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    • smm
    • 4 julho 2011

     # 1

    Boas

    Eis a minha duvida: de acordo com o novo regime juridico posso eu construir um anexo sem ter de dizer ou apresentar algo na Camara Municipal ?
    A minha ideia era fazer uma sala com uns 20m2 com uma casa de banho eventualmente colocar uma mesa de snoccer um alvo e ao lado do anexo colocar um churrasco.
    Abaixo deixo o artigo das "Obras de escassa relevância urbanística" ainda tem mais umas alineas.


    Artigo 6.º -A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 — São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal
    com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à
    cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual
    ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura
    que não confinem com a via pública e de muros de suporte
    de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente
    a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior
    a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da
    área envolvente das edificações que não afectem área do
    domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado
    a edificação principal com área inferior à desta
    última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas
    anteriores;
  1.  # 2

    1º - Não se esqueça que existem os regulamentos municipais, que definem com mais pormenor as obras de escassa relevância urbanística.

    2º - Leia também o artº 80º-A, que obriga a comunicar à Câmara todas as obras que executar.

    3º - O que pretende executar, claramente que necessita de ser licenciado....(a não ser que não tenha vizinhos :)))
  2.  # 3

    Quanto ao artº 80-A, se se entender como sendo dependente do artº 80, dispensa qq notificação prévia...
  3.  # 4

    Colocado por: AugstHillQuanto ao artº 80-A, se se entender como sendo dependente do artº 80, dispensa qq notificação prévia...

    Está a referir-se ao facto do artº 80 falar em "trabalhos sujeitos a licença"?
    Concordam com este comentário: AugstHill
 
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