Resido numa urbanização que respeita integralmente o PDM onde se integra. Trata-se de um conjunto de moradias geminadas que o Vereador, com competências delegadas, licenciou (através de Despacho) como Propriedade Horizontal (PH). Contudo, fê-lo contrariando um parecer técnico da competente Divisão de Obras, que sugeria o regime de loteamento. Todas as casas foram vendidas em 2006. Entretanto, no decorrer de uma inspecção, o Ministério Público (MP) avançou, em Fevereiro de 2010, com uma acção administrativa especial visando anular o despacho daquele Vereador, alegando que a urbanização não preenche os requisitos de uma PH. Foi publicado um aviso em jornais nacionais em que a Câmara é citada como Réu e os proprietários enquanto contra interessados. Um vizinho constituiu advogado e contestou. Ainda não há decisão. Em face do exposto, pergunto: 1. Se for declarada a nulidade daquele despacho, a consequência maior que devemos temer é a desvalorização da(s) casa(s) porque passarão a regime de copropriedade? 2. Se o MP, vencendo a acção, comunicar ao cartório Notarial a decisão do TAF, os encargos para um novo loteamento deverão ser suportados pelos proprietários ou pela Câmara? 3. A nulidade daquele despacho implica a realização de novos registos e escrituras ou apenas de rectificações à escritura inicial? Se sim, quem deverá pagar as essas custas? 4. As instituições bancárias que concederam empréstimos para a aquisição das casas poderão aproveitar esta ocasião para impor alguma alteração aos contratos de crédito (exemplo: spread) apesar de apenas estar em causa a passagem de PH para loteamento?
Esperando algum esclarecimento, aceitem os meus cumprimentos.
não sei em que ponto os proprietários tem alguma coisa a ver com um problema entre a camara e o ministério publico. Dai não vejo porque razão os custos de uma rectificação tem de ser imputados aos mesmos. Mas não sou jurista é apenas uma opinião.
Se o MP ganhar a acção, a câmara recorre para a Relação e suspende a decisão. Depois recorre-se para o STA, entretanto já passaram 10 anos, o país faliu, quem manda nisto são os alemães, que já nos chamam Westen Spaniens e mandam-nos invadir a Polónia (há hábitos que nunca se perdem...).
A principal questão que se coloca é: se o despacho do vereador for considerado nulo, todos os actos realizados depois são também considerados nulos? Será necessário realizar nova escritura? O receio é que os bancos aproveitem a situação e alterem as condições dos contratos actualmente em vigor. Já ninguém consegue spreads como há cinco anos atrás... Se assim for, serão os proprietários que ficam prejudicados. Para a Câmara não haverá consequências?