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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Em breve irei alugar uma habitação e pretendo esclarecer uma questão que deriva do facto do proprietário pretender efectuar um contrato de 2 anos, que no âmbito do NRAU não poderá ser para habitação permanente ( > 5 anos) mas apenas para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios.

    Como pressuposto, a minha intenção é residir efectivamente naquela habitação e inclusivamente alterar a minha morada fiscal em conformidade (caso me seja permitido).

    A questão é as seguinte:
    1. Dedução do valor das rendas em IRS -> É possível deduzir as rendas pagas ao abrigo de um contrato de arrendamento desta natureza? Se sim, o que é necessário garantir para não estar a deduzir "ilegalmente"?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Boa tarde, alguém pode ajudar nesta questão?

    Muito obrigado.
    •  
      FD
    • 7 julho 2011

     # 3

    Colocado por: tihsupÉ possível deduzir as rendas pagas ao abrigo de um contrato de arrendamento desta natureza?

    Desde que no contrato esteja indicado claramente que é para habitação própria e permanente e desde que mude o seu domicílio fiscal, penso que não se deve preocupar com a questão da duração.
    Deve-se preocupar sim, é com o facto de estar a fazer um contrato por 2 anos que no fim lhe pode ser prejudicial (só porque é pouco tempo).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tihsup
  3.  # 4

    Desde já muito obrigado pela sua resposta.
    A questão é que no contrato terá de constar obrigatóriamente que é para habitação não permanente, uma vez que pelo NRAU um contrato de habitação permanente terá de ter uma duração não inferior a 5 anos. Penso que a mudança do domicilio fiscal pode resolver a situação mas será que posso alterar a minha morada fiscal nesta situação?
    •  
      FD
    • 8 julho 2011

     # 5

    Colocado por: tihsupPenso que a mudança do domicilio fiscal pode resolver a situação mas será que posso alterar a minha morada fiscal nesta situação?

    Para o fisco, a mudança do domicílio fiscal é o que determina a morada para habitação própria e permanente.
    Ou seja, em princípio não deverá ter problemas, a questão do contrato era mais uma segurança...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tihsup
  4.  # 6

    Compreendo que idealmente seria ter essa informaçao no contrato mas não vai ser possível...
    Obrigado pela ajuda!
 
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