Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,
    preciso que me ajudem a responder a um recadinho deixado pelo "Sr. Administrador" do meu condominio (vulgo Republica das Bananas). Isto porque o condominio onde eu vivo simplesmente... nao é um condominio, nao existe um regulamento interno, nao existem "obrigações", nao existe nada. Os restantes proprietarios baseiam-se na familiaridade e anos de vivencia naquele predio. Ora, eu habito la à 7 anos, e nao tenho qualquer tipo de convivencia com as pessoas do predio, nem os meus sogros, que habitaram a minha casa durante 30 anos (como eram e somos pessoas de trabalho, saimos de manha e so regressamos à noite, nao ficando muito tempo disponivel para as vulgares conversas de janela e vão de escadas tao comuns no meu predio). Ora, visto nao haver nenhum regulamento que diga como se deve pargar o condominio, adoptei o que os meus sogros fizeram durante 30 anos (pagamento total em Dezembro do ano em questao). Desde que comprei o imovel, tambem sempre fiz o meu pagamento na integra no mes de Dezembro, esperando sempre, que se houvesse algo fora do normal das contas, que o "condominio" reunisse em reuniao para aprovar pagamentos ou cotas extras. Ora, este ano o meu vizinho de cima é o administrador, e como temos uma relação de amor/odio, decidiu colocar na minha caixa de correio um pedaço de papel cortado à mão a dizer: PAGUE O QUE DEVE. ASS: O ADMINISTRADOR
    Ora, eu realmente gostava de poder responder da mesma maneira cordial ao Sr. Administrador, informando de que desde à 7 anos, que pago sempre em Dezembro e nunca nenhum administrador me solicitou o pagamento antecipado, coisa que eu faria de imediato caso fosse necessario para o fundo de maneio do predio.
    Sera que lhe posso pedir o "regulamento do condominio" onde mencione de que forma se deve fazer o pagamento do condominio??? (o mesmo nao existe, segundo palavras dos meus sogros...)
    • pom
    • 12 julho 2011 editado

     # 2

    Pode pedir mas...não acha que algo está mal ?
    O condominio tem despesas de Janeiro a Dezembro e vc só paga em Dezembro ? Então e a limpeza feita durante o ano ? E a o SMAS para esta ? E a luz que andou a gastar ? Pagam só os seus vizinhos ?
    Torna-se óbvio que as 'guerras' dão neste clima mas...que vc se coloca a jeito, coloca.
  2.  # 3

    eu recortava um papel, escrevia ' ISTO É UM MOTIM! ASS: O AMOTINADO' e metia na caixa de correio dele. :)
    por acaso tb pago o ano todo de uma vez, e não vejo grande desvantagem -ou vantagem- nisso.
    pelo que descreve vc está em minoria. logo, mesmo com regulamento, reuniões e votos por permilagem, o seu voto valeria de pouco.
    o regulamento pode clarificar muita coisa, aliás na net há uma infinidade de regulamentos tipo, mas a vida em condomínio é assim mesmo. uma espécie de telenovela mexicana. por exemplo, no prédio dos meus pais, a maioria dos condóminos deliberou cobrir o telhado com painéis fotovoltaicos. a ideia é muito bonita, mas nem os meus pais, nem os outros vizinhos, nem quem votou a favor tem dinheiro para pagar a obra de instalação, quanto mais os paineis.
    olhe, pague-me em moedas de cêntimo!
  3.  # 4

    magaly83,
    Não é necessário haver regulamento de condomínio.
    A maior parte dos prédios não o tem.
    Basta ler na Lei.
    Cabe ao Administrador cobrar (aos condóminos) as verbas necessárias para fazer face às despesas do prédio.

    Suponhamos que eu sou o seu patrão, e que decido fazer como você.
    Você vem trabalhar para mim a partir de 2 de Janeiro, e eu só lhe pagarei a totalidade dos ordenados no dia 31 de Dezembro... à tarde... e em cheque. :-)

    Se o seu Condomínio gastar "100" todos os meses e só receber "90", ao fim de 9 ou 10 meses parecer-se-à com a dívida portuguesa.
    Portanto, TODOS devem pagar antecipadamente à Administração para que haja verba disponível para fazer face às despesas.



    PS: se o papelinho do administrador só diz mesmo isso, poderia ter sido escrito por qualquer um. Pegue nesse papelinho e meta na caixa do correio de um qualquer outro vizinho (até na do seu vizinho de cima).
    Concordam com este comentário: noves fora
  4.  # 5

    concordo com o luís, quando diz que basta ler a lei. se houver bom senso e boa vontade, é o suficiente.
    mas, em casos onde haja mais de 4 condóminos, o dito papel, diz a lei, que é obrigatório. mas, novamente, com boa vontade e boa fé de todos, a lei é mais que suficiente. com má vontade, atritos, e tal e tal, nem o regulamento chega...
    o Portal do Cidadão tem informação bem completa, que pode ajudar.
  5.  # 6

    Bom, esta república das bananas é igual à minha, E como sou recente aqui no forum e não sei muito bem onde colocar as questões, já agora digam-me se eu, enquanto administradora do condomínio, ou melhor, se o regulamento do condomínio pode proibir um cão numa parte comum mas de uso exclusivo. Os degraçados dos cães são pequenos, a lei, aparentemente classificá-los-á como de companhia. Mas o que é certo é que se encontram a ladear a entrada do meu prédio, em casotas horríveis, como cães de guarda, a defecarem e a oxidarem, inclusivamente, a tijoldeira do chão com a urina.
    Já andei a divagar no CC sobre a propriedade horizontal e depois do decreto 313/2003 de 17 de DEzembro, que, ainda por cima, me diz que eu, teoricamente, posso ter de viver nun canil. De facto, essa tal lei, diz que cada fracção poe ter 4 cães ou gatos, embora o regulamento do condomínio possa limitar esse número.

