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  1.  # 1

    olá tenho uma questão importantíssima a colocar, estou à procura de nova casa e encontrai uma apartamento o centro da cidade que me agradou imenso, o problema é que me é exigida a assinatura de um contrato de arrendamento com um prazo de 1 ano o que não posso fazer porque existem fortes possibilidades de que tenha de sair dali a alguns meses e não me queria comprometer a pagar 1 ano de renda mesmo não vivendo lá.

    Por isso a minha questão é: todos os contratos têm de ser no mínimo do prazo de 1 ano ou dá para negociar?

    muito obrigada e aguardo resposta
  2.  # 2

    Mesmo assinando um contrato de 1 ano, se sair antes não tem que pagar 1 ano! Pela nova Lei do Arrendamento tem é que fazer um pré-aviso de 120 dias (4 meses), se não paga esses meses na mesma.

    Penso que possa fazer um contrato de apenas 6 meses, tem é que ver se o senhorio aceita.
  3.  # 3

    Encontrei este site: http://www.casamais.info/newsletter-denunciar-contrato-6.html onde tem a seguinte informação:

    "Quanto a prazos e formas de denúncia:

    1. Pelo Arrendatário:
    1.1. Regime Geral:
    A denúncia tem de ser comunicada ao senhorio com a antecedência de (1) 6 meses, (2) 60 dias, (3) 30 dias, (4) 1/3 do prazo relativamente ao fim do prazo do contrato ou da sua renovação, conforme o contrato tenha sido celebrado, respectivamente, por prazo (1) igual ou superior a 6 anos, (2) de um até 6 anos, (3) de 3 meses a 1 ano ou (4) inferior a 3 meses."

    Por isto, depreende-se que os contratos de arrendamento possam até ser inferiores a 3 meses
  4.  # 4

    A informação vem aos bocados, mas vem :)

    Veja o Artigo 1094.o da Lei de Arrendamento: http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
    •  
      FD
    • 1 julho 2011

     # 5

    Colocado por: mariana marquesPor isso a minha questão é: todos os contratos têm de ser no mínimo do prazo de 1 ano ou dá para negociar?

    Dá para negociar, desde que seja:

    para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos
 
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