Colocado por: pomNum dos seus ultimos post's não escreveu que tinha uma advogada?
Colocado por: CMCSLegalmente posso pedir uma caução?Se sim, em que lei vem estipulada?Essa caução serve para caucionar o estado do apartamento?Entrega-se apenas quando os inquilinos se vão embora e pagam o ultimo mês de renda?
Artigo 1076.o
Antecipação de rendas
1—O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
2—As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.
Colocado por: CMCSExiste algo que me faz uma certa confusão, costumo pedir um mês de renda e um de caução.No entanto li algures que a primeira renda é paga quando o contrato é celebrado e as rendas seguintes devem ser pagas no primeiro dia útil do mês anterior aquele a que dizem respeito.Imaginando que celebro um contrato a 1 de Agosto e que essa renda me é paga na celebração do contrato, logicamente, a 1 de Setembro receberei a renda correspondente a Setembro.O que é que me esta aqui a falhar?
Artigo 1075.o
Disposições gerais
1—A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
2—Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.o dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.
Colocado por: FD
Pode pedir uma caução para qualquer coisa.
A devolução da caução é feita quando se verificar que as obrigações foram cumpridas.
http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
Pode antecipar até 3 rendas, como está escrito no artigo que transcrevi acima.
De resto, é como diz:
http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
Isto quer dizer que:
- arrenda a 1 de Agosto, recebe a renda de Agosto e de Setembro ao mesmo tempo
- a 1 de Setembro recebe a renda de Outubro
- a 1 de Outubro recebe a renda de Novembro
- etc.
- se os arrendatários terminam o contrato a 31 de Julho, a última renda que pagam é a 1 de Junho
Se quiser pedir a antecipação das rendas até aos 3 meses permitidos pela lei, ficaria assim:
- arrenda a 1 de Agosto, recebe a renda de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro ao mesmo tempo
- a 1 de Setembro recebe a renda de Janeiro de 2012
- a 1 de Outubro recebe a renda de Fevereiro de 2012
- etc.
- se os arrendatários terminam o contrato a 31 de Julho, a última renda que pagam é a 1 de Março
Colocado por: CMCSOk, vamos a ver se entendi, se eu só pedir um mês de renda então o pagamento será feito no primeiro dia do mês correspondente.
Se pedir dois então receberei no primeiro dia útil de cada mês a renda correspondente ao mês seguinte e no ultimo mês não pagam, correcto?Isto independentemente de pedir ou não caução...
Colocado por: FD
A questão é que a lei prevê que se pague a renda um mês antes, se quer receber apenas uma renda em vez de duas no início do contrato, acho que faz mal mas, o problema é seu...