Uma pessoa que se separe mas que pretenda que uma das partes permaneça na habitação sem que para o efeito revogue o contrato junto do banco, pode arrendar uma outra habitação e com isso fazer as respectivas deduções em IRS?
Só deverá ser possivel se a separação for no papel...e aí terá de informar o seu banco, que muito provavelmente irá alterar as condições do contrato...quase certo para pior...
Mas a questão é mesmo essa. O Banco irá alterar significativamente as condições contratuais.
Para o efeito pretendia manter o contrato, arrendando uma outra habitação, mas com o intuito de poder realizar as respectivas deduções em IRS em separado.
Portanto. Os cônjuges (ou namorados) separam-se. Um deles vai para outra casa, arrendada.
Perguntas: 1. Regista, ou não, essa casa arrendada como sua nova residência fiscal ? 2. QUE "RESPECTIVAS DEDUÇÕES" em IRS pretende que esta pessoa faça? As do empréstimo bancário?? 3. Caso afirmativo: O empréstimo bancário está em nome dos dois? Em que proporção (50-50 ?)?