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  1.  # 1

    Carissimos..
    Hoje vi-me confrontado com uma situação.. no mínimo insólita.
    No decorrer de um Procedimento administrativo de Licenciamento, onde foram entregues as peças exigidas pelo RJUE:
    - Calendarização
    - Projecto Arquitectura + Acessibilidades
    - Estimativa Custo
    - Termo Coord. Projectos
    - Ficha INE;
    - Ficha SCIE

    Vem o gestor de processo da Câmara Municipal, notificar que a instrução do pedido não se encontra em conformidade com o disposto no RJUE, nomeadamente com os elementos instrutórios do Art. 11 da Portaria 232/2008.
    Sendo requeridos a entrega de:
    Termo de Responsabilidade pela Direcção de Ficalização de obra (DFO) + Certidão da Ordem profissional...

    Ora este termo não faz parte dos elementos instrutorios nesta fase, nem tão pouco existe minuta publicada... para esta fase do "campeonato".. já que não posso descrever no Termo qual o processo de Obras, bem quando foi a data de aprovação... se é que será aprovado e ainda, em que condições será a obra executada...

    Investigando e falando com os administrativos... o pedido da Câmara em causa, decorre da leitura do n.3 do Art. 21 da Lei 31 de 2009...(qualificação dos técnicos)
    Penso tratar-se de um excesso de zelo... e Levando à letra um procedimento exigido que não faz sentido com os procedimentos e calendarização do acto administrativo do Licenciamento.
    Opiniões?
    Também já tiveram situações destas?

    PS; Já submeti Licenciamentos noutras Câmaras.. e o termo do DFO, se exigirem, é apenas quando da emissão da licença de construção...
  2.  # 2

    O que ele queria era já uma comunicação previa a dar entrada! Depois desse documento era mais outro e mais outro....

    Parece-me a mim.


    Isso nunca me aconteceu.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  3.  # 3

    Não é comunicação prévia.. porque está fora de loteamento e de aglomerados urbanos... também refere o Art.º 11 da P232/2008, (Licenciamento de obras de edificação)
    E apenas "FALTA" o termo de DFO... ;)
  4.  # 4

    Nesse caso é estranho...

    Nem tem a haver com o regulamento do municipio?
  5.  # 5

    Não... deve ser medo do IGAT... depois fazem as associaçãoes legislativas mais estranbólicas de todas para cumprir tudinho.. à letra.
  6.  # 6

    Para mim isso não faz sentido nenhum... e, a não ser que me esteja a escapar alguma coisa, nem está previsto na Lei...
    Cá para mim querem chatear e como não arranjaram mais nada, pegaram com essa.
  7.  # 7

    E não o questionou sobre o termo de DO? A obrigatoriedade/fase é a mesma, pois trata-se de termos que dizem apenas respeito à fase de obra.

    Cumps,
  8.  # 8

    ... pelo que consta, nesta Câmara tem sido adoptado este "procedimento suisgeneris"... é chato, não pelo raio do Termo, isso eu passo e pronto.. mas é que nem segquer é previsto minuta para o efeito... nestes termos, antes da aprovação, excepto para a Comunicação prévia que deverá ser efectuado a entrega de todos os documentos...

    Ainda não consegui confrontar o nosso colega... não estava. Mas vou pedir explicações... mesmo que tenha de entregar os documentos como "eles" querem...

