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  1.  # 1

    Boa noite e em primeiro lugar cumprimento e saudo todos os participantes deste excelente forum.

    Agradecia que me ajudassem sobre o que devo declarar no Anexo G das MAIS VALIAS e o que irei pagar de imposto no meu caso que passo a descrever.


    Comprei uma casa em 1996 por 51.800 Euros vendi em 2008 por 115.000 Euros ( foi vendida livre de onus ou encargos ao banco portanto estava paga)

    Comprei uma nova casa por 190.000 Euros e Pedi empréstimo ao banco de 52.500 Euros

    Gostaria então saber se terei que pagar algum imposto ou se terei simplesmente que declarar estes valores no Anexo G do IRS.

    Muito Grato pela atenção e tempo que possam perder comigo

    Atentamente Fernando R.
  2.  # 2

    Os valores a declarar, são o da compra, actualizado pelo Coeficiente de Correcção monetário,e o da venda. Não é possivel dizer-lhe se paga ou nao mais valias, pois o anexo G é apenas um dos anexos que tem que preencher, e o qual entra para o "bolo" final de onde são apurados os valores a pagar ou a receber. Se vendeu habitação propria e permanente, poderá reinvestir,desde que dentro do prazo (1ano antes ou até 2 depois).

    O declarar é SEMPRE obrigatório. O pagar ou não depende do apuramento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1000enio
  3.  # 3

    O brigado amigo Parreira
    Esqueci-me de referir que tanto a casa que vendi como a que comprei destinam -se a habitação própria permanente.
    Mais uma vez obrigado
    Fernando R.
  4.  # 4

    Colocado por: 1000enioO brigado amigo Parreira
    Esqueci-me de referir que tanto a casa que vendi como a que comprei destinam -se a habitação própria permanente.
    Mais uma vez obrigado
    Fernando R.


    De qualquer forma, assim por alto a mais valia é de 50 mil euros. Se comprou uma casa de 190 mil e pediu emprestimo de 52 mil, entao reinvestiu mais que a mais valia. Logo, e como confirma serem ambas habitação propria e permanente, nao irá pagar mais valias.
  5.  # 5

    Olá boa noite, aproveitando a dúvida aqui susssistada, gostaria de saber se no caso da venda o imóvel for habitação secundária e for reinvistido na compra de habitação própria permanente, teria que pagar mais-valia.
    Se alguém puder informar ficarei muito grata.
  6.  # 6

    Colocado por: dominiqueOlá boa noite, aproveitando a dúvida aqui susssistada, gostaria de saber se no caso da venda o imóvel for habitação secundária e for reinvistido na compra de habitação própria permanente, teria que pagar mais-valia.
    Se alguém puder informar ficarei muito grata.


    Não pode reinvestir.Se paga ou nao, dependerá dos valores em causa.
  7.  # 7

    vi um site que me parece muito bem construido!

    http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743

    Pareceu-me que explica muito bem isso das mais valias.

    O que acham?
    Abraço
    FF
  8.  # 8

    Colocado por: fernandesfervi um site que me parece muito bem construido!

    http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743

    Pareceu-me que explica muito bem isso das mais valias.

    O que acham?
    Abraço
    FF


    Esta bastante bom. Mas tem um erro. Diz que os imoveis vindos á posse antes de 1988, estao automaticamente isentos de tributação.Existe um caso em q tal pode acontecer.

    De resto, lendo na diagonal, nada a opor.
  9.  # 9

    Anónimo disse:
    "Existe um caso em q tal pode acontecer" (?)

    Pode ser mais claro, e porventura exemplificar?
  10.  # 10

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    "Existe um caso em q tal pode acontecer" (?)

    Pode ser mais claro, e porventura exemplificar?


    Quando alguem necessitar saber, exemplificarei. Se quiser saber a resposta, contacte um profissional e aprenda algo.Faz-lhe bem.
  11.  # 11

    Anónimo disse:
    Boa noite a todos
    Os meus pais compraram uma casa onde todos habitámos em 1989, ficando eu com a nua propriedade e os meus pais com o usufruto. Neste momento a minha mãe (o meu pai faleceu) está num lar, com 88 anos, e eu entretanto adquiri casa própria. Ao vender a casa que era dos meus pais haverá uma tributação que corresponderá em parte ao usufruto e outra à nua propriedade (nada está referido na escritura nem na caderneta sobre as percentagens devidas). A questão é complexa e por isso eu gostaria de saber:
    1 ) No acto da venda a casa será considerada habitação própria e permanente da minha mãe e minha não, ou será tido em conta que foi habitação própria do agregado? (o meu domicílio fiscal hoje é distinto do dela)
    2 ) Qual a percentagem que incide sobre o usufruto e sobre a nua propriedade?
    Obrigado por qualquer esclarecimento!
  12.  # 12

    1) Só da sua mãe.

    2) Geralmente o usufruto é um direito vitalício independente do direito de propriedade. Você não vai vender o usufruto -porque não pode, visto que é um direito da sua mãe e não seu. Quando muito, pode (você ou o comprador) compensar a sua mãe pela renúncia ao usufruto - por valor a estabelecer livremente pelas partes.
 
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