Basicamente, as legalizações desapareceram. Agora trata-se do licenciamento de uma edificação existente. E se as coisas já divergiam nas câmaras em obra nova, então em legalizações é o salve-se quem puder.
Exceptuando algum procedimento previsto em regulamento Municipal, o procedimento de LEGALIZAÇÂO não é contemplado no RJUE. Pelo que se aplicam todos os critérios e procedimentos de uma edificação nova.
Obrigado pela informação meus caros. Vou ter então que procurar pelo regulamento municipal da Câmara do Porto a ver se existe algum procedimento diferente.