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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estou encantada com o forúm, que até hoje desconhecia. Já procurei mas não encontrei a resposta que preciso. Em 2004 adquiri em conjunto com outra pessoa uma casa, e desde então que nos "encontramos em união de facto". No entanto, a separação parece iminente. Eu não conheço os meus direitos, mas o que me foi proposto parece-me injusto...

    Sempre dividimos todas as despesas comuns em igual percentagem, e o que me está a ser sugerido/oferecido é simplesmente sair, ou no máximo receber metade das amortizações que temos feito esporádicamente, e nada em relação ao valor da casa, nem às prestações mensais pagas nestes anos, nem ao recheio adquirido desde a aquisição do imóvel. Ou seja, o meu ex-companheiro pretende apenas fazer uma nova escritura, ou em caso de não chegarmos a acordo amigável colocar a casa à venda (o que na actual conjectura não é favorável, nem uma resolução que se quer o mais rápida possível).

    Alguém me sabe ilucidar um pouco mais, ou pelo menos indicar alguma direcção? Tudo o que tenho encontrado na minha pesquisa apenas diz respeito a heranças. Estou a tentar na melhor medida possível uma solução o mais amigável possível, justa e consoante a legislação em vigor, mas realmente não encontro qualquer informação para um caso que seja semelhante.

    Obrigada desde já!!!
  2.  # 2

    Melhor solução: Vender a casa, liquidar o crédito e o que sobrar dividir por dois.
  3.  # 3

    Colocado por: rjmsilvaMelhor solução: Vender a casa, liquidar o crédito e o que sobrar dividir por dois.


    Obrigada pela rápida resposta! Essa é a solução que apesar de tudo estava a evitar... por muitos motivos e o principal é que não consigo financeiramente continuar a suportar os custos desta casa (50%), e renda da próxima casa que terei que arrendar...

    Nos dias que correm... há muita gente que demora anos a conseguir vender a casa... Eu não me importo nada de deixar a casa para ele... mas pelo mais aproximado possível ao que me é de direito...
  4.  # 4

    Outra solução, seria ele dar-lhe metade do valor que já foi abatido no crédito, só capital, sem contar os juros. Considere que os juros foi a renda que "pagou" por ter casa estes anos.
  5.  # 5

    Muito obrigada pela sugestão! Boa ideia... até porque uma nova escritura implica novo contrato de empréstimo, não é? Que será renegociada sobre o valor em dívida, certo?

    Realmente quando nos encontramos no meio das situações é sempre mais difícil encontrar várias alternativas e possíveis soluções...
  6.  # 6

    Colocado por: rjmsilvaOutra solução, seria ele dar-lhe metade do valor que já foi abatido no crédito, só capital , sem contar os juros. Considere que os juros foi a renda que "pagou" por ter casa estes anos.
    Esta solução PODE parecer um bocado injusta.
    Nos primeiros anos pagam-se mais juros que capital.
    Num empréstimo a 25 anos, com uma taxa de 4%, ao fim de SEIS anos, pagou-se 37,7% do valor da casa. No entanto, apenas se abateu 15,9% ao capital.
    Isto é, 58,8% do que se pagou foi para juros, e apenas 42,2% do que se pagou foi abatido ao capital (não estou a considerar seguros).

    É uma questão de a Susana fazer contas
  7.  # 7

    Colocado por: Luis K. W.Esta solução PODE parecer um bocado injusta.
    Nos primeiros anos pagam-se mais juros que capital.
    Num empréstimo a 25 anos, com uma taxa de 4%, ao fim de SEIS anos, pagou-se 37,7% do valor da casa. No entanto, apenas se abateu 15,9% ao capital.
    Isto é, 58,8% do que se pagou foi para juros, e apenas 42,2% do que se pagou foi abatido ao capital (não estou a considerar seguros).

