Eu encontrei uma discussão sobre alvará comercial, mas queria opiniões e conselhos sobre o que fazer e como proceder
Possuo um espaço comercial com 500m2 com alvará para comércio. Pretendo alterar o ramo do meu negócio e abrir uma pastelaria. Não se pretende cozinha mas planeio montar fábrica de bolos. Não pretendo alterar fachadas.
Preciso de pedir aprovação á Câmara, com apresentação de projectos. Preciso de alterar alvará? Necessito autorização do condóminos? de todos?
A loja tem pé direito 3,50m, permitindo colocar isolamento acústico. Os condóminos poderão implicar?
Por favor, ajudem-me. As opiniões são muitas. Pretendo fazer uma coisa com qualidade, criar 30 a 40 postos de trabalho.
Para ser considerado indústria, depende da potência a instalar. Se for inferior a 50kVA (salvo erro), trata-se de um estabelecimento de restauração e bebidas, sem confecção, mas com secção acessória de fabrico de produtos de pastelaria. Licencia-se de acordo com o DL 234/07. Mais uma ou outra portaria. E não precisa de autorização do condomínio.
Mantenho o que o AugstHill referiu. No entanto no que toca à situação da autorização do condomínio, em algumas Câmaras Municipais não é necessária, mas em situações como esta, alteração de uso de espaço comercial para restauração e bebidas, algumas câmaras têm-nos estado a solicitar uma acta de condomínio onde venha especificado que autorizam a realização das obras necessárias á adaptação do espaço para alteração de uso. O facto de querer criar uma fábrica de bolos não implica a aplicação de um sistema de exaustão? Têm como passar a conduta de exaustão pelo interior do edifício, ou têm de assumir a passagem da conduta num dos alçados do edifício?
Cumprimentos, rui rodrigues, arq. e restante equipa flash_arquitectos visite-nos em www.flash-arquitectos.com