Colocado por: SarayuEles não estão colectados
Colocado por: SarayuBoa tarde,
Venho dar noticias sobre a questão que coloquei e que acho pode interessar.
Como nenhum condómino se mexeu, fui ao Julgado de Paz intentar uma Acção Declarativa de Condenação, contra os responsáveis pela administração do condomínio e um condómino, que tinha acesso à conta bancaria e que era o administrador na altura em que se contratou a pseudo empresa. Antes de ir ao Julgado de Paz mandei-lhe uma carta Registada com AR, a pedir que convocasse uma reunião urgente para eleger nova administração.Ele não levantou a carta. Depois de ter recebido a notificação do Julgado de Paz
apareceu uma convocaria de reunião, colada na parede. Eu fui a única que recebi a convocatória por carta regista,mas não respeita os 10 dias de antecedência, pois foi registada no dia 1, recebi no dia 3 e a reunião é no dia 11. Nenhum deles apareceu na mediação convocada pelo Julgado de Paz. Agora têm 5 dias para justificar.
A minha intenção é não comparecer na reunião e impugna-la depois de receber a acta invocando o artº. 1432. Para além disso não convocaram o depositário Judicial de uma das fracções que foi penhorada.
Gostava muito de saber a vossa opinião e como sempre conto com a vossa preciosa ajuda.
Continuação de bom fim de semanaEstas pessoas agradeceram este comentário:SofiaPaula
Colocado por: domusnostrumBoa tarde.
Já agora, de entre as suas atoardas, indique o quão útil foi para a consulente.
Recomendo-lhe que guarde para si os comentários relacionados com as empresas de gestão,
Tudo quanto sair deste ditame, é ilegalidade que constitui anulabilidade das deliberações, se impugnadas. Cumptos, [email protected]