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    • rps
    • 12 julho 2011 editado

     # 1

    Olá,
    Estive muito atenta a ler o que por aqui vai, sobre uma Sra, que suportou os maus tratos do marido, e também a sua filha menor. Fiquei chocada... Mas sabem: Eu sou da opinião de que, quando existe uma separação, não há (100% culpados, nem 100% inocentes), mas... calma é só a minha opinião.

    E digo isto porquê: Porque também eu, me divorciei há pouco tempo, e não é por isso que vou dizer que... não tive culpas! sim! todos nós as temos...

    Agora também aproveito para desabafar a minha mágoa: Pois bem como já referi, divorciei-me; acabei numa casa alugada. Vivo sozinha, por não me encontrar minimamente (para já) em condições psicológicas para "aturar" alguém. No acordo do divórcio (e por imposição da outra parte), a casa de morada de família ficou atribuída, ao meu ex. A casa de férias ficou atribuída ao meu ex, e uma terceira casa, ups ficou apenas averbada. Pois bem, agora imaginem só: No tal dito acordo está explicito que os bens são comuns (até venda ou partilha), porém ele interpreta que: (venda ou partilha), será; caso ele morra (não o desejo), será para mim, ou vice-versa. Para agravar a situação, agora, já levou uma nova mulher, para viver nas nossas casas. E tem a distinta lata de dizer que eu não posso fazer nada. Claro, sou aposentada os meus recursos são nenhuns, expliquem-me como vou sair desta situação.

    Mas lembrem-se culpas (são dos dois), mas eu vou continuar numa casa alugada. Ele(s), nas nossas... Fiquei com um carro de 3000€, e ele com um topo de gama!

    Bem sei que me vão aconselhar a arranjar um advogado! Pois e os €€€?? não há! para recorrer aos advogados...(M.P)... quantos anos demora??

    Muito provavelmente nem duro até lá!

    Os nosso filhos são maiores (não independentes economicamente), mas... maiores. Ele teima em não resolver as coisas a bem, diz que... se eu lá entrar chama a polícia!! Como? Aquilo é nosso! será que é crime, entrar naquilo que é nosso??
    Pois... chamou mesmo e fui obrigada a sair!!

    PS: Alguém me pode dizer se: Partilha ou venda é = a usufruto?? Na minha cabeça não!!!



    obrigada ;(
  1.  # 2

    Boas

    Antes de mais lamento a situação em que se encontra!

    Posto isto, e, como você já adivinhava, nada como arranjar um advogado..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rps
    • rps
    • 28 julho 2011

     # 3

    Olá,
    Estive muito atenta a ler o que por aqui vai, sobre uma Sra, que suportou os maus tratos do marido, e também a sua filha menor. Fiquei chocada... Mas sabem: Eu sou da opinião de que, quando existe uma separação, não há (100% culpados, nem 100% inocentes), mas... calma é só a minha opinião.

    E digo isto porquê: Porque também eu, me divorciei há pouco tempo, e não é por isso que vou dizer que... não tive culpas! sim! todos nós as temos...

    Agora também aproveito para desabafar a minha mágoa: Pois bem como já referi, divorciei-me; acabei numa casa alugada. Vivo sozinha, por não me encontrar minimamente (para já) em condições psicológicas para "aturar" alguém. No acordo do divórcio (e por imposição da outra parte), a casa de morada de família ficou atribuída, ao meu ex. A casa de férias ficou atribuída ao meu ex, e uma terceira casa, ups ficou apenas averbada. Pois bem, agora imaginem só: No tal dito acordo está explicito que os bens são comuns (até venda ou partilha), porém ele interpreta que: (venda ou partilha), será; caso ele morra (não o desejo), será para mim, ou vice-versa. Para agravar a situação, agora, já levou uma nova mulher, para viver nas nossas casas. E tem a distinta lata de dizer que eu não posso fazer nada. Claro, sou aposentada os meus recursos são nenhuns, expliquem-me como vou sair desta situação.

    Mas lembrem-se culpas (são dos dois), mas eu vou continuar numa casa alugada. Ele(s), nas nossas... Fiquei com um carro de 3000€, e ele com um topo de gama!

    Bem sei que me vão aconselhar a arranjar um advogado! Pois e os €€€?? não há! para recorrer aos advogados...(M.P)... quantos anos demora??

