scarto

    infelizmente tenho assistido a que cada camara faça a sua interpretação e exigências em termos de acessibilidades, dai que o aconselhável é mesmo ver junto da mesma qual a exigência, muitas dizem que basta ter uma escada com 1.2 de largura que possa aguentar uma eventual instalação de úm meio mecanico de elevação e então quer o quarto e wc acessivel poderão estar no 1º andar.


    É o que se passa com a "minha" Câmara, na zona centro...
 
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