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    • CMCS
    • 3 agosto 2011 editado

     # 1

    Bom dia,

    Ja recorri a este fórum uma vez ou outra e sempre com o melhor dos resultados tendo em conta as experiências partilhadas por muitos dos membros.
    Desta vez necessito de alguns esclarecimentos relativamente a contratos de arrendamento.
    Possuo um apartamento que costumo arrendar, ja o fiz 3 vezes, em geral tem-me corrido bem, com uma ou outra situação pelo meio mas sempre resolvidas sem muito esforço.
    De momento esta novamente para arrendar mas surgiram-me algumas duvidas sobre o contrato:
    Caução:
    Legalmente posso pedir uma caução?Se sim, em que lei vem estipulada?Essa caução serve para caucionar o estado do apartamento?Entrega-se apenas quando os inquilinos se vão embora e pagam o ultimo mês de renda?

    Rendas:
    Existe algo que me faz uma certa confusão, costumo pedir um mês de renda e um de caução.No entanto li algures que a primeira renda é paga quando o contrato é celebrado e as rendas seguintes devem ser pagas no primeiro dia útil do mês anterior aquele a que dizem respeito.Imaginando que celebro um contrato a 1 de Agosto e que essa renda me é paga na celebração do contrato, logicamente, a 1 de Setembro receberei a renda correspondente a Setembro.O que é que me esta aqui a falhar?

    Agradeço desde já toda a ajuda que me for facultada.
    • pom
    • 3 agosto 2011

     # 2

    Num dos seus ultimos post's não escreveu que tinha uma advogada?
    • CMCS
    • 3 agosto 2011

     # 3

    Sim mas tento evitar ao máximo recorrer a ela, porque advogados como todos sabemos não são baratos.Alem de que se fosse recorrer a ela, de momento não poderia pois esta de ferias e possivelmente alugarei a casa ja esta semana.
    O facto de termos advogado/ "proíbe-nos" de recorrer a este fórum em busca de ajuda/conselhos?

    Colocado por: pomNum dos seus ultimos post's não escreveu que tinha uma advogada?
    •  
      FD
    • 3 agosto 2011

     # 4

    Colocado por: CMCSLegalmente posso pedir uma caução?Se sim, em que lei vem estipulada?Essa caução serve para caucionar o estado do apartamento?Entrega-se apenas quando os inquilinos se vão embora e pagam o ultimo mês de renda?

    Pode pedir uma caução para qualquer coisa.
    A devolução da caução é feita quando se verificar que as obrigações foram cumpridas.

    Artigo 1076.o
    Antecipação de rendas
    1—O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
    2—As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Colocado por: CMCSExiste algo que me faz uma certa confusão, costumo pedir um mês de renda e um de caução.No entanto li algures que a primeira renda é paga quando o contrato é celebrado e as rendas seguintes devem ser pagas no primeiro dia útil do mês anterior aquele a que dizem respeito.Imaginando que celebro um contrato a 1 de Agosto e que essa renda me é paga na celebração do contrato, logicamente, a 1 de Setembro receberei a renda correspondente a Setembro.O que é que me esta aqui a falhar?

    Pode antecipar até 3 rendas, como está escrito no artigo que transcrevi acima.
    De resto, é como diz:

    Artigo 1075.o
    Disposições gerais
    1—A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
    2—Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.o dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Isto quer dizer que:
    - arrenda a 1 de Agosto, recebe a renda de Agosto e de Setembro ao mesmo tempo
    - a 1 de Setembro recebe a renda de Outubro
    - a 1 de Outubro recebe a renda de Novembro
    - etc.
    - se os arrendatários terminam o contrato a 31 de Julho, a última renda que pagam é a 1 de Junho

    Se quiser pedir a antecipação das rendas até aos 3 meses permitidos pela lei, ficaria assim:
    - arrenda a 1 de Agosto, recebe a renda de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro ao mesmo tempo
    - a 1 de Setembro recebe a renda de Janeiro de 2012
    - a 1 de Outubro recebe a renda de Fevereiro de 2012
    - etc.
    - se os arrendatários terminam o contrato a 31 de Julho, a última renda que pagam é a 1 de Março
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMCS
    • CMCS
    • 3 agosto 2011

     # 5

    Ok, vamos a ver se entendi, se eu só pedir um mês de renda então o pagamento será feito no primeiro dia do mês correspondente.
    Se pedir dois então receberei no primeiro dia útil de cada mês a renda correspondente ao mês seguinte e no ultimo mês não pagam, correcto?Isto independentemente de pedir ou não caução...

    Colocado por: FD
    Pode pedir uma caução para qualquer coisa.
    A devolução da caução é feita quando se verificar que as obrigações foram cumpridas.


    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf


    Pode antecipar até 3 rendas, como está escrito no artigo que transcrevi acima.
    De resto, é como diz:


    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Isto quer dizer que:
    - arrenda a 1 de Agosto, recebe a renda de Agosto e de Setembro ao mesmo tempo
    - a 1 de Setembro recebe a renda de Outubro
    - a 1 de Outubro recebe a renda de Novembro
    - etc.
    - se os arrendatários terminam o contrato a 31 de Julho, a última renda que pagam é a 1 de Junho

    Se quiser pedir a antecipação das rendas até aos 3 meses permitidos pela lei, ficaria assim:
    - arrenda a 1 de Agosto, recebe a renda de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro ao mesmo tempo
    - a 1 de Setembro recebe a renda de Janeiro de 2012
    - a 1 de Outubro recebe a renda de Fevereiro de 2012
    - etc.
    - se os arrendatários terminam o contrato a 31 de Julho, a última renda que pagam é a 1 de Março
    •  
      FD
    • 3 agosto 2011

     # 6

    Colocado por: CMCSOk, vamos a ver se entendi, se eu só pedir um mês de renda então o pagamento será feito no primeiro dia do mês correspondente.
    Se pedir dois então receberei no primeiro dia útil de cada mês a renda correspondente ao mês seguinte e no ultimo mês não pagam, correcto?Isto independentemente de pedir ou não caução...

    A questão é que a lei prevê que se pague a renda um mês antes, se quer receber apenas uma renda em vez de duas no início do contrato, acho que faz mal mas, o problema é seu...
    • CMCS
    • 3 agosto 2011

     # 7

    Bem, a lei diz, que o pagamento de renda pode ser antecipado dai penso que se pode deduzir que a opção de não pedir é viavel...
    Obrigado pelos esclarecimentos!

    Colocado por: FD
    A questão é que a lei prevê que se pague a renda um mês antes, se quer receber apenas uma renda em vez de duas no início do contrato, acho que faz mal mas, o problema é seu...
 
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