Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer quanto a uma Grande duvida que tenho, pois tenho uma planta para ser aprovada pela Junta das Estradas visto a reconstrução da casa se encontrar a menos de 20m da estrada , foi-me pedido uma declaração feita pela mesma J.E., em como qual eu abdicava de uma indemnização caso a Junta da Estradas um dia vier a precisar de terreno que vou construir, como se isto não basta-se agora é me pedido um valor de 160€ para pagar visto estar a menos de 20m de distância da dita estrada, mas nada foi ainda aprovado e pedem também que assine vários papeis que ao certo não são bem explícitos.
    Peço o favor de houver alguém que me possa ajudar.
    Sem mais de momento subscrevo-me,
    Ana Correia
  2.  # 2

    Boa noite,

    Peço desculpa, mas nunca ouvi tal coisa...
    Já agora gostava de ficar a par deste assunto e de saber algum feedback por parte dos colegas entendidos nesta matéria.

    Quem é que está a pedir essa aprovação da planta pela EP?
    Se já existe uma casa, porque é que precisam de aprovação para uma reconstrução?
    As Ep não podem expropriar ninguém sem uma justa indemnização.


    Cumpts

    Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Paula CORREIA
  3.  # 3

    Que tipo de estrada é?
    No que consiste a reconstrução da casa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Paula CORREIA
  4.  # 4

    Bom dia

    As estradas, possuem uma faixa que se chama de servidão ou restrição de utilidade publica; Faixa essa cuja dimensão é variavel em conformidade com a classificação da mesma (municipal, nacional, IC, IP, etc.

    No caso que a Ana descreve serão os tais 20,0 m ao eixo.

    Tudo o que se materializa nessa faixa de servidão, geralmente apelidadas de faixa "non aedificandi" encontra-se sujeito a uma decisão favoravel das Estradas de Portugal (ou outras entidades conforme a área de jurisdição). E a autarquia não pode aprovar a pretensão caso exista oposição das Estradas de Portugal.

    Tem sido postura adoptada por aquela entidade, que as edificações existentes e localizadas em zonas em que se encontre previsto promover alterações (alargamentos, benefeciações, etc) só sejam autorizadas novas edificações ou reconstruções, caso o proprietário aceite registar um ónus de renuncia relativamente à valorização do terreno que pretend epromover.

    Por outras palavras
    Se antes da obra vale 100.000 €
    E se depois da obra passa a valer 200.000 €
    uma eventual compensação pela expropriação incidirá sobre o valor de avaliação antes da intervenção (neste caso os 100.000 €)

    Quanto ao valor de 160 € poderá ser relacionado com a entrada do pedido nas Estradas de Portugal, ou com o valor do alvará que essa entidade vai emitir. Neste caso as Estradas de Portugal emitem um titulo (alvará) que o proprietario deve guardar, que é o documento que comprova a legalidade da intervenção perante as estradas de portugal

    Um abraço
    Concordam com este comentário: kuGu_eLu, Eng.º Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Ana Paula CORREIA, kuGu_eLu
  5.  # 5

    Obrigado Neon,
    eu sabia que era algo desse género, mas não estava certo quanto a parte das compensações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Paula CORREIA
  6.  # 6

    Concordo apenas com os três primeiros parágrafos.
    A parte do "
    ónus de renuncia relativamente à valorização do terreno que pretend epromover
    " não posso dizer que concordo porque desconheço, no entanto faz todo o sentido e logo acredito que seja assim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Paula CORREIA
  7.  # 7

    Desde já o meu muito obrigado pela vossa ajuda, mas continuo numa garnde duvida visto as Estradas de Portugal me pedir para assinar uns papeis que tenho que levar a conservatoria para fazer registo, a que se pode isto reportar?
    Pois tenho receio de ir assinar algo que me projudique, sera que alguém me pode esclarecer?
    E normal este procedimento por parte das Estradas de Portugal?

    Obrigado
  8.  # 8

    Pelo que o Neon disse, esse procedimento é normal e os documentos que lhe estão a pedir para assinar, devem ser para que fique registado o estado e valor da propriedade, para que no futuro, e após as reparações/obras que fizer, estas não estejam incluídas na compensação que a EP poderá vir a ter que pagar por utilizar o espaço onde a habitação se insere.
    O melhor era anexar aqui os documentos, mas provavelmente serão documentos de caráter pessoal logo não será aconselhável.

    Penso que será esta a razão dos documentos que tem de assinar. Talvez o Neon possa dar mais algum esclarecimento nestas questões jurídicas.
  9.  # 9

    Boas

    Consultem o artigo 9.º do D.L. 13/71 de 23 de Janeiro, principalmente o teor da alinea d).
    concordar também não concordo, mas é o que se encontra legislado :)

    Ana Paula, o que vai fazer na conservatória é registar no titulo de registo de propriedade esse onus de renuncia sobre a indemenização do acréscimo de valor do imóvel. (consulte o artigo que lhe referi acima)
    No seu titulo de registo de propriedade vai ficar esse ónus descrito, o que até poderá desvalorizar o imovel no caso de uma transmissão, ou numa hipoteca, etc etc

    Obviamente que o que vai fazer é um risco para si, pelo que deve ponderar bem se o deve ou não fazer. Tem que verificar sé é previsivel que a estrada venha mesmo a ser alargada e em caso afirmativo optar por escolher outro local.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Paula CORREIA
  10.  # 10

    Boa tarde
    E uma vez mais muito obrigado, por favor Sr Neon pode me informar onde posso saber se esta previsto alguma alteração nas estradas? Pois estou num dilema enorme pois se não assino não é aprovado! se assinar estou em risco.
    Obrigado uma vez mais
  11.  # 11

    Qual é a estrada? Quantas vias tem? Em que zona é? Qual entre que quilómetros está a sua casa?
  12.  # 12

    Boa tarde,

    e a EN-206 KM226+150, acho que é assim pelo menos é o que eles me escreveram.

