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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria de saber se é possivel ser feita a avaliação de uma casa sem que exista reserva sobre a mesma junto da imobiliária?
  2.  # 2

    Colocado por: apsalmeidaBoa noite,

    Gostaria de saber se é possivel ser feita a avaliação de uma casa sem que exista reserva sobre a mesma junto da imobiliária?


    Convem saber é q essas reservas sao ilegais. Nao ha qq relaçao entre reservas e avaliações. Pois estas são ilegais. Isso é mais uma artimanha para tentar prender os interessados. Se o chatearem com reservas, contacte o inci. As imobiliarias estao PROIBIDAS de receber dinheiro dos compradores!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apsalmeida
    • nms
    • 14 outubro 2008

     # 3

    Viva!!!

    De facto não sabia que não era permitido ás imobiliárias aceitarem dinheiro dos compradores.
    Aliás ainda é mais estranho porque essa é a forma de operar da ERA, ou seja, para eles fazerem uma proposta á pessoa que está a vender o imóvel, obrigam o comprador a passar-lhes um cheque de caução. Dizem que é uma forma de mostrar que a proposta é a sério!!!
    De facto na altura em que falei com a ERA achei isto muito estranho...
    Cumpts.
  3.  # 4

    Para além de uma avaliação financeira, já pensou em fazer uma avaliação qualitativa da casa?
  4.  # 5

    Colocado por: nmsViva!!!
    De facto não sabia que não era permitido ás imobiliárias aceitarem dinheiro dos compradores.
    Aliás ainda é mais estranho porque essa é a forma de operar da ERA, ou seja, para eles fazerem uma proposta á pessoa que está a vender o imóvel, obrigam o comprador a passar-lhes um cheque de caução. Dizem que é uma forma de mostrar que a proposta é a sério!!!
    De facto na altura em que falei com a ERA achei isto muito estranho...
    Cumpts.



    A lei prevê a possibilidade de recebimento de quantias por conta do negócio, que deverão ser devolvidas em caso de o negócio não se concretizar. Não permite que essas quantias sejam utilizadas em benefício da empresa, e equipara a situação a um contrato de depósito ...
    Se fizer uma pesquisa na Net facilmente encontrará literatura sobre o contrato de reserva ...
  5.  # 6

    O instituto regulador do sector, Inci, é quem estipula e define as regras bem como o modus operandi do sector. Se tem duvidas consulte-o.

    A unica parte que pode pagar ao promotor, é o vendedor. Pois a actuvidade de promoçao imobiliária, é uma prestação de um serviço, a quem vende. Não a quem compra.

    Lista de contra-ordenações:

    http://www.inci.pt/Portugues/inspeccao/Paginas/ListadasContraOrdenacoesImobiliario.aspx

    "Empresa de mediação imobiliária utilizou quantias em proveito próprio - Artº 17 n.º 4
    Empresa de mediação imobiliária recebeu remuneração/ provisão antes de ser devida, ou seja, antes da concretização do negócio ou antes da celebração do contrato-promessa"
  6.  # 7

    Vamos por partes:
    O instituto regulador do sector, Inci, é quem estipula e define as regras bem como o modus operandi do sector. Se tem duvidas consulte-o.


    Quem "estipula as regras" é, entre outros diplomas genéricos, o decreto-lei 211/2004. O INCI limita-se a aplicar a legislação.


    A unica parte que pode pagar ao promotor, é o vendedor.


    Para sermos rigorosos, "promotor" é a entidade (dona da obra) que vende um imóvel de sua propriedade. As empresas que intermediam negócios imobiliários são "mediadoras". Dito isto, em bom rigor, não é certo que "A unica parte que pode pagar ao promotor, é o vendedor." , porquanto sendo rara, está prevista a possibilidade de o contrato de mediação ser celebrado entre a mediadora e o comprador.

    Especificamente quanto às reservas, não são proibidas, por não serem uma forma de remuneração ou pagamento de serviços à mediadora, mas antes uma manifestação de interesse no imóvel - razão pela qual os cheques são geralmente emitidos à ordem do vendedor e não da imobiliária.
  7.  # 8

    Bem, nao vale a pena estar a perder tempo consigo. Se quiser dirigir-se ao inci, e perguntar, fica logo a saber. Julgo que é mediador, ou semelhante. Eu tb o sou. Portanto, estamos conversados.
  8.  # 9

    Colocado por: ParreiraBem, nao vale a pena estar a perder tempo consigo. Se quiser dirigir-se ao inci, e perguntar, fica logo a saber. Julgo que é mediador, ou semelhante. Eu tb o sou. Portanto, estamos conversados.


    Se é mediador e utiliza a expressão "promotor", sim senhor, estamos de acordo que não vale a pena perder tempo...
  9.  # 10

    Colocado por: Parreira
    A unica parte que pode pagar ao promotor, é o vendedor. Pois a actuvidade de promoçao imobiliária, é uma prestação de um serviço, a quem vende. Não a quem compra.

    Não deixa de ser curioso, que um promotor, perdão, mediador, desconheça que, por exemplo, no site do INCI encontra minutas de contratos de mediação para a vendae para a compra... Talvez o INCI esteja a promover negócios ilegais.


    Lista de contra-ordenações:
    "Empresa de mediação imobiliária utilizou quantias em proveito próprio - Artº 17 n.º 4
    Empresa de mediação imobiliária recebeu remuneração/ provisão antes de ser devida, ou seja, antes da concretização do negócio ou antes da celebração do contrato-promessa"


    Também estranho que confunda " remuneração/provisão" (ou seja, "pagamento de serviços da imobiliária") com uma mera reserva - aliás prevista no decreto-lei 211/2004, como a simples leitura do artº 17, surpreendentemente intitulado "Recebimento de quantias" permite concluir. O nº1 do dito artigo estabelece que se "consideram depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias que lhe sejam confiadas(..)antes da celebração do negócio ou da promessa de negócio(..)".

    Mas enfim, não percamos tempo com essas minudências..
 
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