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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou a construir uma moradia em banda, inserida num Loteamento.
    Por lei, sei que tenho de respeitar a fachada. Durante quanto tempo sou obrigada a fazê-lo? E partir de que data? Do licenciamento do loteamento?
    Existem já alguns lotes construídos, nos quais a iluminação das varandas é garantida por meio de candeeiros nas paredes laterais. Decidi colocar focos no tecto, tipo embutidos, e o arquitecto que projectou o loteamento diz que tenho de colocar os tais candeeiros laterais e que não posso colocar os focos no tecto, porque assim estou a alterar a fachada. Ele tem razão?

    Quais os fundamentos legais para esta questão?

    Obrigada.
  2.  # 2

    Boa noite.

    O que tem de garantir é o indice de construção dado pelo loteamento. Isso não implica que tenha de construir obrigatoriamente igual aos outros lotes.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  3.  # 3

    Depende do regulamento do loteamento. Alguns loteamento impõem regras rigidas para as fachadas e volumetrias. Alguns inclusivé com peças desenhadas com os alçados a seguir e esquemas de construção para os muros de vedação confinantes com a via pública.
    Alguns também exigem a construção dos projectos tipo ( todos iguais, alguns permitindo variantes... com projecto de alterações)

    Mas a questão do tipo de candeeiro.. não me parece inserir nessa categoria. Excepto se estamos a falar de um loteamento com projectos tipo préviamente aprovados. E mesmo assim, indo ao ridiculo... teria de o candeeiro(privativo do lote) estar lá desenhado...

    Explique melhor.
  4.  # 4

    Colocado por: nvanessaPor lei, sei que tenho de respeitar a fachada. Durante quanto tempo sou obrigada a fazê-lo? E partir de que data? Do licenciamento do loteamento?

    desde que o loteamento saiu até sempre"".

    Colocado por: nvanessaExistem já alguns lotes construídos, nos quais a iluminação das varandas é garantida por meio de candeeiros nas paredes laterais. Decidi colocar focos no tecto, tipo embutidos, e o arquitecto que projectou o loteamento diz que tenho de colocar os tais candeeiros laterais e que não posso colocar os focos no tecto, porque assim estou a alterar a fachada. Ele tem razão?

    isso já é mais subjectivo, em termos de iluminação não costumam existir regras para a sua colocação, logo em principio poderá-o fazer.
    mas como diz o Pedro Barradas leia bem o que vem na descrição de loteamento.
  5.  # 5

    Onde é esse Loteamento? Acho, no seguimento de alguns comentários aqui, essa história um bocado estranha...
 
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