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    • Fab
    • 16 julho 2011 editado

     # 1

    Boa tarde

    Encontro-me com algumas duvidas em relação ao contrato de arrendamento nomeadamento em relação á devolução da caução e á actualização da renda.

    Em Outubro do ano passado assinei um contrato de arrendamento com um prazo de 1 ano que começou em Novembro e termina este mês de Outubro mas o senhorio já me comunicou que vai aumentar a renda em 50€ ou seja, em Abril disse-me que iria fazer um contrato novo quando acabar este e que cabia-me a mim aceitar ou não. Até aqui tudo bem porque existe uma clausula no contrato que diz que qualquer das partes se pode opor á renovação automática (6 meses para o Senhorio, 90 dias para mim) e não me opus quanto a isso pois já me decidi a ficar nesta casa por mais 1 ano.

    A minha questão é se o inquilino irá ser o mesmo, até que ponto isto é legal? Ou não faz diferença nenhuma porque seria como se fosse um inquilino novo a ir para esta casa?

    Pus depois a questão da caução já que eu queria que me fosse devolvida neste mês de Outubro, o ultimo mês deste contrato, mas o senhorio disse-me que a caução só será devolvida no mês em que eu sair, ou seja, no final do proximo contrato (Se eu sair). Aliás chegou-me a dizer que a caução pertencia á imobiliária como forma de pagamento do serviço e que ele teria que dar do seu bolso a prestação para o crédito que contraiu para habitação, no mês em que tivesse de me devolver a caução.
    Quanto a esta questão da caução, já estive a pesquisar aqui pelo forum e alguns afirmam que não é mais que o adiantamento de duas rendas, e outros que serve para pagar eventuais danos na casa mas o NRAU não menciona seja o que for sobre isto.

    Se assim for já paguei duas rendas adiantadas, poderei exigir que me seja devolvida?
    •  
      FD
    • 18 julho 2011 editado

     # 2

    Colocado por: FabA minha questão é se o inquilino irá ser o mesmo, até que ponto isto é legal?

    Novo contrato, novas condições, está tudo bem, o aumento é legítimo.
    O que fez mal foi fazer um contrato de 1 ano, isso é que foi pouco cuidado da sua parte... com um contrato de 5 anos tinha os mesmos deveres/obrigações que tem com esse suposto contrato de 1 ano mas, ficava com muito mais segurança, por exemplo, no que à renda diz respeito, como já comprovou.
    Fique no entanto a saber que qualquer contrato de arrendamento para habitação própria e permanente é automaticamente extensível a um mínimo de 5 anos, independentemente do prazo (menor que 5 anos) que estiver estipulado no contrato.
    Por isso, se quiser entrar em conflito com o seu senhorio mas, não quiser sair da casa, já tem por onde pegar.

    Quanto à caução, depende a que propósito foi dada e se é mesmo uma caução.

    Uma caução é uma garantia entregue contra o cumprimento de algum compromisso. Assim que se verifique que esse compromisso foi cumprido, a caução deve ser devolvida. Assim, a caução só deve ser entregue quando se tiver verificado que cumpriu o compromisso. Se a caução dizia respeito ao pagamento de todas as rendas, só deve ser entregue quando todas as rendas estiverem pagas, ou seja, quando entregar as chaves. Se dizia respeito à boa conservação da casa, idem.
    Já quanto ao adiantamento da renda, é outra coisa completamente diferente. Se pagou 2 meses adiantados, não tem que pagar o último mês de renda.

    Tudo depende do que está escrito no contrato e como é que está escrito, não há uma regra geral e inequívoca aplicável a todos os casos.
    O que é normal é dizer-se que se entrega x dinheiro a título de caução sem dizer a que é que diz respeito...
    • Fab
    • 18 julho 2011

     # 3

    FD obrigado desde já pela sua ajuda.

    Este foi o meu 1º contrato que fiz pois na altura gostei da casa e pelo pouco conhecimento que tinha da lei do arrendamento, concordei em assinar por 1 ano e depois logo se veria.

    No contrato não está explicito para que serve a caução pelo que refiro o Artigo 1076º do NRAU:

    Antecipação de rendas
    1—O pagamento da renda pode ser antecipado,
    havendo acordo escrito, por período não superior a três
    meses.
    2—As partes podem caucionar, por qualquer das
    formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações
    respectivas.


    Paguei 800€ logo ao assinar contrato, se Outubro é o ultimo mês do actual contrato mesmo que eu fique na casa, não vejo qual o problema em me devolverem a caução.
  1.  # 4

    Se tenciona continuar na casa, porque razão pensa que o seu senhorio lhe deve devolver a caução?
    O dinheiro da caução é para devolver no final do contrato, depois de se verificar que está tudo pago e que não há estragos que sejam da responsabilidade do inquilino. Tudo depende do que está escrito no contrato, mas em traços largos, é isto.
    Se prolonga o contrato, ou se fazem outro por mais um ano ou 5 anos, porque razão ficaria agora isento de ter que apresentar caução?
    Confesso que não entendi muito bem o raciocínio.
    Concordam com este comentário: FD, jorgferr
 
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