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  1.  # 1

    Em 2002 construi uma casa, após a sua construção solicitamos vistoria da mesma e fomos informados que haviam algumas "incompatibilidades" entre o que estava feito e o que tinha sido aprovado (os cantos da varanda na parte superior eram em arco e não em ângulos de 90º, que o espaço que era considerado de garagem tinha que ter uma porta de garagem e que a tubagem do esgoto tinha mais 1cm de diâmetro do que o que estava previsto no projecto inicial). À maneira do bom português eu e o meu marido não resolvemos o assunto e fomos deixando "andar".
    O ano passado, após o nosso divórcio decidimos tratar deste assunto, licença de habitação, para podermos vender a moradia. Falamos com o Engº responsável pelo projecto para ele proceder à alteração das telas finais, fizemos um novo levantamento topográfico, conforme exigido pela Câmara Municipal. Contudo, no seguimento da reunião que houve a semana passada entre o Engº responsável e a Engª da C.M. , foi-nos comunicado que em virtude da nossa legislação tinhamos que fazer obras na casa, nomeadamente deitar abaixo uma varanda que tem confrontação para o terreno do vizinho, pois ao abrigo da nova legislação a mesma não tem a distância exigida por lei, alem de deitar abaixo a varanda e fechar a porta que dá para a mesma (esta varanda dá para a zona "agrícola" da casa do meu vizinho) e abrir uma janela na parede ao lado, que também dá para o terreno do vizinho (entrada principal da casa do Sr).
    Gostaria de saber se isto faz sentido ou se vale a pena fazer uma exposição à CM, visto a planta da casa na altura ter sido aprovada pela câmara e obedecer aos requisitos existentes na altura.

    Obrigado
  2.  # 2

    boa tarde....

    Há boa moda do português deixaram andar... e se só for isso ainda estão com sorte, pois na maioria dos casos, é necessário proceder a novo projecto, pois a licença de construção já pode ter caducado, sem possibilidade de renovação...

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susete Mália
 
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