    Muito provavelmente nem duro até lá!

    Os nosso filhos são maiores (não independentes economicamente), mas... maiores. Ele teima em não resolver as coisas a bem, diz que... se eu lá entrar chama a polícia!! Como? Aquilo é nosso! será que é crime, entrar naquilo que é nosso??
    Pois... chamou mesmo e fui obrigada a sair!!

    PS: Alguém me pode dizer se: Partilha ou venda é = a usufruto?? Na minha cabeça não!!!



    obrigada ;(
    • edg
    • 30 julho 2011

     # 4

    para resolver essas situações existem os advogados. Assim como existem os arquitectos para construir casas. Não tenham vergonha de perguntar a um advogado quais são os seus honorários.
    Concordam com este comentário: rps, Mónica Carvalhido
  2.  # 5

    Pois, também eu lhe vou dar o mesmo conselho, procure um advogado.

    Parece-me que a sua separação de pessoas não foi acompanhada da separação de bens, certo?

    Se existe património facilmente conseguirá encontrar um advogado cujos honorários dependam percentualmente do valor que resultar como seu no final das partilhas.

    Não fique quieta muito tempo... cada vez fica pior.

    Cumprimentos,
    Mónica Carvalhido
    Concordam com este comentário: rps
  3.  # 6

    Colocado por: Mónica CarvalhidoSe existe património facilmente conseguirá encontrar um advogado cujos honorários dependam percentualmente do valor que resultar como seu no final das partilhas.
    Isto, de ser pago à percentagem, até pode ser/parecer normal, mas é frontalmente contra o Código Deontológico dos Advogados.

    Não fique quieta muito tempo... cada vez fica pior.
    Concordo.
    Concordam com este comentário: rps
    • pom
    • 2 agosto 2011

     # 7

    Colocado por: Luis K. W.Isto, de ser pago à percentagem, até pode ser/parecer normal, mas é frontalmente contra o Código Deontológico dos Advogados.


    Mas, para chatear o Marinho Pinto, cada vez é 'mais normal'...
    Concordam com este comentário: Luis K. W., rps, Mónica Carvalhido
    • rps
    • 9 agosto 2011

     # 8

    Olá,

    muito obrigada a todos.

    Bem hajam!
    • rps
    • 11 agosto 2011

     # 9

    Colocado por: Luis K. W.Isto, de ser pago à percentagem, até pode ser/parecer normal, mas é frontalmente contra o Código Deontológico dos Advogados.

    Concordo.
    Concordam com este comentário:rps


    Olá,Luis K. W

    Agradeço desde já... mas só uma pergunta: não acha 10%, um exagero, ou sou eu que estou "fora de moda"???


    obrigada, desde já
  4.  # 10

    Colocado por: rpsmas só uma pergunta: não acha 10%, um exagero, ou sou eu que estou "fora de moda"???


    Eu sempre paguei aos meus advogados 10%...em casos pontuais.
    Em casos em que pague mensalidade,esses valores já não se verificam,e paga menos,isto para quem tem empresas que precisam mais ou menos a tempo quase inteiro essa necessidade.
  5.  # 11

    Colocado por: rps não acha 10%, um exagero, ou sou eu que estou "fora de moda"???

    Já ouvi falar em 25%...

    Se o Advogado lhe quer cobrar uma percentagem (10% ou outra), certifique-se que V. apenas pagará RIGOROSAMENTE as despesas judiciais DEVIDAMENTE documentadas.
    Isto é, se o advogado lhe pedir "X"_mil_euros para «provisão» mande-o à M... Você só terá de pagar rigorosamente o que o tribunal a notificar que tem de pagar (peça os originais dessas notificações).
    • rps
    • 14 agosto 2011

     # 12

    Colocado por: Luis K. W.
    Já ouvi falar em 25%...

    Se o Advogado lhe quer cobrar uma percentagem (10% ou outra), certifique-se que V. apenas pagará RIGOROSAMENTE as despesas judiciais DEVIDAMENTE documentadas.
    Isto é, se o advogado lhe pedir "X"_mil_euros para «provisão» mande-o à M... Você só terá de pagar rigorosamente o que o tribunal a notificar que tem de pagar (peça os originais dessas notificações).


    Olá, e mais uma vez obrigada.

