Colocado por: Alvatendo acordado contratualmente com o senhorio pagar-lhe o condomínioE-e-e-errro!
-Sendo o senhorio o proprietário, não era seu dever informar-me antecipadamente do referido aumento?Provavelmente também só foi avisado com o mesmo atraso...
-Sendo eu quem paga o condomínio, não devia dispor de informação legal sobre as taxas que incidem sobre o referido aumento e a respectiva justificação?Quais «informação legal»? Quais taxas?
-Nestes casos, o senhorio não é obrigado a fornecer a Acta da Reunião de Condóminos, ou uma cópia?Como é que você soube, há 2 anos, qual o valor a pagar? Acreditou na palavra do senhorio?
-Se assim não for, como posso saber com segurança que o senhorio não me está a ludibriar?