Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Resido numa urbanização que respeita integralmente o PDM onde se integra. Trata-se de um conjunto de moradias geminadas que o Vereador, com competências delegadas, licenciou (através de Despacho) como Propriedade Horizontal (PH). Contudo, fê-lo contrariando um parecer técnico da competente Divisão de Obras, que sugeria o regime de loteamento.
    Todas as casas foram vendidas em 2006. Entretanto, no decorrer de uma inspecção, o Ministério Público (MP) avançou, em Fevereiro de 2010, com uma acção administrativa especial visando anular o despacho daquele Vereador, alegando que a urbanização não preenche os requisitos de uma PH.
    Foi publicado um aviso em jornais nacionais em que a Câmara é citada como Réu e os proprietários enquanto contra interessados. Um vizinho constituiu advogado e contestou. Ainda não há decisão.
    Em face do exposto, pergunto:
    1. Se for declarada a nulidade daquele despacho, a consequência maior que devemos temer é a desvalorização da(s) casa(s) porque passarão a regime de copropriedade?
    2. Se o MP, vencendo a acção, comunicar ao cartório Notarial a decisão do TAF, os encargos para um novo loteamento deverão ser suportados pelos proprietários ou pela Câmara?
    3. A nulidade daquele despacho implica a realização de novos registos e escrituras ou apenas de rectificações à escritura inicial? Se sim, quem deverá pagar as essas custas?
    4. As instituições bancárias que concederam empréstimos para a aquisição das casas poderão aproveitar esta ocasião para impor alguma alteração aos contratos de crédito (exemplo: spread) apesar de apenas estar em causa a passagem de PH para loteamento?

    Esperando algum esclarecimento, aceitem os meus cumprimentos.
  2.  # 2

    não sei em que ponto os proprietários tem alguma coisa a ver com um problema entre a camara e o ministério publico. Dai não vejo porque razão os custos de uma rectificação tem de ser imputados aos mesmos. Mas não sou jurista é apenas uma opinião.
  3.  # 3

    Se o MP ganhar a acção, a câmara recorre para a Relação e suspende a decisão. Depois recorre-se para o STA, entretanto já passaram 10 anos, o país faliu, quem manda nisto são os alemães, que já nos chamam Westen Spaniens e mandam-nos invadir a Polónia (há hábitos que nunca se perdem...).
  4.  # 4

    Para voces o loteamento até será melhor do que a propriedade horizontal, pelo menos em termo de valor das casas...
    Co-propriedade? Porque?
  5.  # 5

    PBarata

    anulada a PH, o imóvel é unico e como tal em propriedade total ( ficam todos co-proprietários de tudo ).
  6.  # 6

    Mas pode ser transformada em loteamento, ficando cada um com o seu lote...
  7.  # 7

    sim, a questão pode passar por ai, mas penso que não é isso que está na mesa neste momento.
    Concordam com este comentário: neliarodri
  8.  # 8

    A principal questão que se coloca é: se o despacho do vereador for considerado nulo, todos os actos realizados depois são também considerados nulos? Será necessário realizar nova escritura? O receio é que os bancos aproveitem a situação e alterem as condições dos contratos actualmente em vigor. Já ninguém consegue spreads como há cinco anos atrás...
    Se assim for, serão os proprietários que ficam prejudicados. Para a Câmara não haverá consequências?
 
0.0123 seg. NEW