Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Muito boa tarde pessoal!!!
    Eu sou novo aqui e tenho uma dúvida e alguma urgência em esclarecê-la.
    No início deste ano aluguei um apartamento, no acto, embora sem a celebração de um contrato por escrito, o senhorio me exigiu o pagamento do primeiro mês juntamente com a caução. O nosso acordo foi apenas verbal e na altura ele não foi muito objectivo relativamente aos moldes de reembolso da caução. Entretanto agora recebi uma oferta de emprego fora da cidade e preciso me mudar e nos últimos do mês que agora findou (Junho), avisei-lhe da minha decisão de ficar até ao final de Julho corrente e então sugeri que dado o pagamento inicial da caução o meu último mês no imóvel ficaria automaticamente pago. Neste sentido a resposta dele foi que eu devo pagar também o mês de Julho e que só quando eu estiver de saída receberei o montante referente à caução. Tenho a declarar também que para além da inexistência de um contrato que prove que eu arrendei o imóvel e nem recibos de pagamentos da renda já que estes pagamento foram efectuado em dinheiro vivo. Perante esta situação entrei em contacto com algumas instituições que pensei que me pudessem esclarecer (ex: câmara municipal e finanças) mas na realidade continuo sem saber qual a melhor forma de agir sendo que também não sei se por recusar a pagar este último mês me seja movida uma acção de despejo mesmo sabendo isso em portugal isso não é possível antes do 3º mês de incumprimento no pagamento da renda mas também acredito que esta lei não esteja a meu favor dado não existir nenhum contrato com referi anteriormente.
    Agradeço desde já qualquer opinião que possa surgir da vossa parte e peço desculpa pela extensão do testamento mas não poderia deixar nada por dizer.
    Os melhores cumprimentos.
  2.  # 2

    Colocado por: Albertino.83sugeri que dado o pagamento inicial da caução o meu último mês


    Caro Albertino 83,

    Faça o que disse ao senhorio... o mês de caução serve para pagar o mês de Julho, porque caso contrário não vai ver o dinheiro da caução, não há contrato, como é que vai obrigar o senhorio a pagar-lhe a caução?

    Cumpts

    Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Albertino.83
  3.  # 3

    Antes de mais, muito obrigado pela sua intervenção Sr. Eng.º Santos.

    Pois, é mesmo o que pretendo fazer. Até cheguei a colocar a hipótese de lhe pagar o mês de Julho e a quando da entrega das chaves, caso não me entregasse o montante correspondente à caução não lhe daria as chaves mas também imagino que logo que virasse as costas ele iria trocar a fechadura, portanto creio que a melhor atitude é não pagar o mês de Julho.

    Cumps
  4.  # 4

    Outro ponto que me levanta alguma dúvida é não saber se existirá alguma lei que lhe permita mover-me uma acção de despejo com efeito imediato, ou seja, que me impeça de usufruir do imóvel até o final deste mês.
  5.  # 5

    Eu também estudei fora e era assim que funcionava...
    Pode é convidar o senhorio a visitar a casa para ele verificar que está tudo em condições, porque a caução serve para cobrir alguns danos causado pelos arrendatários.
    Ele fica mais descansado quanto à condição em que se encontra a casa e assim não necessita de haver desconfianças de se paga ou não paga caução.

    cumpts

    Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Albertino.83
  6.  # 6

    Exacto, acredito que esta seria a melhor atitude! Agora é falar com ele a ver o sai daí.

    Grato pela sua ajuda.

    Cumps
 
0.0112 seg. NEW