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    • CMCS
    • 22 julho 2011 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Os meus inquilinos vão-se embora mas não me fizeram o aviso prévio de 120 dias.
    Mesmo indo embora tem de me pagar as rendas desses 120 dias ou seja de 4 meses.
    Mesmo que eu volte a alugar novamente o apartamento ao fim de 2 meses, posso-lhes exigir as rendas de 2 meses ou continuo a poder exigir-lhes a rendas dos 4 meses?
    Obrigado desde já por algum esclarecimento que me possam dar.
    • pom
    • 22 julho 2011

     # 2

    Tipo de contrato ?
    E não se vão embora só daqui a 4 meses?
    • CMCS
    • 22 julho 2011

     # 3

    Contrato de arrendamento habitacional com prazo de duração efectiva.
    Vão embora no fim deste mes mas so me avisaram no principio do mes.


    Colocado por: pomTipo de contrato ?
    E não se vão embora só daqui a 4 meses?
    • pom
    • 22 julho 2011 editado

     # 4

    Contrato com prazo certo...

    Se lhe comunicaram que vão sair no final do mês e a comunicação é a prevista na Lei;
    A casa fica livre a partir dessa data.

    Mas..

    Está a parecer-me que ninguém sai no final do mês e paga mais 4 meses de renda.
    • CMCS
    • 22 julho 2011

     # 5

    Sim, um contrato a 5 anos

    Colocado por: pomContrato com prazo certo é isso ?
    • pom
    • 22 julho 2011

     # 6

    Contrato com prazo certo...

    Se lhe comunicaram que vão sair no final do mês e a comunicação é a prevista na Lei;
    A casa fica livre a partir dessa data.

    Mas..

    Está a parecer-me que ninguém sai no final do mês e paga mais 4 meses de renda.
    • CMCS
    • 22 julho 2011

     # 7

    Não paga porque?É o que diz a lei.Se não for a bem, vou para os julgados de paz e rapidamente se resolve.


    Colocado por: pomContrato com prazo certo...

    Se lhe comunicaram que vão sair no final do mês e a comunicação é a prevista na Lei;
    A casa fica livre a partir dessa data.

    Mas..

    Está a parecer-me que ninguém sai no final do mês e paga mais 4 meses de renda.
    • pom
    • 22 julho 2011

     # 8

    E comunicou isso ao inquilino ?

    Ou está mesmo à espera de haver sarilho...
    • CMCS
    • 22 julho 2011

     # 9

    Claro que comuniquei mas ele diz que não paga,ja falei com a minha advogada e se assim continuar vai-se para os julgados de paz.É barato e rapido.
    No entanto tenho esta duvida, a minha advogada foi de ferias e não tenho maneira de a esclarecer com ela.
    Dai que me lembrei do Forum, talvez alguem soubesse esclarecer-me...

    Colocado por: pomE comunicou isso ao inquilino ?

    Ou está mesmo à espera de haver sarilho...
    • pom
    • 22 julho 2011

     # 10

    O inquilino comunicou-lhe por escrito a data em que sai ?
    • CMCS
    • 22 julho 2011

     # 11

    Comunicou no principio do mes que iria sair no fim deste mes
    • pom
    • 22 julho 2011

     # 12

    Por escrito ?
    • CMCS
    • 22 julho 2011

     # 13

    Sim, por escrito...

    Colocado por: pomPor escrito ?
    • pom
    • 22 julho 2011 editado

     # 14

    Então a casa é considerada livre na data que ele informou.
    A partir daí faz dela o que entender.
    Mas poderá suceder que em litigio o tribunal tenha em consideração o tempo que demorou a alugar de novo.
    • CMCS
    • 22 julho 2011

     # 15

    Sim eu sei.
    A minha duvida é sobre os tais 120 dias de aviso previo.
    Vou-lhes exigir que esses 120 dias me sejam pagos

    Colocado por: pomEntão a casa é considerada livre na data que ele informou.
    A partir daí faz dela o que entender.
    • pom
    • 22 julho 2011

     # 16

    A decisão é sua
    Concordam com este comentário: CMCS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMCS
    • kami
    • 23 julho 2011

     # 17

    Atenção que os julgados da paz penso que não têm poder de decisão (penso eu...)... e se o gajo for turra tem de ir mesmo para tribunal e gastar umas coroas...

    Cumps
  1.  # 18

    Colocado por: CMCSSim eu sei.
    A minha duvida é sobre os tais 120 dias de aviso previo.
    Vou-lhes exigir que esses 120 dias me sejam pagos



    No meu entender tem direito a exigir o aviso prévio dos 120 dias. Agora exigir o aviso prévio recebendo as rendas e a seguir alugar a outro inquilino coincidindo com os tais 120 dias não me parece muito legal e até um certo aproveitamento.
    • pom
    • 23 julho 2011

     # 19

    Colocado por: kamiAtenção que os julgados da paz penso que não têm poder de decisão (penso eu...)... e se o gajo for turra tem de ir mesmo para tribunal e gastar umas coroas...

    Cumps


    A não ser que a renda seja superior a 1.250 € por mês...

    Os JP são competentes em acções até 5.000 €.
  2.  # 20

    Artigo 1098.o
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática
    mediante comunicação ao senhorio com uma
    antecedência não inferior a 120 dias do termo do
    contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato,
    o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo,
    mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência
    não inferior a 120 dias do termo pretendido do
    contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de
    um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos
    números anteriores não obsta à cessação do contrato,
    mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes
    ao período de pré-aviso em falta.
 
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