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    • nmmr
    • 4 agosto 2011 editado

     # 1

    Boa tarde, o meu problema e o seguinte:
    A pouco mais de um mês vim a saber que a minha companheira de 9 anos tem uma divida de um apartamento.
    Nos estamos no momento a viver na casa da minha avo e eu tenho alguns bens moveis de algum valor, alguns deles eu tenho recibos em como são meus mas outros não tenho qualquer recibos porque foram comprados a algum tempo atrás e não os guardei.
    A minha pergunta e o seguinte se a penhora vier a casa da minha avo pode levar os bens moveis que não tem recibo a comprovar que os bens que não são da minha companheira?
    Outra duvida que eu tenho e se e verdade que a penhora não pode levar os bens moveis de uma casa se as contas(renda,electricidade,agua,etc) não estiverem no nome da pessoa que esta a ser penhorada mesmo que ela se encontre a viver nessa morada?
    Gostaria so de acrescentar todas as contas estão no nome da minha avo e nos não somos casados.
    Por favor alguém me pode esclarecer esta complicada situação.
    Desde já obrigado a todos.
 
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