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  1.  # 1

    Tenho uma dúvida que as tantas é estupida mas cá vai. Deparei-me com um terreno que segundo a Planta de ordenamento é classificado como espaço urbanizável de baixa densidade e segundo a Planta de Condicionantes é classificado como RAN. Aminha duvida é seguinte: qual é que me devo guiar, qual é que prevalece se é que alguma tem de prevalecer.
  2.  # 2

    penso que se deve guiar pela RAN e seus condicionalismos, no entanto o facto de ser RAN significa que é á mesma um espaço com possibilidade de edificação mas com restrições. Estas restrições deverão estar descritas no PDM.
  3.  # 3

    Para além das restrições da impostas pelo regime de servidão da RAN existirão ainda outras impostas pela propria definição de espaço urbanizável de baixa densidade. Mas como o marco 1 muito bem disse todos esse condicionalismo estarão definidos no regulamento do PDM da zona
 
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