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  1.  # 1

    Gostaria de saber se alguém me consegue esclarecer uma situação:
    Tenho um contrato de arrendamento feito por mim e pela minha ex-companheira, quando nos separámos, ela disse que iria enviar uma carta ao senhorio a solcitar que saísse do contrato, já passaram 3 meses e até hoje nada. Sei que ela teria que dar 120 dias ao senhorio para poder sair do contrato. Como até hoje não enviou nada, penso que ela continua a ter responsabilidades no pagamento da renda. Será que lhe posso exigir esse pagamento?
    Cumprimentos e obrigado
  2.  # 2

    Quem pode exigir o pagamento é o senhorio e para ele tanto lhe faz que seja o senhor ou a sua ex-companheira a pagar.
    Se não lhe pagarem a renda durante três meses, ele poderá reclamá-la a ambos e a sua ex-companheira tem a mesma responsabilidade no pagamento que o senhor, apesar de já não habitar a casa.
    Não sei até que ponto é que o senhor a pode obrigar a pagar, se ela não o quiser fazer, agora perante a pessoa que vos arrendou a casa, ela também tem responsabilidades.
  3.  # 3

    O contrato foi feito entre você e a sua ex companheira e o seu senhorio.
    Pelo que entendi é apenas um contrato. Por isso ela não pode rescindir a parte dela. Ou rescindem ambos ou nenhum.

    O que eventualmente pode fazer é uma cedência da posição dela para consigo. Ou seja, você fica com o uso fruto individual do apartamento e em contra partida paga a parte dela.

    Mas o senhorio terá de receber sempre o valor total. independentemente de ser você ou ela a pagar.
 
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