Colocado por: C3R3J0Para obras deconservaçãoo IVA é de 6% caso o valor do material não ultrapasse os 20% do valor total
Colocado por: pom Baseia-se em quê para esta informação ?
(...) BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA
(...) 2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação , com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
Colocado por: CedricDurPois, perguntar à Camara Municipal ou perguntar num forum na internet :)Uma coisa são «fóruns na internet», outra coisa é "O" Forum da Casa... ;-)
Colocado por: Luis K. W.
Desde que se trate da fachada de um prédio de HABITAÇÃO, o que o c3r3jo escreveu está correcto.
Caso o valor dos materiais ultrapasse 20% do valor da empreitada, a taxa que incide sobre os materiais é de 23%, mantendo-se a taxa sobre a mão de obra em 6%.
Colocado por: Luis K. W.um Revisor Oficial de Contas (um daqueles que aterroriza os guarda-livros)