Tenho uma dúvida que as tantas é estupida mas cá vai. Deparei-me com um terreno que segundo a Planta de ordenamento é classificado como espaço urbanizável de baixa densidade e segundo a Planta de Condicionantes é classificado como RAN. Aminha duvida é seguinte: qual é que me devo guiar, qual é que prevalece se é que alguma tem de prevalecer.
penso que se deve guiar pela RAN e seus condicionalismos, no entanto o facto de ser RAN significa que é á mesma um espaço com possibilidade de edificação mas com restrições. Estas restrições deverão estar descritas no PDM.
Para além das restrições da impostas pelo regime de servidão da RAN existirão ainda outras impostas pela propria definição de espaço urbanizável de baixa densidade. Mas como o marco 1 muito bem disse todos esse condicionalismo estarão definidos no regulamento do PDM da zona