Colocado por: jorgferr
No meu entender tem direito a exigir o aviso prévio dos 120 dias. Agora exigir o aviso prévio recebendo as rendas e a seguir alugar a outro inquilino coincidindo com os tais 120 dias não me parece muito legal e até um certo aproveitamento.
Colocado por: kamiAtenção que os julgados da paz penso que não têm poder de decisão (penso eu...)... e se o gajo for turra tem de ir mesmo para tribunal e gastar umas coroas...
Cumps
Colocado por: CMCSDai a minha questão.
Será que isso esta previsto na lei?
Colocado por: jorgferr
Repare numa coisa independente da lei. Se me fizesse isso a mim, pagar os 120 dias de pré-aviso (e estaria no seu direito claro) eu só lhe entregava a chave no último dia mesmo que já lá não estivesse. Se você alugar antes está a fazer dois contratos com a mesma data, logo deve ser ilegal. Acho que o mais sensato era o inquilino pagar os 120 dias, se você conseguir alugar mais cedo devolve o remanescente, parece-me que será o mais sensato. É por estas e outras que inquilinos dizem mal dos senhorios e vice-versa.
Colocado por: johny-Portanto o que o senhor CMCS pretende é receber renda a duplicar durante 3 meses é isso?
Legal talvez seja, mas também me parece imoral.
Colocado por: sayBom dia.
Este post foi para saber concretamente se pode ou não exigir as rendas dos 120 dias por não ter sido avisado com a devida antecedência. Quanto às motivações morais ou pessoais deste senhorio, penso que não nos devemos pronunciar, não somos psicólogos nem detentores do histroail do processo... podemos ter opinião mas o senhor não a pediu...
Segundo sei, o inquilino tem sempre de pagar os 120 dias, independentemente da casa ser novamente arrendada entretanto, são coisas diferentes e não se sobrepõem porque há um termo de rescisão de arrendamento legal (convém que este seja formalmente redigido, assinado por ambas as partes e registado, penso que nas finanças), mas não há cumprimento dos prazos por parte do inquilino. Para todos os efeitos, o inquilino informou da sua saída, portanto a casa fica livre e o contrato fica extinto, o que não invalida que não lhe seja cobrado o valor dos 120 dias.
O senhorio tem todo o direito a receber as rendas restantes. Se pretende alugar novamente ou não, ninguém tem nada a ver com isso, nem o tribunal, pois a casa está livre e o contrato foi legalmente extinto...
Quanto ao sucesso de receber as restantes rendas já é outra conversa, tem de ir para tribunal, pedir-se a execução, se não houver dinheiro nem bens, o senhorio não recebe nada e ainda tem prejuízo pelo tempo perdido e taxas pagas.
espero ter ajudado.
Colocado por: sayBom dia.
Este post foi para saber concretamente se pode ou não exigir as rendas dos 120 dias por não ter sido avisado com a devida antecedência. Quanto às motivações morais ou pessoais deste senhorio, penso que não nos devemos pronunciar, não somos psicólogos nem detentores do histroail do processo... podemos ter opinião mas o senhor não a pediu...
Segundo sei, o inquilino tem sempre de pagar os 120 dias, independentemente da casa ser novamente arrendada entretanto, são coisas diferentes e não se sobrepõem porque há um termo de rescisão de arrendamento legal (convém que este seja formalmente redigido, assinado por ambas as partes e registado, penso que nas finanças), mas não há cumprimento dos prazos por parte do inquilino. Para todos os efeitos, o inquilino informou da sua saída, portanto a casa fica livre e o contrato fica extinto, o que não invalida que não lhe seja cobrado o valor dos 120 dias.
O senhorio tem todo o direito a receber as rendas restantes. Se pretende alugar novamente ou não, ninguém tem nada a ver com isso, nem o tribunal, pois a casa está livre e o contrato foi legalmente extinto...
Quanto ao sucesso de receber as restantes rendas já é outra conversa, tem de ir para tribunal, pedir-se a execução, se não houver dinheiro nem bens, o senhorio não recebe nada e ainda tem prejuízo pelo tempo perdido e taxas pagas.
espero ter ajudado.
Colocado por: sayQuanto ao sucesso de receber as restantes rendas já é outra conversa, tem de ir para tribunal, pedir-se a execução, se não houver dinheiro nem bens, o senhorio não recebe nada e ainda tem prejuízo pelo tempo perdido e taxas pagas.
Colocado por: CMCSEu recebi uma carta registada com aviso de recepção do inquilino a informar da rescisão do contrato de aluguer, isso não é suficiente?
Colocado por: FD
Mas, deve sempre iniciar o processo de cobrança de dívidas! Mesmo que saiba que não vai ter resultado.
É como os assaltos: se não forem apresentadas as queixas, não existem. Se não existem, não é preciso fazer nada para os resolver.
Além disso, esses caloteiros ficam com a vida mais difícil porque vão parar à lista das execuções públicas, que mais não é que uma lista pública de caloteiros.
Amanhã, quando voltar a arrendar a casa, pode consultar essa lista e ver se o seu pretendente a arrendatário é ou não um caloteiro.
Por outro lado, se ninguém quiser perder dinheiro ou tempo com o tribunal, essa lista não funciona e pode ser que voltem a arrendar a um caloteiro, porque não quiseram gastar dinheiro com o tribunal por causa do caloteiro anterior...
É.
Colocado por: Papaleguas73Não está a indicar que saí antes dos 120 dias da "renovação automática" ?
Colocado por: FD
Mas, deve sempre iniciar o processo de cobrança de dívidas! Mesmo que saiba que não vai ter resultado.
É como os assaltos: se não forem apresentadas as queixas, não existem. Se não existem, não é preciso fazer nada para os resolver.
Além disso, esses caloteiros ficam com a vida mais difícil porque vão parar à lista das execuções públicas, que mais não é que uma lista pública de caloteiros.
Amanhã, quando voltar a arrendar a casa, pode consultar essa lista e ver se o seu pretendente a arrendatário é ou não um caloteiro.
Por outro lado, se ninguém quiser perder dinheiro ou tempo com o tribunal, essa lista não funciona e pode ser que voltem a arrendar a um caloteiro, porque não quiseram gastar dinheiro com o tribunal por causa do caloteiro anterior...
É.Estas pessoas agradeceram este comentário:CMCS