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  1.  # 1

    Olá.

    Pedia a Vossa ajuda a esclarecer uma questão que tenho para com a Administração de Condomínio do meu prédio.

    A cerca de 3 anos a empresa que administrava o condomínio do prédio onde sou proprietário de uma fracção, deu falência deixando várias dívidas (não existia fundo de reserva, o seguro não era renovado a 3 anos, entre muitas outras dívidas que pensavamos pagas).

    Essa empresa já não fazia reuniões de condomínio a 3 anos e meio e assim não podiamos validar contas.
    Após o 1º ano passado da última reunião, deixei de pagar a minha parte, aguardando que fosse efectuada a reunião anual para reeleição da empresa como administradora do condomínio e para que esta prestasse contas. Fui tentando telefonar para saber quando seria a próxima reunião e numa das vezes lá me convenceram a pagar mais um ano. Nos últimos meses, fui sabendo que a empresa passava por dificuldades por pessoas que conheciam a empresa.

    Assim, quando a empresa deu falência, eu "devia" (e não sei se realmente é esse o termo porque a empresa não estava a cumprir com os seus deveres e também não eram feitas reuniões que lhe dessem poderes para continuar a ser a Administradora do Condomínio) 18 meses de condomínio.

    A nova Administração juntamente com os restantes condóminos, exigem que eu pague à nova administração os valores em dívida. Realço que assumi a minha parte nas dívidas deixadas pela anterior administração, só não me parece correcto pagar agora os valores que não paguei à anterior empresa e que assim não fui "enganado" por esta. Se eu tivesse pago à empresa falida, todos teriam de pagar exactamente as mesmas dívidas.

    Sinto que enquanto os outros condóminos foram enganados sem saber (porque pagaram sempre o condomínio que depois não utilizou o dinheiro deles para a administração do prédio) estão a pedir que eu seja "enganado" sabendo.

    Sou obrigado a pagar essa suposta dívida a esta Administração???

    Agradeço desde já a Vossa ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: zegulimaSou obrigado a pagar essa suposta dívida a esta Administração???.

    Claro.
    Todos os condóminos têm de pagar TODAS as prestações.

    Se parte do dinheiro dos condóminos for/foi malbarato, será parte do dinheiro de TODOS os condóminos, e não "o dinheiro" deste ou daquele condómino.

    (Provavelmente a empresa que administrava anteriormente o seu prédio, faliu por haver muitos condóminos a fazer o mesmo que você...)
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
    • pom
    • 30 julho 2011

     # 3

    Óh Zegulima,

    Então vc não pagou e utilizou luz da escada e eventualmente elevador e acha que não deve pagar ?

    A dívida que vc tem para com o CONDOMÍNIO é para pagar as facturas do condomínio e não a esta ou aquela administração/empresa...ou seja vc DEVE dinheiro aos seus VIZINHOS !!

    Que esperam para colocar a empresa que vos ROUBOU em tribunal ?
    Agora deixem, também, esta empresa estar sem apresentar contas 3 anos...Não se mexam não !!!
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
  3.  # 4

    Como sabem nestas coisas de condomínios 1 só não consegue fazer nada.

    Se eu tivesse pago os últimos 18 meses à empresa em causa, não só eu mas também o condomínio teria ficado sem esse dinheiro.
    Era mais esse que os gatunos tinham metido ao bolso.
    Quando referem que usei a luz e o elevador, é verdade, mas também é verdade que a paguei porque após a falência da empresa, essas rúbricas eram umas das que estavam em dívida (ou seja, quem deu dinheiro à empresa para pagar essas coisas, ficou com a dívida e sem dinheiro). Também paguei 2 anos de seguros e 10 anos de fundo de reserva e fiquei sem eles. As dívidas apuradas foram divididas e eu paguei a minha parte, só acho que não devo dar também os valores que devia à empresa falida e incumpridora.

    Do meu ponto de vista eu não devo ao Condomínio mas sim à empresa que não estava a prestar o serviço que tinha sido contratado.
    Se vocês contratam um serviço de limpeza semanal e este não é efectuado, continuavam a pagá-lo?

    O meu post neste fórum é no sentido de perceber se LEGALMENTE tenho razão ou não, porque opiniões há muitas e já vi nos 2 sentidos.

    Obrigado!
  4.  # 5

    Não, LEGALMENTE não tem razão.
    A sua dívida NUNCA é/foi para com a EMPRESA que geria o Condomínio, mas sim para com «O CONDOMÍNIO».
    Os valores que você deve ao Condomínio destinavam-se a pagar despesas dO CONDOMÍNIO (isto é, despesas provocadas por si e pelos seus vizinhos).

    A sua comparação com a empresa de limpeza não tem nada a ver, mas, já agora... Se você tiver um contrato em que se obriga a cumprir determinado pagamento a troco de um serviço, LEGALMENTE, se você deixar de pagar sem PREVIAMENTE denunciar o contrato, você é que está LEGALMENTE em falta!
    • pom
    • 31 julho 2011

     # 6

    Colocado por: zegulima O meu post neste fórum é no sentido de perceber se LEGALMENTE tenho razão ou não, porque opiniões há muitas e já vi nos 2 sentidos.Obrigado!


    O que vc quer tem de se contratar e pagar, chama-se parecer jurídico e mesmo assim vai tratar-se de mera interpretação/opinião da aplicação da Lei.

    As opiniões para si não contam mas...num fórum queria o quê?

    Já nós levamos com o seu ponto de vista condicionado ao interesse próprio.
  5.  # 7

    Bom dia, Caro zegulima.
    Pois já viu opiniões nos dois sentidos, mas optou por ser juiz em causa própria.
    Desculpe, mas não é a si que compete ajuizar, mas tão só cumprir a suas obrigações. Acaba por criar um circulo vicioso, apenas como desculpa. Cumptos, [email protected]
    • pom
    • 1 agosto 2011

     # 8

    Colocado por: zegulimaQuando referem que usei a luz e o elevador, é verdade, mas também é verdade que a paguei porque após a falência da empresa, essas rúbricas eram umas das que estavam em dívida (ou seja, quem deu dinheiro à empresa para pagar essas coisas, ficou com a dívida e sem dinheiro). Também paguei 2 anos de seguros e 10 anos de fundo de reserva e fiquei sem eles. As dívidas apuradas foram divididas e eu paguei a minha parte, só acho que não devo dar também os valores que devia à empresa falida e incumpridora.

    Obrigado!


    Esta agora não entendo...Pagou e não abateu à sua dívida ou pagou com quota extra e ficou a dever na mesma ?
 
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