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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Estou no meio de um processo de herança complicadissimo e agora surgiu algumas duvidas relacionadas com uns dos bens.

    Um tio do meu (entretanto) falecido pai deixou no ano 2008 aos seus 15 sobrinhos um apartamento avaliado pelas finanças em 105.000 euros, entretanto como ja referi o meu pai faleceu e agora fiquei eu como herdeira, sendo que todas as cartas referentes ao pagamento de impostos (IMI, IMT) vêm no nome da minha mae, como representante do meu pai. Não consigo perceber muito bem isto, afinal a minha mae tambem é herdeira? O advogado que estava a tratar deste processo, disse que como o falecido deixou aos sobrinhos, passa do meu falecido pai directamente para mim.

    Bem, mas tirando este aparte que tambem nao consigo perceber, continuo com o que estava a dizer relativamente ao apartamento avaliado em 105.000 euros e que agora vai ser vendido por 57.000 euros. As minhas duvidas sao as seguintes:

    1 - Vou ter que declarar estes valores como mais valias no IRS do proximo ano?
    2 - Vou ter que pagar algum imposto sobre estes 3.800 euros resultantes da venda (57000 divididos por 15 herdeiros)?
    3 - Posso deduzir os 6.000 euros de comissao da imobiliaria que tratou da venda da casa?

    Desde já muito obrigada pela ajuda.
    •  
      FD
    • 7 julho 2011

     # 2

    Colocado por: susvillasendo que todas as cartas referentes ao pagamento de impostos (IMI, IMT) vêm no nome da minha mae, como representante do meu pai

    A sua mãe deve ser cabeça de casal da herança e como tal está responsável pela administração da mesma enquanto não se fizerem as partilhas, penso eu.

    Colocado por: susvillaavaliado em 105.000 euros e que agora vai ser vendido por 57.000 euros

    Vão vender um apartamento que vale 105 mil por 57 mil? Isso parece-me um muito mau negócio...

    Colocado por: susvilla1 - Vou ter que declarar estes valores como mais valias no IRS do proximo ano?

    Vai.

    Colocado por: susvilla2 - Vou ter que pagar algum imposto sobre estes 3.800 euros resultantes da venda (57000 divididos por 15 herdeiros)?

    Se está a falar do IRS, depende dos restantes rendimentos, abatimentos, benefícios...
    De resto, acho que apenas pagará Imposto de Selo, acho que é 10% sobre o valor herdado.

    Colocado por: susvilla3 - Posso deduzir os 6.000 euros de comissao da imobiliaria que tratou da venda da casa?

    Pode mas, terá que os dividir por 15.
  2.  # 3

    Obrigada pela resposta.
    Mas ja agora, o valor sobre o qual poderei ter que pagar algum imposto de IRS, é o valor pelo qual as finanças o avaliaram, ou seja os 105000 euros e não os 57000 da venda? Se assim for, não é injusto ter que pagar um imposto sobre um valor que não recebi?
    Como se calcula este hipotético imposto? Como somos 15 até tenho receio que o que vá receber não chegue para pagar o imposto.
    •  
      FD
    • 7 julho 2011

     # 4

    Colocado por: susvillaSe assim for, não é injusto ter que pagar um imposto sobre um valor que não recebi?

    É.
 
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