    É uma questão de a Susana fazer contas


    Muito obrigada Luís!
  8.  # 8

    Colocado por: Luis K. W.Esta solução PODE parecer um bocado injusta.
    Nos primeiros anos pagam-se mais juros que capital.
    Num empréstimo a 25 anos, com uma taxa de 4%, ao fim de SEIS anos, pagou-se 37,7% do valor da casa. No entanto, apenas se abateu 15,9% ao capital.
    Isto é, 58,8% do que se pagou foi para juros, e apenas 42,2% do que se pagou foi abatido ao capital (não estou a considerar seguros).

    É uma questão de a Susana fazer contas


    Claro que pode ser injusta, depende do ponto de vista. Ao fim e ao cabo a Susana teve uma casa onde viveu durante quase 7 anos, ao ser ressarcida de todo o montante que gastou na casa, seria o mesmo que ter morado de borla nessa casa. No fundo o que importa é conseguir chegar a uma solução de entendimento que ambos considerem justa. É muito difícil nestas circunstancias, mas há que ser racionais e tentar chegar a um consenso, porque se se parte para extremos corre-se o risco de se ter atitudes que depois já não há remédio.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  9.  # 9

    Obrigada pelos vossos pontos de vista e outras perspectivas!
    Realmente o que é importante, e às vezes igualmente difícil, é manter a calma e a cabeça fria!
    É sempre bom ouvir (ou ler) outras pessoas! :)
    •  
      FD
    • 12 julho 2011

     # 10

    Na minha opinião, o que conta é o líquido, o que se pode fazer neste momento.

    Ou seja, o mais correcto é: vender, liquidar o empréstimo, dividir o resultante pelos dois.
    Se alguém quiser ficar com a casa, é mais ou menos a mesma coisa: mandar avaliar a casa, "vender" por esse valor, dividir o resultante pelos dois.
    Este procedimento é, quanto a mim, o mais correcto para se poder descobrir quanto é que a outra parte tem que pagar para adquirir a totalidade da casa.

    Exemplo:
    -> casa é avaliada por 100
    -> dívida a liquidar ao banco, com despesas, é 75
    -> sobra 25, divide por 2
    -> cada um recebe 12,5
    -> o seu ex para ficar com a casa para ele, tem que lhe dar 12,5
    Concordam com este comentário: noves fora
  10.  # 11

    apesar de ser tudo uma questão de bom senso e de boa vontade de parte a parte, as separações são propícias, infelizmente, precisamente ao contrário...
    concordo que o método do fd é o mais justo. proponha-lhe isso. note, que a situação começar a azedar, irá ter que pedir a intervenção de um advogado. tenha também em atenção a questão do irs. se o faziam em comum, como deviam, até à situação ficar resolvida, fiscalmente a casa para a ser 50% de cada um...
    dê uma vista de olhos:

    Leis sobre família e união de facto
    Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio - Adopta medidas de protecção das pessoas que vivam em economia comum
    Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio - Adopta medidas de protecção das uniões de facto
    Alterada por:
    Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto (altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º / adita o artigo 2.º-A / republicação)
  11.  # 12

    Muito obrigada FD!

    E muito obrigada noves fora legislação... o que eu procurei :)

    Vou dedicar-me à leitura... :)

    Muito obrigada!!!
  12.  # 13

    Susana,
    nestes casos a fragilidade financeira pode e é geralmente usada para se retirarem vantagens sobre uma das partes. Não se deslumbre por meio tostão, também não seja gananciosa e queira mais do que é pos´sível na conjuntura actual, mas acima de tudo não se deixe enganar e se ele quer ficar com a casa a Susana venda-lhe a sua parte por um preço de mercado que lhe permita a si investir no seu futuro. Independentemente das taxas de juro que pagaram ou não, decidiram ambos comprar um imovel e actualmente são detentores do imovel em igualdade de partes, como tal não saia da casa de familia sem um acordo válido. E quanto aos bens que compraram para rechear a casa, tem facturas de compra dos mesmos? Se tiver força na divisão! Não se deixe enganar pela pressa de sair. Tudo o que já comprou e contribuiu para comprar foi um investimento que fez e ao qual tem direito...e futuramente se não trouxer nada terá que gastar a comprar recheio para a nova casa...não se precipite!
 
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