    Mas... o problema é que ele me pediu um valor inicial (1.000€) + a "consulta" que foi cara, e agora diz que são 10% do valor do meu património. Mais as custas judiciais. Ora como não entendo nada disto, paguei-lhe os 1...€ (tanto me custou), pois fiquei mesmo com muito pouco, para me governar. No entanto não o posso mandar ás ortigas, porque já lá tem o meu dinheiro e não tenho para reeniciar o processo. Pois segundo ele o inventário já entrou em tribunal. Mas não tenho prova nenhuma disso.

    Estou muito perdida!!

    Obrigada, mais uma vez...
  6.  # 13

    Mas... o problema é que ele me pediu um valor inicial (1.000€) + a "consulta" que foi cara, e agora diz que são 10% do valor do meu património. Mais as custas judiciais. Ora como não entendo nada disto, paguei-lhe os 1...€ (tanto me custou), pois fiquei mesmo com muito pouco, para me governar. No entanto não o posso mandar ás ortigas, porque já lá tem o meu dinheiro e não tenho para reeniciar o processo. Pois segundo ele o inventário já entrou em tribunal. Mas não tenho prova nenhuma disso.

    Não percebo como há pessoas capazes de passar 1000euros para as mãos de um advogado sem estarem minimamente de acordo em fazê-lo. Ficam hipnotizadas quando estão a falar com o advogado?!?
    Da próxima vez que um advogado lhe pedir dinheiro, LEVANTE-SE imediatamente da cadeira e diga-lhe que vai pensar no assunto!

    Mas voltemos a este seu caso, e ao processo que já está em curso.
    Nada está perdido.
    Vamos assumir que você vai continuar com esse advogado até ao fim.

    1. Comece a falar GROSSO com o seu advogado.
    Não quero com isto dizer que o deva insultar! :-)
    Mas comece a EXIGIR que ele preste contas. Afinal, você é que é a cliente!
    1.a) Se já lhe deu 1.000 euros, ele que utilize esse dinheiro para o pagamento das custas judiciais. Não há dúvidas quanto a isto.
    1.b) Ele que lhe envie por email, todos os documentos do processo já existentes, e que de futuro lhe reenvie por email os novos documentos imediatamente, logo que eles os receba , nomeadamente:
    . os RECIBOS do pagamento das custas judiciais (e pode dizer-lhe, na cara, que você vai comprovar no tribunal que foi efectivamente esse valor pago);
    . todas as notificações de entrada de documentos relativas ao seu processo;
    . todas as notificações do tribunal.
    . etc.
    Você deverá ter um ficheiro organizado com todos os elementos do processo, e deverá lê-los (/estudá-los), até para poder AJUDAR o seu Advogado. Se é aposentada, suponho que terá tempo para o fazer (até MELHOR que o seu advogado).
    1.c) o pagamento dos tais 10% ficará, obviamente para DEPOIS de você receber o seu património (suponho que seja o VALOR da venda da tal casa, não é?).

    2. Faça um ficheiro (por exemplo em Excel) com as datas de todos os acontecimentos relativos ao processo, nomeadamente:
    . reuniões com advogado (e assuntos tratados);
    . telefonemas DE e PARA o advogado;
    . diligências em tribunal e outras;
    . pagamentos efectuados (ao Advogado, de certidões, de custas judiciais, etc.).

    3. Se achar por bem, CONCORDE com os 10% do valor que lhe couber a si, no final do processo (+ custas judiciais). Óbviamente, deduzido o que SOBRAR dos 1.000euros (abatidas as custas judiciais) e a «consulta» que ele já lhe cobrou. E, óbviamente, só quando o tiver transformado em euros.

    4. Não pague MAIS NADA sem ver ANTES a que diz respeito. Se o Advogado disser que é para custas judiciais, ele que LHE ENTREGUE todos os recibos (para você ficar com cópia) de tudo o que já foi pago, e a notificação do tribunal a pedir mais.

    5. À partida, não alinhe em inventar «novos» processos dentro deste mesmo processo.
    Concordam com este comentário: Mónica Carvalhido
  7.  # 14

    Pense assim.. 10% pode lhe parecer mto, mas se n os quiser pagar... Fica nessa situacao, sem nada.

