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    • mjreis
    • 21 julho 2011 editado

     # 1

    Caríssimos :
    Hoje parti o vidro da porta principal do prédio, inadvertidamente.
    As borrachas que o sustêm estavam a necessitar de substituição e bastou um toque com o joelho para o vidro se partir.
    O administrador diz que o prédio não tem seguro e que eu tenho que pagar.
    Ora se já pago condomínio não é daí que deve sair o dinheiro para a substituição do vidro?
    Não é obrigatório o prédio ter seguro das partes comuns?
    Se alguem tem legislação sobre este assunto ou me pode responder agradecia.
    Atentamente,
    MJReis
  1.  # 2

    Colocado por: mjreisNão é obrigatório o prédio ter seguro das partes comuns?
    Creio que o único seguro obrigatório é o de incêndio.

    As borrachas que o sustêm estavam a necessitar de substituição e bastou um toque com o joelho para o vidro se partir.
    O Administrador do condomínio está a usar a velha máxima popular: "quem estraga velho paga novo". ;-)

    Ora se já pago condomínio não é daí que deve sair o dinheiro para a substituição do vidro?
    Se não houvesse um responsável óbvio pela quebra do vidro, eu concordaria que teria de ser o Condomínio (isto é, todos os condóminos) a pagar o vidro.

    Neste caso, aparentemente, há um responsável. Por isso, não têm de ser os outros (que não são responsáveis) a ter de pagar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mjreis
  2.  # 3

    caro Luís:
    Obrigada pela resposta pronta. Essa também é a minha intenção : pagar.
    No entanto, em conversa com outras pessoas ( talvez menos informadas) disseram-me que o prédio tinha de ter seguro e que eu não devia pagar.
    Cordialmente,
    Maria João
  3.  # 4

    MJReis
    No meu prédio, que tem a vantagem de ter muitos condóminos, temos vários seguros que não são obrigatórios.
    Até temos de "Responsabilidade Civil" para o caso de, por exemplo, um daqueles enormes vidros do Hall de entrada estarem meio-soltos e caírem em cima de um transeunte.

    Tem a certeza que foi o seu joelho que foi contra o vidro e não o contrário?
    E não ficou estropiada, incapacitada de trabalhar, traumatizada ?
    ;-)
  4.  # 5

    No ano passado o meu vizinho do rc partiu um dos vidros da porta de entrada do prédio durante uma discussão familiar...No dia seguinte, o vidro foi reposto e pago por quem o partiu, o condomínio não foi requisitado.
  5.  # 6

    Isso pode acontecer a qualquer pessoa, principalmente quando as borrachas que sustêm os vidros estão a necessitar de substituição.
    Aconteceu-lhe a si, mas podia ter acontecido a outro qualquer. As borrachas mais tarde ou mais cedo iam acabar por ceder e deixar cair o vidro.
    Aqui aonde estou já aconteceu qualquer coisa do género por duas vezes.
    A primeira vez, foi quando o vidro da porta da entrada apareceu partido, sem se saber quem foi. O vidro foi rapidamente reposto e foi pago das despesas gerais de manutenção do prédio.
    Na segunda vez, vi eu e o meu vizinho do lado também viu, que foram duas crianças, filhas de alguém dum dos andares superiores, que o partiram inadvertidamente. Novamente, o vidro foi reposto rapidamente e pago através das despesas gerais de manutenção do prédio.
    Apesar de não estar muito de acordo com a maneira de proceder deles, devo concordar que, neste ponto, estão correctos.
    Como todos utilizam as portas e os vidros não são eternos, parece-me que ninguém deve obrigar um a pagar a substituição duma coisa que é utilizada por todos e que todos estragaram, a pouco e pouco.
 
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