    Obrigado
  13.  # 13

    A zona e Edrosa pertence a Bragança
  14.  # 14

    O mais normal a vir a acontecer será a repavimentação da estrada, podendo ser apenas alargada um ou outro metro para melhorar as condições de drenagem (caso estas sejam rudimentares). Com o aumento do numero de auto-estradas não me parece, ainda por cima no estado em que estamos, contensão de custos e porque uma obra de alargamento de uma estrada nacional como essa é sempre dispendiosa e politicamente tem pouca visibilidade (por isso é que só se investiu em auto-estradas), não em aprece que nos próximos anos um alargamento venha a acontecer.
    No entanto é sempre um risco, e se tivermos uma perspectiva temporal infinita, ai posso garantir que a estrada vai sofrer alterações geométricas (pode ser daqui a 20 anos, 50, 100...). A longo prazo tudo dependerá do desenvolvimento da região. Mas isto são sempre questões políticas e económicas imprevisiveis.
    De momento a única coisa que encontrei, foi:


    25/10/2010

    "A Estradas de Portugal lançou o concurso para a beneficiação da EN206 entre Bouça e Torre Dona Chama, concelho de Mirandela. A execução desta obra vai permitir a melhoria das condições de segurança através da repavimentação e da reformulação da sinalização. Serão igualmente realizados trabalhos de melhoramento do sistema de drenagem da via. Esta empreitada tem um custo estimado de 950 mil euros."

    in Portal Estradas


    Se a sua zona esta dentro destas localidades, então aprece me que vai ter descanso por longos anos. Mas como é normal não se racionalizar as intervenções, até pode ser que não.

    Desculpe não ser muito concreto, mas nestas coisas certezas nunca s há. Pelo menos eu não as tenho.

    EDITADO: acrescentei a data.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Paula CORREIA
  15.  # 15

    Então acham que posso assinar?
    Claro que sei que certezas nunca vou ter de que não me ira ser expropriado o terreno.
    Os custos de ir a conservatoria serão a meu encargo?
    Obrigado
  16.  # 16

    Visto ser algo que a Ana Paul CORREIA está a pedir (porque de facto é algo que está a pedir ,a EP apenas lhe esta a solicitar os documentos que necessita para dar o "OK" à sua reconstrução) penso que todos os gastos ficaram a seu cargo.
    Se a reconstrução é necessária acho que sim. Caso a estrada venha a ser alterada ficará sempre sem a casa, sendo que a EP lhe paga uma compensação em relação ao valor actual da casa. Logo o problema poderá estar caso a Ana tenha ideias de vender a casa futuramente. Com esses documentos anexados à casa o comprador fica facilmente alertado para o facto de a casa estar situada dentro de uma área de restrição. Mas se a Ana agir corretamente no caso da venda da casa essa informação será sempre passada ao comprador.

    Conclusão: Se a casa precisa da reconstrução então acho que deve prosseguir.
    Se a reconstrução é apenas um capricho, e o dinheiro não abundar, acho melhor guarda-lo para no futuro arranjar nova casa (no caso de a estrada vir a alterar).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Paula CORREIA
  17.  # 17

    Boa tarde uma vez mais,

    E muito obrigado pela vossa ajuda que foi curxial pois estava com imensas duvidas graças a vos estou bem mais eclarecida.
    E de facto mesmo necessario a reconstrução caso não fosse, tenho a certeza que nem lhe tocaria, pois sabendo que ira ter tantos custos a meu cargo nem teria comprado a casa velha.
    Só não entendo como se vou só reconstruir o que já esta feito porquê desta papelada toda.
    Sem mais de momento,

    Subscrevo-me

    Ana Correia
  18.  # 18

    Só não entendo como se vou só reconstruir o que já esta feito porquê desta papelada toda.


    Simplesmente para que a Ana fique alertada para o facto que na eventualidade de ficar sem a casa a compensação não será maior porque fez reparações que levaram ao aumento do valor da propriedade. A EP deixa-a fazer a reparação mas diz que não a vai compensar mais por isso. (acho que se pode resumir assim).

    Quando comprou a casa esta já devia pertencer a zona de restrição. Talvez não se tenha apercebi de tal, ou tenha sido ocultado. Não sei s foi legal ou não, e a quem cabe a responsabilidade de saber estas coisas aquando da compra de uma casa. (Eu percebo de estradas, não de advocacia, logo não lhe posso ajudar nesta área...quando digo percebo estou a comprar com o meu conhecimento total, e não com o conhecimento dos outros :) )
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Paula CORREIA
 
0.0196 seg. NEW