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    • XR650
    • 7 julho 2011 editado

     # 1

    Boa Tarde,

    Gostaria de colocar a seguinte questão:

    Uma pessoa que se separe mas que pretenda que uma das partes permaneça na habitação sem que para o efeito revogue o contrato junto do banco, pode arrendar uma outra habitação e com isso fazer as respectivas deduções em IRS?

    Obrigado.
  1.  # 2

    Só deverá ser possivel se a separação for no papel...e aí terá de informar o seu banco, que muito provavelmente irá alterar as condições do contrato...quase certo para pior...

    Quanto ao nick...Tem uma?...Poderosa...;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: XR650
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta.

    Mas a questão é mesmo essa. O Banco irá alterar significativamente as condições contratuais.

    Para o efeito pretendia manter o contrato, arrendando uma outra habitação, mas com o intuito de poder realizar as respectivas deduções em IRS em separado.

    Atentamente,
  3.  # 4

    Portanto. Os cônjuges (ou namorados) separam-se. Um deles vai para outra casa, arrendada.

    Perguntas:
    1. Regista, ou não, essa casa arrendada como sua nova residência fiscal ?
    2. QUE "RESPECTIVAS DEDUÇÕES" em IRS pretende que esta pessoa faça? As do empréstimo bancário??
    3. Caso afirmativo: O empréstimo bancário está em nome dos dois? Em que proporção (50-50 ?)?
  4.  # 5

    Boa Tarde,

    Haverá o interesse de alteral residencia fiscal;

    A intenção é que a pessoa efectue as deduções pelo crédito à habitação e paralelamente eu pelo arrendamento;

    O emprestimo bancario está no nome dos dois.

    Atentamente,
 
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