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  1.  # 1

    Olá, já vi algo bem parecido com meu caso, mas ainda tenho dúvidas.
    Comprei uma casa nova em fevereiro desse ano, o vendedor foi o construtor e essa casa não tem plantas hidráulica e elétrica. Pois bem, esses dias começou um vazamento de água e está infiltrando boa parte da lage, já está comprometido, piso de madeira no quarto, gesso da sala e cozinha, fora a pintura. O piso de madeira não estava na casa, foi colocado por minha conta, queria saber se esse piso também deverá ser reparado pelo construtor?

    Sei que tenho garantia de 5 anos no imóvel, porém o construtor, após vir olhar os danos, falou que não sabe se é responsabilidade dele em arrumar esse vazamento, disse que tem garantia da construção "estrutura".
    Pedi para se informar e me dizer se vai ou não assumir esse problema.

    Como posso comprovar que tenho garantia não só da estrutura, como hidráulica, elétrica e danos em pisos, pinturas e etc... para essa pessoa?

    É de obrigação do construtor entregar plantas hidráulicas e elétricas?
  2.  # 2

    Portugal ou Brasil?

    Em Portugal, o promotor imobiliário (o dono da obra) é responsável pela reparação de defeitos de construção e consequentes danos - e a responsabilidade é sobre toda a construção.
  3.  # 3

    É no Brasil.
  4.  # 4

    Isso de ter de entregar as plantas das especialidades, legalmente não sei mas todos esses projectos estão disponiveis na camara e podem ser requesitados pelos proprietários do imovel.
    Hoje em dia tambem me parece que já está em vigor o famoso B.I. da casa que tem incluido todas essas informações quer as partes escritas quer em peças desenhadas.
    Pelos vistos é mais uma lei para meter na gaveta.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1Isso de ter de entregar as plantas das especialidades, legalmente não sei mas todos esses projectos estão disponiveis na camara e podem ser requesitados pelos proprietários do imovel.
    Hoje em dia tambem me parece que já está em vigor o famoso B.I. da casa que tem incluido todas essas informações quer as partes escritas quer em peças desenhadas.
    Pelos vistos é mais uma lei para meter na gaveta.


    No Brasil, talvez não..
  6.  # 6

    pois no Brazil não sei mesmo como é.
  7.  # 7

    Então o promotor imobiliario que se limita a vender,terá alguma culpa no que diz respeito a difiçiençias que apareçam no imovel? O tipo que construio que é o dono do alvará não tem um seguro de responsabilidade civil para cobrir possiveis danos?
  8.  # 8

    Então o promotor imobiliario que se limita a vender,terá alguma culpa no que diz respeito a difiçiençias que apareçam no imovel? O tipo que construio que é o dono do alvará não tem um seguro de responsabilidade civil para cobrir possiveis danos?


    O "promotor imobiliário" é o dono da obra, logo é o responsável perante o comprador. Se o defeito resulta do empreiteiro A ou do B é irrelevante.
  9.  # 9

    P.S. - Claro que isto pressupõe que sabemos todos a distinção entre promotor imobiliário e mediador imobiliário
  10.  # 10

    ola luis!
    No meu caso particular que começo por mandarfazer uma casa para habitação propria e posteriormente vendo,estou na qualidade de......... quais são as minhas responsabilidades quando 3 anos depois da venda salta uma bicha do bidé que provoca bastantes estragos
    cumprimentos
    joão filipe
  11.  # 11

    Boas !
    Neste caso detectou-se um erro na colocaçao da bicha pelo canalizador,ele não tem responsabilidade no seu trabalho?Não me terá de dar tambem 5anos de garantia, não faz sentido eu dar quando não tenho das outras partes......terei eu ou o dono da moradia de apresentar queixa............já lhe foi pedido um relatório e ele ainda não deu..... o perito diz que é errro dele...como seria se eu estivesse fora
    •  
      FD
    • 15 outubro 2009

     # 12

    Colocado por: palma filipeNeste caso detectou-se um erro na colocaçao da bicha pelo canalizador,ele não tem responsabilidade no seu trabalho?

    Diz o Código Civil:

    Artigo 1224.º
    (Caducidade)
    1. Os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização caducam, se não forem exercidos dentro de um ano a contar da recusa da aceitação da obra ou da aceitação com reserva, sem prejuízo da caducidade prevista no artigo 1220.º
    2. Se os defeitos eram desconhecidos do dono da obra e este a aceitou, o prazo de caducidade conta-se a partir da denúncia; em nenhum caso, porém, aqueles direitos podem ser exercidos depois de decorrerem dois anos sobre a entrega da obra.

    Artigo 1225.º
    (Imóveis destinados a longa duração)
    1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.º e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.
    2 - A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.
    3 - Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no artigo 1221.º
    4 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado.

    Artigo 1226.º
    (Responsabilidade dos subempreiteiros)
    O direito de regresso do empreiteiro contra os subempreiteiros quanto aos direitos conferidos nos artigos anteriores caduca, se não lhes for comunicada a denúncia dentro dos trinta dias seguintes à sua recepção.

    http://pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1224&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo
  12.  # 13

    Olá
    Então no meu caso pessoal ,que paguei ao empreiteiro que tinha o alvará, e a todos os outros sou eu o responsável pele bicha que salta 3 anos depois? Estranho!

    Sendo asssim sou eu vitima por algo que não tenho culpa

    O seguro habitação do propriétário da moradia não abrange estes acidentes???
    cumprimentos
    joao filipe
 
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