    Se quiser e for de lx, dou-lhe o contacto da minha advogada que tem experiencia com divorcios
    • rps
    • 26 agosto 2011

     # 15

    Olá outra vez,

    Pois bem aqui estou eu, para vos dizer o que se está a passar comigo. pois bem, pedi ao advogado que me cedesse as cópias do processo e também da nota de liquidação. Respondeu-me que: "peço desculpa mas tenho andado muito ocupado". Respondi de volta que uma coisa não impedia a outra e que fizesse o favor de me enviar os ditos papeis. Assim fez, contudo resolveu dizer-me que a relação advogado/cliente, não estava a ser cumprida e que a partir de agora era irreversível. Pois bem, quanto a mim (minha opinião pessoal) - irreversível- só mesmo a morte. (creio eu...)!

    Mas por acaso eu estava a pedir-lhe algo a que não tivesse direito?

    Mas o pior vem agora. Quando da primeira e única reunião com o Sr. este nada me explicou do processo de pagamento. Então quando lhe fui entregar a documentação, também nada falou. Da primeira vez, pedi factura, o assistente respondeu que a mesma só seria passada no final. Nunca mencionou em tempo algum se o IVA estava ou não incluído. Também (leiga), não questionei.

    Dei-lhe 1.000€, ou seja muito mais que o que ganho. Agora que o Sr. se lembrou de abandonar o caso e nega-se a devolver-me o restante, pois diz que é para os seus honorários. Bolas mas quem fez a lista do inventário até fui eu. O processo foi entregue através do "CITIUS", todo por Internet, como é possível ficar-me com o restante?
    Depois de saber as minhas dificuldades, tem a lata de dizer-me que foi por conta das consultas que fez por mail. Nunca fez nenhuma, eu é que não estava esclarecida do modo do pagamento e tive de lhe enviar alguns mails, para ele explicar como era a percentagem e o valor. E nunca me falou em IVA, apenas me disse que seriam 1.500€, em 3x, e 10%, do valor do meu património. Agora peço a factura e não me devolve o dinheiro e diz que me passa a mesma acrescida de IVA, á taxa em vigor. mas eu não acho isto normal. Bolas aproveitam-se da crise para "despirem" os mais necessitados??

    Ainda por cima contactei a Ordem, e tem de se pagar 100€, para um Laudo ou coisa que o valha! Mas não entendem, ninguém entende que não posso!

    Ou seja esta "consulta" e entrada de processo em tribunal ficou-me em 1075€. Onde já se viu uma coisa destas. Mas não há ninguém que ponha mão nestes... bolas nós necessita-mos deles infelizmente, mas se não somos nós a pagar como sobrevivem eles?

    Mas estes Srs. São donos do Mundo??

    Desculpem mas estou indignada.

    Bem aja a todos
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • rps
    • 26 agosto 2011

     # 16

    Colocado por: nspinheiroPense assim.. 10% pode lhe parecer mto, mas se n os quiser pagar... Fica nessa situacao, sem nada.

    Se quiser e for de lx, dou-lhe o contacto da minha advogada que tem experiencia com divorcios


    Obrigada,

    Sabe, sim sou de Lisboa. E 10%, sobre o que tenho a receber, acredite é mesmo muito de verdade!
    •  
      FD
    • 26 agosto 2011

     # 17

    Parece um pouco surreal esse advogado...

    Leia isto: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30819&idsc=128

    Só neste excerto, já vejo algumas infracções:

    Artigo 96.º
    Valores e documentos do cliente

    1 - O advogado deve dar a aplicação devida a valores, objectos e documentos que lhe tenham sido confiados, bem como prestar conta ao cliente de todos os valores deste que tenha recebido, qualquer que seja a sua proveniência, e apresentar nota de honorários e despesas, logo que tal lhe seja solicitado.

    2 - Quando cesse a representação, o advogado deve restituir ao cliente os valores, objectos ou documentos deste que se encontrem em seu poder.

    3 - O advogado, apresentada a nota de honorários e despesas, goza do direito de retenção sobre os valores, objectos ou documentos referidos no número anterior, para garantia do pagamento dos honorários e reembolso das despesas que lhe sejam devidos pelo cliente, a menos que os valores, objectos ou documentos em causa sejam necessários para prova do direito do cliente ou que a sua retenção cause a este prejuízos irreparáveis.