    Que me dizem.

    Desculpem, não sei se coloquei no sitio certo e dede já agradeço respostas

    Julgo que a canzoada e gataria que há por aqui, nenhuma dela, ou quase nenhuma, cumprirá as regras da lei quanto à pbrigatoriedade de registo na junta de frequesia.

    Para um prédio com 10 pessoas, não é que há 7 animais, entre cãea e gatos? Confesso que estou farta disto.

    Muito obrigada

    Rafaela
  6.  # 7

    Acho que não há problema nenhum em pagar anualmente, desde que o faça adiantadamente :)
    • pom
    • 13 julho 2011

     # 8

    Pode proibir mas, tem de ser aprovado por unanimidade.
    Acha que os donos iriam votar a favor ?

    Mesmo assim, se 'amanhã' entrar condómino novo no prédio não está abrangido por não ter votado essa resolução.
    Concordam com este comentário: noves fora
  7.  # 9

    Eu também pago ao ano, mas achei mais prudente pagar em Janeiro de cada ano. Pago por transferência bancária os doze meses relativos a esse ano. Tenho sempre doze meses avançados. Para mim é a mesma coisa e para eles é muito melhor, porque já têm um certo montante de reserva.
    Mas também concordo que há certos condomínios tipo república das bananas.
    Recentemente tive uma infiltração no tecto duma das varandas.
    Chamei o administrador, que me disse imediatamente que a administração não tinha nada com isso, que eram despesas privadas.
    Chamei o seguro que me pagou uma pequena infiltração no lava loiça, mas recusou-se a pagar a infiltração que vinha do tecto da varanda, pois as varandas e a fachada são da responsabilidade do condomínio.
    Eles não têm seguro e não querem subscrever nenhum. Continuam a afirmar que cada casa tem o seu seguro e que não é necessário mais nada.
    Não há nada a fazer. Cabeças duras!
  8.  # 10

    Colocado por: JacintaContinuam a afirmar que cada casa tem o seu seguro e que não é necessário mais nada.

    E até têm razão, Jacinta.

    Se arder uma coisa qualquer na escada ou no elevador, deverão ser accionados os seguros de incêncio de todas as fracções, e cada seguro terá de pagar a reparação consoante a respectiva permilagem.

    A gaita é que muitos (/a maioria dos?) seguros não cobre «infiltrações».

    Colocado por: quarta-feira...do decreto 313/2003 de 17 de DEzembro, que, ainda por cima, me diz que eu, teoricamente, posso ter de viver nun canil.

    Confesso que não vejo solução.
    Alguém ??
  9.  # 11

    O meu seguro cobre infiltrações, pois pagou-me uma na cozinha da minha casa, junto ao lava-loiça, mas não quis pagar a do tecto da varanda, porque, segundo ele, dizia respeito ao seguro do prédio.
    O morador do andar de cima nem sequer quis abrir a porta ao empreiteiro, para não ter que pagar qualquer coisa.
    Assim, paguei eu, que remédio.
  10.  # 12

    em relação ao seguro cada um pode ter o seu. aliás, pode haver um seguro comum ao qual adere quem quer. quem não quer apresenta declaração em como possui o seu.
    e, na minha óptica, varandas, fachadas, telhados, etc são comuns a todas as fracções, independentemente da proximidade, cobertura ou outra a determinada fracção.
    por exemplo, a minha varanda é 'telhado' do andar de baixo e, como o construtor não deixou juntas entre a tijoleira, a dita empolou e agora o vizinho de baixo tem uma infiltração. a reparação vai ser feita pelo condomínio.
    quanto aos cães, raios parta a nossa lei, é o que tenho a dizer.
  11.  # 13

    Colocado por: JacintaO meu seguro cobre infiltrações, pois pagou-me uma na cozinha da minha casa, junto ao lava-loiça, mas não quis pagar a do tecto da varanda, porque, segundo ele, dizia respeito ao seguro do prédio..
    Creio que o seu seguro lhe pagou porque foi a reparação derivada de uma rotura num cano de água ou de esgoto.
    Não é bem a mesma coisa que uma infiltração por uma fachada ou terraço.

    Esse argumento do «seguro do prédio» é falacioso. A soma de todas as fracções = a totalidade do prédio. Tem é de se ter a certeza do que é que está seguro...
  12.  # 14

    Colocado por: JacintaEu também pago ao ano, mas achei mais prudente pagar em Janeiro de cada ano. Pago por transferência bancária os doze meses relativos a esse ano. Tenho sempre doze meses avançados. Para mim é a mesma coisa e para eles é muito melhor, porque já têm um certo montante de reserva.
    Mas também concordo que há certos condomínios tipo república das bananas.
    Recentemente tive uma infiltração no tecto duma das varandas.
    Chamei o administrador, que me disse imediatamente que a administração não tinha nada com isso, que eram despesas privadas.
    Chamei o seguro que me pagou uma pequena infiltração no lava loiça, mas recusou-se a pagar a infiltração que vinha do tecto da varanda, pois as varandas e a fachada são da responsabilidade do condomínio.
    Eles não têm seguro e não querem subscrever nenhum. Continuam a afirmar que cada casa tem o seu seguro e que não é necessário mais nada.
    Não há nada a fazer. Cabeças duras!


    Existe uma percentagem em cada seguro de fracção que se destina a segurar as partes comuns, e nesta situação o condomínio tem que comunicar aos estantes condóminos, após reunião, de que todos terão que accionar os seus seguros, de modo a cobrir o seu prejuízo. Pagarão o correspondente à permilagem de cada fracção.
 
0.0182 seg. NEW