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  1.  # 1

    Colocado por: Picareta
    quem paga a a quem?


    Condomínio à Câmara Municipal.
  2.  # 2

    Colocado por: bel99o DL 320/2002 foi substituído? Alguém me sabe dizer por qual?


    Que eu saiba, continua em vigor.
  3.  # 3

    CAPÍTULO IV
    Sanções
    Artigo 13.o
    Contra-ordenações
    1 — Constitui contra-ordenação punível com coima:
    a) De E 250 a E 1000, a falta da presença do técnico responsável pela manutenção deascensores no acto da inspecção, nos termos previstos no artigo 12.o;
    b) De E 250 a E 5000, o não requerimento da realização de inspecção nos prazos previstos no n.o 1 do anexo V;
    c) De E 1000 a E 5000, o funcionamento de um ascensor, monta-cargas, escada mecânica e tapete rolante, sem existência de contrato de manutenção nos termos previstos no artigo 4.o;

    Afinal é ou não obrigatória a inspecção???
  4.  # 4


    Afinal é ou não obrigatória a inspecção???


    Não confunda:


    1) Manutenção - realizada por entidade autorizada, com obrigação de uma visita mensal. Sem contrato de manutenção com uma EMA, o elevador não pode estar em funcionamento.

    2) Inspecção da CM - realizada periodicamente, tal como a dos automóveis, por entidade inspectora. Tal como nos automóveis, a periodicidade varia com a antiguidade do equipamento. No caso de um prédio de habitação com 2 anos, ainda não tem obrigação de ter sido inspeccionado.
  5.  # 5

    Colocado por: PicaretaAs inspecções deixaram de ser pagas....logo deixaram de ser feitas....obrigatoriamente o elevador é desligado.
    Acho que não fui eu que confundi...

    De tarde vou ligar para a nova empresa de gestão do condomínio a tentar perceber o que se passa e o que está a ser feito para ligar o elevador.
    • bel99
    • 22 maio 2015 editado

     # 6

    Colocado por: luisvvNo caso de um prédio de habitação com 2 anos, ainda não tem obrigação de ter sido inspeccionado.
    Mas a multa por não estar em funcionamento ainda se aplica?
    Quem multa? A CM?
  6.  # 7


    Mas a multa por não estar em funcionamento ainda se aplica?

    Sim. Pressupondo que o prédio tem elevador porque a lei obriga, tem que estar em funcionamento.


    Quem multa? A CM?


    Sim.
    Um dos deveres das EMAs é comunicar às CM : a) Contratos celebrados no trimestre; b) Contratos findos no trimestre; c) Instalações sem inspecção válida; d) Instalações que não cumpram as normas; e) instalações paradas;
  7.  # 8

    Colocado por: bel99Acho que não fui eu que confundi...

    Tem razão, eu referia-me às "inspecções" feitas pela empresa de manutenção. O termo utilizado não foi o mais correcto.
    • bel99
    • 22 maio 2015 editado

     # 9

    Bem, isto está pior do que imaginava... Aparentemente a dívida à empresa de manutenção é elevada. Vai haver uma reunião entre os condóminos e a empresa para saber ponto de situação e como poderá ser resolvida a situação.
    O que é certo é que noutra entrada o elevador não funciona desde janeiro e na minha, aparentemente, avariou há 2 semanas... Mas nao me souberam dizer o porquê de estarem desligados...

    O mais provável (acho) é o condomínio resolver pagar a dívida e todos os condóminos assumirem um valor extra para esse pagamento. A decidiram isto que direitos terei eu, que ainda nem escriturei o imóvel? O que posso fazer para evitar este pagamento extra nesta fase?
  8.  # 10


    O que é certo é que noutra entrada o elevador não funciona desde janeiro e na minha, aparentemente, avariou há 2 semanas... Mas nao me souberam dizer o porquê de estarem desligados...

    Acontece com frequência nas instalações com dívidas.


    O mais provável (acho) é o condomínio resolver pagar a dívida e todos os condóminos assumirem um valor extra para esse pagamento. A decidiram isto que direitos terei eu, que ainda nem escriturei o imóvel? O que posso fazer para evitar este pagamento extra nesta fase?

    Os pagamentos são feitos pelos donos das fracções, a não ser que tenha acordado algo em contrário com o actual proprietário.
  9.  # 11

    Colocado por: luisvvOs pagamentos são feitos pelos donos das fracções,
    E se esse dono mudar não é o anterior que deverá assumir essa dívida? O que é habitual é haver cláusulas que indiquem que o imóvel é vendido livre de ónus e encargos. Não se classifica isto nessa situação?
    Quem tem que pagar é o proprietário actual, certo??
  10.  # 12

    ?
  11.  # 13


    E se esse dono mudar não é o anterior que deverá assumir essa dívida?

    A dívida pertence a quem era proprietário na altura do vencimento, salvo acordo em contrário.
  12.  # 14

    Bom dia,

    Se não estou em erro um apartamento só poderá ser vendido livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo que se ainda não escriturou, não tem nada que pagar, o que quer que seja, a não ser que manifeste essa vontade.

    Isso terá de ser responsabilidade do actual proprietário.

    Aliás recomendo mesmo que para escriturar obtenha do actual proprietário uma declaração do condomínio atestando a ausência de dívidas para com este, sejam elas correntes ou extraordinárias.


    se por acaso disse algo errado, pf corrijam-me.

    cumps,
  13.  # 15

    A questão aqui era que o actual proprietário podia dizer que não devia nada ao condomínio.
    A dívida é do condomínio à empresa de manutenção dos elevadores e surgiu por burla da empresa de gestão de condomínio que, pelo que percebi, falsificou as contas que apresentou aos condóminos que, claro, não se aperceberam do sucedido.

    A empresa de manutenção dos elevadores tinha valores em dívida e também não comunicou essa dívida ao condóminio, ridículo! Enfim.

    Para mim a situação está resolvida pois o construtor irá assumir todos os valores até à data da escritura, incluindo essas dívidas.
  14.  # 16

    Relativamente à escritura, está marcada para 2ª feira. É normal fazer-se no escritório da advogada do banco?
    Só tenho que ter a preocupação de pagar o imt, certo?
  15.  # 17

    Colocado por: bel99A questão aqui era que o actual proprietário podia dizer que não devia nada ao condomínio.


    Qto à ultima questão não te sei dizer, quanto à frase que cito, o Condomínio per si não existe, ou seja, o condomínio é o conjunto dos condóminos, logo se o condomínio deve, os condóminos tb devem!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
    •  
      FD
    • 29 maio 2015

     # 18

    Colocado por: bel99É normal fazer-se no escritório da advogada do banco?

    Pode-se fazer em qualquer lado.

    Colocado por: bel99Só tenho que ter a preocupação de pagar o imt, certo?

    E o imposto de selo, acho eu.
    Mas, confirme tudo com a advogada ou o banco antes.
 
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