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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou eng. Civil, já acompanho este fórum há algum tempo e tenho um caso para resolver para o qual não tenho encontrado solução para o mesmo, daí solicitar a vossa ajuda.
    Possuo um apartamento T4 com áreas amplas no qual efectuei obras de remodelação no interior.
    Inicialmente tinha no interior 4 quartos, 2 Wc, 1 sala e 1 arrecadação e no final das obras fiquei com 4 quartos, 3 Wc e 3 cozinhas. Destas 3 cozinhas, 1 será a principal e as outras 2 de apoio. Todos os compartimentos resultantes das obras estão de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente Rgeu e acessibilidades. A tipologia não foi alterada.
    Entretanto houve uma denúncia de um vizinho na Câmara local relativo ao nº de cozinhas do apartamento, a polícia municipal viu as 3 cozinhas e após o pedido de licenciamento da fracção na sua totalidade a câmara refere o seguinte:
    1 – Cada fracção só pode ter 1 cozinha, no caso de ter 3 cozinhas, terão de existir obrigatoriamente 3 fracções, ou seja teria que dividir o apartamento em 3 fracções e ter autorização de todo o condomínio.
    2- “A comunicação funcional no interior da habitação implica o atravessamento de compartimentos habitáveis, designadamente os considerados no artigo nº 66 do Rgeu”. Ou seja eu para aceder a um dos quartos, tenho de atravessar pelo meio de outro quarto.
    Ora eu pergunto o seguinte:
    A câmara na sua comunicação não refere nenhuma legislação em vigor para suportar estes pontos. Há alguma legislação de suporte para estes dois pontos?
    Eu já procurei, falei com colegas arquitectos e engenheiros e ninguém conhece nada que me diga que eu não posso ter mais do que uma cozinha numa fracção! E repito, todos as cozinhas estão de acordo com a legislação, nomeadamente áreas mínimas, áreas de envidraçados, luz natural, ventilação, etc… O mesmo se passa com o ponto 2, não encontro nada na legislação sobre esta impossibilidade.
    Agradeço bastante a vossa ajuda.
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Eu estou a achar muito estranho essa posição da Câmara, pois eu entreguei um projecto, que já está aprovado com duas cozinhas, só que numa chamei-lhe tertúlia.
    Tente fazer o mesmo e à 3ª cozinha tente lhe chamar lavandaria e retire o que conseguir para não parecer uma cozinha.
    Quanto à legislação, desconheço essa imposição da Câmara.

    Cumpts

    Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PauloAv
  3.  # 3

    caro Paulo

    eu no seu caso só ia á camara falar com o técnico que elaborou o parecer e "respeitosamente" pedir um esclarecimento sobre o mesmo. Tão simples como isso, verificar qual a base juridica em que ele se apoiou visto eu proprio desconhecer tal coisa. Quanto ao atravessamento do quarto concordo com o parecer e então basta que chame a essa divisão closet por exemplo e a designação do fogo passaria para T3. penso que a legislação referente a este ponto tem mais a ver com a segurança contra riscos de incêndios, no que refere a caminhos de evacuação por exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PauloAv
  4.  # 4

    Fundamentalmente a suspeita da Cãmara recai sobre o tipo de utilização a dar à fracção em causa, que terá 3 cozinhas e atravessamento de quartos, o que sugere uma tipologia de alojamneto local para aluguer multiplo, tipo férias por exemplo.
    Concordam com este comentário: noves fora
  5.  # 5

    e ??
  6.  # 6

    ....poderá estar licenciada para habitação uni-familiar (daí a denúncia dos vizinhos)
  7.  # 7

    Colocado por: Paramonte....poderá estar licenciada para habitação uni-familiar (daí a denúncia dos vizinhos)
  8.  # 8

    e qual é a lei que diz que não se pode alugar uma parte de uma casa?
  9.  # 9

    nenhuma, mas quanto a ter 3 cozinhas...
  10.  # 10

    idem
  11.  # 11

    Também não conheço nenhuma lei que o impeça, nem o actual SCIE. Peça por escrito uma justificação ao Departamento Jurídico da câmara em questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PauloAv
  12.  # 12

    Colocado por: Eng.º SantosBoa tarde,

    Eu estou a achar muito estranho essa posição da Câmara, pois eu entreguei um projecto, que já está aprovado com duas cozinhas, só que numa chamei-lhe tertúlia.
    Tente fazer o mesmo e à 3ª cozinha tente lhe chamar lavandaria e retire o que conseguir para não parecer uma cozinha.
    Quanto à legislação, desconheço essa imposição da Câmara.

    Cumpts

    Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PauloAv


    Viva Engº Santos,

    Agradeço o seu comentário, mas explique-me o que é uma tertúlia? Obrigado.

    Paulo
  13.  # 13

    BOAS
    vai ter sempre problemas com os vizinhos quando der uso aos quartos alugados.
    vai ter de certeza mais pessoas a usar o apartamento do que as autorizadas.
    um abraço
  14.  # 14

    Boas,

    Não conheço qualquer legislação que inviabilize as 3 cozinhas, nem o quarto.
    Contudo convém esclarecer (pelo menos no domínio comum), que se designam por quartos divisões independentes dentro de um fogo; e a "designação" fogo vem de ponto de fogo = cozinha...
    Acho que não há nada melhor do que conversar com a Câmara, para compreender onde se baseiam, pois de outra forma é difícil contornar...


    Cumprimentos,
    FP
  15.  # 15

    Colocado por: PauloAvViva Engº Santos,

    Agradeço o seu comentário, mas explique-me o que é uma tertúlia? Obrigado.

    Paulo


    Um Tertúlia, é um espaço de convívio para as patuscadas, uma espécie de cozinha de inverno, que no meu caso vai ter um forno, barbecue, fogão a lenha??! Ainda não sei, um mesa corrida em madeira e uma garrafeira.

    Cumpts
 
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