    4 - Deve, porém, o advogado restituir tais valores e objectos, independentemente do pagamento a que tenha direito, se o cliente tiver prestado caução arbitrada pelo conselho distrital.

    5 - Pode o conselho distrital, antes do pagamento e a requerimento do advogado ou do
    cliente, mandar entregar a este quaisquer objectos e valores quando os que fiquem em poder do advogado sejam manifestamente suficientes para pagamento do crédito.


    Artigo 97.º
    Fundos dos clientes

    1 - Sempre que o advogado detiver fundos dos seus clientes ou de terceiros, para efectuar pagamentos de despesas por conta daqueles, deve observar as regras seguintes:

    a) Os fundos devem ser depositados em conta do advogado ou sociedade de advogados separada e com a designação conta-clientes, aberta para o efeito num banco ou instituição similar autorizada, e aí mantidos até ao pagamento de despesas;
    b) Os fundos devem ser pagáveis à ordem, a pedido do cliente ou nas condições que este tiver aceite;
    c) O advogado deve manter registos completos e precisos relativos a todas as operações efectuadas com estes fundos, distinguindo-os de outros montantes por ele detidos, e deve manter tais registos à disposição do cliente.

    2 - O Conselho Geral pode estabelecer, através de regulamento, regras complementares aplicáveis aos fundos a que o presente artigo se reporta, incluindo a sua centralização num sistema de gestão que por aquele Conselho vier a ser aprovado.

    3 - O disposto nos números anteriores não se aplica às provisões destinadas a honorários, pelas quais haja sido dada quitação ao cliente.


    Artigo 98.º
    Provisões

    1 - O advogado pode solicitar ao cliente a entrega de provisões por conta dos honorários ou para pagamento de despesas, não devendo tais provisões exceder uma estimativa razoável dos honorários e despesas prováveis.

    2 - Não sendo entregue a provisão solicitada, o advogado pode renunciar a ocupar-se do assunto ou recusar aceitá-lo.

    3 - O advogado apenas pode ser responsabilizado pelo pagamento de preparos, despesas ou quaisquer outros encargos que tenham sido provisionados para tal efeito pelo cliente, e não é obrigado a dispor das provisões que tenha recebido para honorários, desde que a afectação destas aos honorários seja do conhecimento do cliente.
  8.  # 18

    Colocado por: rpsMas... o problema é que ele me pediu um valor inicial (1.000€) + a "consulta" que foi cara, e agora diz que são 10% do valor do meu património. Mais as custas judiciais.
    Você começou "bem" esta frase: "- O PROBLEMA"...
    Quando você escreveu isso, tive logo um mau pressentimento.

    Os Advogados que me desculpem, mas esta mania que eles têm de pedir MUITO MAIS dinheiro que necessário para «provisão» de coisas que nunca irão pagar, e de que têm o mau hábito de nunca apresentar contas, passar recibos, etc. é uma sacanice de todo o tamanho e deve ser caso único em todo o mundo.

    É como se eu pedisse que me pagassem, como adjudicação, ANTES de começar uma obra, 200% do valor do orçamento .

    O Advogado está a infringir várias regras da Ordem, e está a infringir a lei fiscal. Ele tem de lhe passar documentos comprovativos do que você lhe pagou, PONTO FINAL. Se ele quer que você lhe pague mais o que quer que seja (chame-lhe "IVA", ou outra coisa qualquer), ele que a processe!
    Além disso, quanto a mim, ele está a ROUBAR descaradamente a rps.
    Em resumo:
    Este advogado merece ser entalado!!.
    Sugestões ?

    FD, acha normal que se tenha de pagar na Ordem dos Advogados para se apresentar queixa de um dos seus membros?
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, raulschone
    • rps
    • 28 agosto 2011

     # 19

    como na altura, talvez por inesperiência, ou devido á ansiadade que sentia, não coloquei estas questões:

    Olá mais uma vez. Ando numa "luta" com este Sr. Agora já não é com ele, pois (saltou mesmo fora), mas encarregou uma colega de me responder. Mas este mail ainda foi ele que escreveu, este e mais 3, estes são apenas alguns dos que tenho guardados!

    Quando terá ínicio o processo de partilhas?

    Quando será o meu ex-marido notificado para tal?

    Qual a percentagem, sobre o que receberei, leva o Sr?

