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  1.  # 1

    Cheguei hoje de ferias e deparei-me com esta situação: porta da rua nova, com caixas do correio por fora e janelas de correr em cada lanço das escadas. Aprovação pelos condóminos??? Nao há. Reuniao marcada para decidir orçamentos??' Nao houve. Nao tinhamos conhecimento de que o condominio iria fazer estas alterações. Se me vierem pedir dinheiro??? Pago??? à 3 anos, aquando da pintura do predio o administrador desse ano reuniu e com 3 orçamentos em cima da mesa todos os condominos concordaram em qual votar. Mas e agora???
    Quais os meus direitos??
  2.  # 2

    Colocado por: magaly83janelas de correr em cada lanço das escadas


    Pode explicar melhor esta coisa?
    • pom
    • 2 agosto 2011

     # 3

    Colocado por: magaly83Cheguei hoje de ferias e deparei-me com esta situação: porta da rua nova, com caixas do correio por fora e janelas de correr em cada lanço das escadas. Aprovação pelos condóminos??? Nao há. Reuniao marcada para decidir orçamentos??' Nao houve. Nao tinhamos conhecimento de que o condominio iria fazer estas alterações. Se me vierem pedir dinheiro??? Pago??? à 3 anos, aquando da pintura do predio o administrador desse ano reuniu e com 3 orçamentos em cima da mesa todos os condominos concordaram em qual votar. Mas e agora???
    Quais os meus direitos??


    Administração interna ou externa ?
    E dinheiro havia para as obras ?
    Se não há aprovação em AC (tem a certeza que não reuniram sem vc saber) não há obras. Quem as fez que as pague !!
  3.  # 4

    Estive ausente 2 semanas, desconheço ter havido qualquer tipo de reuniao. Dinheiro em caixa desconheço, porque a administração todos os anos é feita por 1 inquilino e no meu ano insisti em que se colocasse trimestalmente um relatorio de contas/ despesas, que penso eu, ser um direito de todos os condominos saber o que há de dinheiro em caixa e dividas. À 2 anos, paguei a pintura do predio (900 euros por condomino), mas foi feita reuniao de urgencia para devidir orçamentos.
  4.  # 5

    Boa tarde, a lei é muito clara. Para que as decisões tomadas numa assembleia de condóminos sejam válidas, é necessário que a sua convocação obedeça às seguintes regras:
    - a convocatória deve ser enviada pelo menos 10 dias (de calendário) antes da data prevista para a reunião, em carta registada com aviso de receção ou em alternativa é possivel usar um aviso convocatório também com a mesma antecedência tendo os condóminos de assinar um recibo de receção. Se isto não aconteceu então não deve nada a ninguem a menos que no regulamento do condomínio ( se houver) o Administrador tenha plenos poderes para mandar executar obras até um determinado valor (o que a acontecer era mau de mais).
  5.  # 6

    Obrigado pela resposta. Realmente não houve qualquer tipo de convocatória a informar de que iriam proceder a obras. Numa das reuniões anuais, questionei o Regulamento interno e foi-me dito que era um condomínio familiar e de que não precisavam dessas formalidades. Nunca foi dada autorização aos administradores (todos os anos é 1 diferente) para fazer obras sem consultar o condomínio.
    É o que eu digo: é uma autentica republica das bananas...
  6.  # 7

    Bom dia,
    Ao contrário do que foi dito, a convocatória não necessita de ser feita com aviso de recepção. Basta ser carta registada. O aviso por protocolo necessita sim, de assinatura.
    Todo o condomínio pode ter RI, embora só seja obrigatório nos condomínios com mais de quatro condóminos.
    Para o processo que se descreve, e dado que há INOVAÇÕES, deveria ter havido reunião da AG, e as obras só poderiam ser efectuadas se fossem aprovadas com um quorum de 2/3 dos condóminos. Todavia, como não consegui perceber totalmente, todo o tipo de obras que se efectuaram, mas ficou a ideia de que, se fôr o que penso, o quorum requerido poder até ser o da UNANIMIDADE.
    De qualquer das formas, os condóminos não são obrigados a custear essas obras dado que todo o processo enferma de ilegalidades, podendo até ser considerado o seu pagamento como concordando com essa ilegalidade.
    Pelo que percebi, essas obras também requeriam autorização da Entidade Municipal, por se tratar de alteração à estética do edifício. Cumptos, [email protected]
  7.  # 8

    requeriam autorização da Entidade Municipal

    Desconhecia essa situação. A alteração que foi feita ao edifício consta de alteração à porta da rua, que passou a ter as caixas de correio na porta (estas sempre foram no vão da entrada da escada, no interior) e a colocação de janelas de correr em todos os vãos de escada (anteriormente eram janelas de vidro fosco que nao se podiam abrir).
  8.  # 9

    Boa tarde.
    Pela explicação que dá, quanto à colocação dos receptáculos postais na porta (!?), constituiu de facto alteração das telas(plantas)finais, embora seja mais prático do que no interior, que obrigava a ter de se abrir a porta para que o carteito desempenhasse a sua função. Quanto à alteração das janelas é claramente uma alteração estética e consequente alteração das ditas telas, pelo que se impunha outro tipo de cautela na sua consumação. Cumptos, [email protected]
 
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