Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá, adquiri em Julho um apartamento num prédio recém-construido e na altura o elevador não estava a funcionar...
    Segundo informações do empreiteiro era necessário constituir o condominio para só depois pedir a luz para as escadas e para por o elevador a funcionar.
    Actualmente, e depois de faltar apenas uma escritura, o elevador ainda não está a funcionar e como comprei o 3º andar ainda não me mudei para não andar com as coisas às costas.
    Alguém sabe se é mesmo preciso constituir o condominio para ter elevador e se se paga para o por a funcionar, uma vez que terá de ser inspeccionado. Se sim, quem deve pagar?
    Obrigada pela atenção.
  2.  # 2

    Anónimo disse:
    O condomínio já está constituido desde o dia em o construtor vendeu a primeira fracção, não está é organizado.

    O construtor é responsável pelo condomínio enquanto não o entregar aos condóminos. Ele pode entregar o condomínio com 10, 15, 20% do prédio vendido.

    O elevador tem que estar a funcionar. Compete ao construtor satisfazer todas as condições para todos os equipamentos, incluindo o elevador, estarem a funcionar devidamente. Falem com ele para o colocar em serviço, sob pena de terem que denunciar a situação à Câmara, a entidade responsável pela inspecção desses equipamentos.

    Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)

    Artigo 162.º
    A execução de quaisquer obras em violação das disposições deste Regulamento, que não seja já objecto de sanção por via do disposto no Decreto-Lei n.º 445/1991, de 20 de Novembro, é punida com coima de 5000$ a 500 000$. (*)
    § 1.º A supressão das árvores ou maciços abrangidos pela disposição do artigo 126.º, quando os proprietários tenham sido previamente notificados de interdição do respectivo corte, será punida com coima de 5000$ a 500 000$.
    § 2.º A existência de meios de transporte vertical - ascensores, monta-cargas, escadas ou tapetes rolantes -, quando exigidos pelo presente Regulamento, em condições de não poderem ser utilizados permanentemente será punida com coima de 2000$ a 5000$ por aparelho e por dia.
    § 3.º A violação de disposições deste Regulamento para que não se preveja sanção especial, quer nos parágrafos anteriores, quer no Decreto-Lei n.º 445/1991, de 20 de Novembro, é sancionada com coima de 5000$ a 500 000$. (*)

    - - - - -

    Não esquecer que as despesas serão divididas pelos condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas fracções, incluindo o construtor enquanto tiver fracções para venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patriciadematos
    • bel99
    • 22 maio 2015 editado

     # 3

    Bom dia

    O condomínio do prédio estava a cargo de uma empresa que faliu e esta, aparentemente, deixou uma dívida à empresa de manutenção dos elevadores. Estes foram desligados, não estão selados pela CM.
    Isto é possível? Pode a empresa de manutenção desligar os elevadores por falta de pagamento?
    •  
      FD
    • 22 maio 2015

     # 4

    Quando é que devia ter sido feita a inspecção?
  3.  # 5

    Não sei. O prédio tem 2 anos...
    •  
      FD
    • 22 maio 2015

     # 6

    Em princípio, no elevador, na cabine, deve lá ter um selo de verificação/inspecção com a data.
  4.  # 7

    Colocado por: FDno elevador, na cabine,
    Está desligado. Não se consegue ver. Mas já esteve ligado por isso, presumo, que a inspecção tenha sido feita. Posso verificar isso junto da CM?
  5.  # 8

    Nao ha ninguem com chave que consiga aceder ao interior da cabine? por norma ha sempre alguem com uma. Se nao, experimente pedir num predio vizinho se terao uma chave de acesso e lhe emprestem para verificar o selo.
  6.  # 9

    As inspecções deixaram de ser pagas....logo deixaram de ser feitas....obrigatoriamente o elevador é desligado.