    Quando me é emitida a factura do que já paguei? 1.000€ + a 1ª. reunião (70€???)...

    __________________________________________________//_________________________________________________________________
    Não esteja perdida, pois o processo de partilha pode demorar, mas se a Sra tiver possibilidades "entramos" com uma providência cautelar, contra o Conservador do Registo Civil, para se anular o que foi feito, em sede de utilização das casas comuns.
    Mas, para isso entre custas judiciais e trabalho, pelo mínimo, serão € 1.500,00.
    Cumprimentos, (este foi uma questão referente ao mesmo assunto), que lhe coloquei!!

    __________________________________________________________//__________________________________________________________
    Atendendo a que a relação Cliente/Advogado tem de se pautar pela absoluta confiança entre ambos e tendo verificado no seu último mail a desconfiança no meu trabalho, a referida relação Cliente/Advogado está quebrada, de forma irreversível. Assim, agradeço-lhe que contacte um colega meu no sentido de lhe assegurar a continuação do processo de inventário, o qual, como pode verificar pelos anexos, entrou no dia 21 de Julho, pelas 11h05, tendo sido paga a Taxa de Justiça no valor de € 367,20. Atendi às suas dificuldades económicas colocando um valor da Acção inferior para não lhe solicitar um montante mais elevado.
    Outro... Este foi o assistente que assinou...

    Hoje tinha este!! (agora passam)... Mas não devolvem!!
    Mostrar este HTML numa nova janela?
    Exma. Senhora,

    Informo que na próxima segunda feira, seguirá registada com A/R a nota de honorários e despesas solicitada. Agradeço-lhe que até lá não envie qualquer outro mail.




    ____________________________________________________//___________________________________________________________________
    ão coloquei em causa o seu trabalho. Apenas pedi comprovativos que são meus por direito. O facto de me "ter facilitado, como diz...", agradeço. Em relação ao entregar o caso a outro seu colega, pois fá~l-ei, mas não será ninguém da sua Sociedade. Neste sentido vou dirigir-me ao seu esdcritório, reaver o meu dinheiro e anular a procuração que lhe(s) assinei. Lamento que ache que não tenho direito a solicitar todos os comprovativos...

    (Este é meu!)... Minha resposta!


    Este já não foi ele que escreveu....

    Em resposta ao s/ mail e tendo em conta a ausência do Dr.informo que nos encontramos em férias judiciais, pelo que não há qualquer atraso no andamento do processo judicial, o qual entrou em tribunal no dia 21 de Julho de 2011, conforme lhe foi prometido. Lembro que a Procuração a favor da nossa sociedade foi passada no dia 20 de Julho de 2011.





    Para que seja possível a entrega do processo será necessário que indique um colega nosso a quem seja passado o respectivo substabelecimento para continuar com o patrocínio dos autos de inventário, sendo certo que o processo de inventário iniciado no escritório continua independentemente de quem o venha a patrocinar. Não será necessária que dê entrada de novo processo, conforme erradamente pensa e desmonstrou em anteriores mails.

    No que respeita aos honorários e despesas esta Sociedade não entende o teor do mail infra, no que respeita à devolução da quantia entregue de € 1.000,00, pois o inventário deu entrada em Tribunal.

    Assim, e para melhor esclarecimento, lembro que foi paga a taxa de justiça no montante de € 367,20 (comprovativo que já lhe foi enviado), sendo o restante o preço dos nossos serviços pela preparação, elaboração e entrada da acção em Tribunal, além das consultas, por mail que esta Sociedade lhe prestou.

    Assim, agradecemos que se desloque ao nosso escritório no dia 6 de Setembro de 2011, pelas 10 horas com vista a reunir com o Dr. , para levar a factura solicitada do valor pago por V. Exa., deduzida do valor da taxa de justiça, acrescida do valor de IVA que ainda não se encontra liquidado, bem como o processo e substabelecimento devidamente assinada por todos os Advogados que constam na Procuração a favor do Advogado que nos indicar, pois neste momento tenho alguns colegas no gozo de férias, nomeadamente o Dr. que terão que assinar o substabelecimento.
  9.  # 20

    Colocado por: rpsQual a percentagem, sobre o que receberei, leva o Sr?.

    Aparentemente, o seu advogado não respondeu a esta pergunta, pois não ?
 
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