Eis a minha duvida: de acordo com o novo regime juridico posso eu construir um anexo sem ter de dizer ou apresentar algo na Camara Municipal ? A minha ideia era fazer uma sala com uns 20m2 com uma casa de banho eventualmente colocar uma mesa de snoccer um alvo e ao lado do anexo colocar um churrasco. Abaixo deixo o artigo das "Obras de escassa relevância urbanística" ainda tem mais umas alineas.
Artigo 6.º -A Obras de escassa relevância urbanística 1 — São obras de escassa relevância urbanística: a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública; b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes; c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2; d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público; e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última; f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;