    Mais uma vez, o provincianismo do "...mas nós aqui fazemos assim!!!"
  9.  # 9

    Isto é de loucos.. mas leiam lá o n.3 do Art. 21 da Lei 31 de 2009, que é uma Lei que define a qualificação dos técnicos:
    ...
    3 — Conjuntamente com o requerimento ou comunicação
    que dê início ao procedimento administrativo de
    licenciamento ou comunicação prévia são apresentados,
    relativamente ao coordenador de projecto, aos autores de
    projecto e ao director de fiscalização de obra, os seguintes
    elementos:
    a) Termo de responsabilidade;
    b) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade
    civil válido, nos termos do artigo 24.º


    Porque é que as legislações se metem nas competências umas das outras!?!
    Tanto SIMPLEX.. e diarreias legislativas dá nisto. a Falta de discernimento e razoabilidade dos técnicos na administração, faz o resto. ;(
  10.  # 10

    Isso aqui na Câmara de Guimarães é um problema. Qualquer documento em falta dá origem ao pagamento de mais uma guia por "má instrução de processo" (perto de 40€)...Já travei muitas batalhas por contas dessas - más - leituras da referida portaria.

    Cumps,
  11.  # 11

    Neste caso.. é sempre à BOrlix a junção de elementos... Nesta Câmara uma Licença de construção deve custar cerca de 50€ ;) para habitação unifamiliar por 12 meses..
  12.  # 12

    Pedro

    esses #$%&$ da camara não devem ter mais nada para fazer, dai....

    repare que o que interessa é o RJUE e a lei 31 apenas regulamenta os elementos quando exigidos.
    assim para uma boa leitura o 31 diz que ...quando do licenciamento OU comunicação prévia, consoante a situação, serão exigidos aos técnicos, termo de responsabilidade, comprovativo da contratação de seguro..., ou seja dois documentos exigidos exigidos aos autores, coordenadores de projecto e ao director de fiscalização, quando o RJUE o exigir.
    resumindo estão a fazer uma leitura "opaca" e a cruzar as coisas de uma forma arbitrária, devem ser novinhos e com uma interpretação do portugues muito limitada.
    o legislador bem tenta duma "fezada" abranger os casos mas esquece-se das leituras terra a terra ( básicas) dos aplicadores.
  13.  # 13

    .. pois vai lá dizer isso ao colega!?!?!... ( e já disse!!!)..." ...mas nós fazemos assim..."
    . Mas TAMBÉM não exigem o seguro.. na verdade ainda não saiu a Portaria com os requisitos do segura ;)
    Isto é somente critérios, sem critério.
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasIsto é de loucos.. mas leiam lá o n.3 do Art. 21 da Lei 31 de 2009, que é uma Lei que define a qualificação dos técnicos:


    Caro Pedro, a minha lei parece diferente da sua!!!! a minha diz:

    3 — Os autores dos projectos estão obrigados à subscrição
    de termo de responsabilidade pela correcta elaboração
    do respectivo projecto e pela sua conformidade às disposições
    legais e regulamentares aplicáveis, bem como pelo
    cumprimento das obrigações previstas no artigo 12.º da
    presente lei, nos termos do RJUE, com as devidas adaptações


    Alteraram a lei e eu não me disseram?:)))
  15.  # 15

    Colocado por: Pedro BarradasNesta Câmara uma Licença de construção deve custar cerca de 50€ ;) para habitação unifamiliar por 12 meses..
    Xiii.... só?! Eu paguei apenas mais de 100x isso :-(
    Já agora, que câmara é?
  16.  # 16

    Boa Tarde colegas,


    O mais insólito que me pediram foi na instrução para Licenciamento de um Hotel na Maia, em que me pediram os dados do empreiteiro que iria efectuar a obra e... essa foi melhor... uma declaração (da minha parte?!?) em que se iria cumprir a limitação máxima de ruído em obra...
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro BarradasSendo requeridos a entrega de:
    Termo de Responsabilidade pela Direcção de Ficalização de obra (DFO) + Certidão da Ordem profissional...

    Ora este termo não faz parte dos elementos instrutorios nesta fase, nem tão pouco existe minuta publicada... para esta fase do "campeonato".. já que não posso descrever no Termo qual o processo de Obras, bem quando foi a data de aprovação... se é que será aprovado e ainda, em que condições será a obra executada...

    já me aconteceu sim, e em licenciamento agora era uma coisa pequena - alteração de fachada não incluía especialidades
    achei estranho entreguei e não questionei
 
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