    Tem que pagar o valor em dívida, para resolver o problema.
  7.  # 10

    quando comprei a casa o elevador não estava a funcionar.. Porque dizia o construtor que o elevador não era para ser usado para transportar móveis.. ( tinha a sua razão ) .. O mal de hoje em dia é de transportar móveis no elevador sem condominio formado, depois de avariar ninguém toma responsabilidades..
  8.  # 11

    Colocado por: brunoquaddepois de avariar ninguém toma responsabilidades..

    Porque é que o transporte de móveis provoca avarias nos elevadores?
    • bel99
    • 22 maio 2015 editado

     # 12

    Colocado por: PicaretaAs inspecções deixaram de ser pagas....logo deixaram de ser feitas....obrigatoriamente o elevador é desligado.
    Não entendi. Está a dizer que agora as inspecções não se pagam ou que neste caso como não foram pagas e o elevador foi desligado em consequência?

    Qual a periodicidade obrigatória das inspecções?
  9.  # 13

    Colocado por: bel99Qual a periodicidade obrigatória das inspecções?

    Não sei, mas num contrato que tenho aqui comigo, estão previstas 4 visitas de manutenção anuais.

    Não importa a data da inspecção. Se um elevador não tem uma empresa responsável pela sua manutenção não pode estar a funcionar. Mesmo que a inspecção tenha sido feita a semana passada, e hoje a empresa de manutenção rescindir o contrato por falta de pagamento, o elevador tem que ser encerrado, porque em caso de avaria, tem que existir uma empresa responsável, para retirar as pessoas da cabine, caso lá fiquem presas.
  10.  # 14

    Colocado por: brunoquadquando comprei a casa o elevador não estava a funcionar.. Porque dizia o construtor que o elevador não era para ser usado para transportar móveis.. ( tinha a sua razão ) .. O mal de hoje em dia é de transportar móveis no elevador sem condominio formado, depois de avariar ninguém toma responsabilidades..


    Disparate. O elevador pode perfeitamente ser usado para transportar móveis, desde que o seu peso não ultrapasse a carga máxima. Se a carga máxima for de 300kg, por exemplo, não se pode lá colocar mais do que 300kg de mobília.
  11.  # 15

    Colocado por: ClioIISe a carga máxima for de 300kg, por exemplo, não se pode lá colocar mais do que 300kg de mobília.

    Poder pode, o elevador é que tem que ter um sistema de segurança que o impeça de funcionar com excesso de carga.

    O construtor não queria era ser ele a suportar os custos com o contrato de manutenção, porque o condomínio ainda não estava constituído.
  12.  # 16

    Colocado por: PicaretaSe um elevador não tem uma empresa responsável pela sua manutenção não pode estar a funcionar

    Tinham-me dito o contrário, que a empresa de manutenção nao pode desligar o elevador por falta de pagamento... e que o condomínio pode ser multado se os elevadores não estiverem em funcionamento...
  13.  # 17


    Está desligado. Não se consegue ver. Mas já esteve ligado por isso, presumo, que a inspecção tenha sido feita. Posso verificar isso junto da CM?


    Se tem 2 anos ainda não tem que fazer inspecção da CM.


    deixou uma dívida à empresa de manutenção dos elevadores. Estes foram desligados, não estão selados pela CM.
    Isto é possível? Pode a empresa de manutenção desligar os elevadores por falta de pagamento?


    Depende de essa possibilidade estar contratualmente prevista (embora me pareça de duvidosa legalidade).

    Em todo o caso, é sempre possível que tenha surgido uma "avaria" (assim mesmo, entre aspas) e que a empresa não a repare.
  14.  # 18


    Tinham-me dito o contrário, que a empresa de manutenção nao pode desligar o elevador por falta de pagamento... e que o condomínio pode ser multado se os elevadores não estiverem em funcionamento...


    Cerca de 25 euros/dia/elevador.
  15.  # 19

    Colocado por: luisvvCerca de 25 euros/dia/elevador.

    quem paga a a quem?
  16.  # 20

    o DL 320/2002 foi substituído? Alguém me sabe dizer por qual?
 
0.0202 seg. NEW