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  1.  # 1

    Fiz um search no Google e achei este site, mas a informação era de 2009.

    A minha duvida é de quanto o IVA sera para uma fachada uma vez que parece haver diferenças acerca de fachadas e obras dentro de casa. Uma pequena busca de Google traz diferentes resultados, de 6%, 12% e 20%, mas não especificamente para fachadas. Como a informação é antiga achei melhor registrar-me e voltar a perguntar uma vez que tendo telefonando para a Camara Municipal (de Coimbra) ninguem me soube informar.
  2.  # 2

    Para obras de conservação o IVA é de 6% caso o valor do material não ultrapasse os 20% do valor total
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    • pom
    • 20 julho 2011

     # 3

    Colocado por: C3R3J0Para obras deconservaçãoo IVA é de 6% caso o valor do material não ultrapasse os 20% do valor total


    Baseia-se em quê para esta informação ?


    CIVA
    Capitulo IV - Taxas
    Artigo 18.º - Taxas do imposto

    1 - As taxas do imposto são as seguintes:

    a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6 %;

    Lista I

    BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA
    (...)
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.



    http://info.portaldasfinancas
  3.  # 4

    Colocado por: pom Baseia-se em quê para esta informação ?
    (...) BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA
    (...) 2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação , com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    Desde que se trate da fachada de um prédio de HABITAÇÃO, o que o c3r3jo escreveu está correcto.

    Caso o valor dos materiais ultrapasse 20% do valor da empreitada, a taxa que incide sobre os materiais é de 23%, mantendo-se a taxa sobre a mão de obra em 6%.

    Nos Açores e Madeira, é só fazer as respectivas adaptações.

    Isto está em vigor desde 2005 ((*) Lei 55-B/2004, OGE 2005. D.R. I série-2.ºSupl. de 30/12/04; pag 7412/(177)).

    Uma Câmara Municipal (que raio de ideia?!) não é o melhor local para indagar sobre taxas de Impostos. :-)
  4.  # 5

    Pois, perguntar à Camara Municipal ou perguntar num forum na internet :) Infelizmente o nosso guarda livros está de férias de momento e pronto, um pouco complicado.

    Mas agradeço a todos pelas repostas rápidas e concisas, vai ser dinheiro que não teremos de esticar para poder fazer as obras.
  5.  # 6

    Colocado por: CedricDurPois, perguntar à Camara Municipal ou perguntar num forum na internet :)
    Uma coisa são «fóruns na internet», outra coisa é "O" Forum da Casa... ;-)

    Quanto a «guarda-livros", sei de um Revisor Oficial de Contas (um daqueles que aterroriza os guarda-livros), com duas licenciaturas e professor na matéria) que, quando lhe tocou ser Administrador do condomínio do prédio dele quase que pagava a totalidade da factura de obras de conservação da fachada com o IVA à taxa normal (creio que na altura, lá para 2006, era de 21%), POR DESCONHECIMENTO!!
    • pom
    • 20 julho 2011 editado

     # 7

    Colocado por: Luis K. W.
    Desde que se trate da fachada de um prédio de HABITAÇÃO, o que o c3r3jo escreveu está correcto.

    Caso o valor dos materiais ultrapasse 20% do valor da empreitada, a taxa que incide sobre os materiais é de 23%, mantendo-se a taxa sobre a mão de obra em 6%.



    A interpretação da afirmação de c3r3jo não nos levava a isso.
    Infere-se que a taxa de 6% deixava de ser aplicada se o valor em material exceder os 20% e não se infere que passam a existir duas taxas a aplicar.
    O CIVA é claro.
  6.  # 8

    Colocado por: Luis K. W.um Revisor Oficial de Contas (um daqueles que aterroriza os guarda-livros)


    por isso é que contrato um fiscalista para essas matérias fiscais...
 
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