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  1.  # 1

    olá, venho pedir vos ajuda, é o seguinte, a minha mae tem uma casa muito grande com 2 pisos e cada piso tem uma caderneta,o piso de baixo está totalmente habitável, e o piso de cima está em cimento e tijolo... somos 4 irmaos e desde crianças dividimos a casa entre nos para quando os nossos pais morrecem nao brigarmos e ja estar tudo acordado.ficaria o piso de cima para 3 irmaos e o piso de baixo para o irmao mais novo.acontece que faz 3 anos que o meu pai morreu e a herança deste ainda nao foi entregue.isto porque a minha irmã mais velha decidiu que já nao quer as coisas como sempre acordámos.a minha mae da caderneta de cima mandou o advogado fazer 3 para 3 irmaos, acontece que a minha irma recusa se a assinar qualquer documento e quer que o piso de cima seja vendido e dividido pelos 4 irmaos.e posteriormente quando a minha mae morrer vender se o piso de baixo e dividir se novamente pelos 4. acontece que eu nesta altura da minha vida dava me bastante jeito fazer obras na minha parte e ir viver para lá.a minha mãe nao aguenta a pagar as autárticas todos os anos.e o meu irmao mais novo tem receio de ficar sem a casa dele(ou supostamente dele) onde investiu algum dinheiro pensando k isto nunca iria acontecer.
    o que vos peço é que, como é que seguimos com isto para a frente uma vez que um dos irmaos se nega a assinar a divisao das casas?uma vez que uma mae nao pode deserdar um filho,isto esta a tornar se muito insuportavel para todos.
    obrigada
  2.  # 2

    Anónimo disse:
    Deverão proceder às partilhas dos bens deixados pelo vosso pai. Presumindo que a sua mãe tem metade, a outra metade será a dividir pelos filhos e pela mãe. Após a partilha a sua irmã, que quer vender tudo, poderá ser reçarcida a titulo de tornas.
  3.  # 3

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Deverão proceder às partilhas dos bens deixados pelo vosso pai. Presumindo que a sua mãe tem metade, a outra metade será a dividir pelos filhos e pela mãe. Após a partilha a sua irmã, que quer vender tudo, poderá ser reçarcida a titulo de tornas.


    Presume mal. Em principio -dependendo do regime de casamento- a mãe terá 75%. O remanescente é que será dos 4 filhos.

    Quanto á questão colocada, a resposta é bastante simples. Se os herdeiros não se entendem, apenas restará avançar para tribunal,e este que decida.
  4.  # 4

    ....
 
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