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      FD
    • 26 julho 2011 editado

     # 41

    Colocado por: CMCSE onde é que posso consultar essa lista das execuções publicas?

    http://www.citius.mj.pt/portal/execucoes/ListaPublicaExecucoes.aspx
    E já tem 10910 caloteiros...
    • say
    • 26 julho 2011

     # 42

    Colocado por: CMCSAlguém me pode esclarecer acerca do termo de rescisão de que fala o say?
    Eu recebi uma carta registada com aviso de recepção do inquilino a informar da rescisão do contrato de aluguer, isso não é suficiente?
    Obrigado


    Sim, foi uma força de expressão. A carta registada com aviso de recepção é suficiente. Considere o contrato terminado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMCS
  1.  # 43

    Colocado por: say
    Sim, foi uma força de expressão. A carta registada com aviso de recepção é suficiente. Considere o contrato terminado.


    Say,

    Pelo que vejo já é uma expert na matéria ! LOOOL.

    Depois do que está a passar e de falar assiduamente com advogados, sempre se fica com umas luzes da lei.

    Abraço,

    Pedro
 
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