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  1.  # 1

    Heranças:como pagar o mínimo ou nada em impostos?
    As doações em vida serão vantajosas?
    Se uma pessoa herdar uma casa/ou empresa e não tiver dinheiro para pagar os impostos devidos pode ficar com esse bem penhorado?
  2.  # 2

    Encontrei isto na internet:
    “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente” – art. 940.º do Código Civil.
    “A doação tem como efeitos essenciais:
    a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
    b) A obrigação de entregar a coisa;
    c) A assunção da obrigação, quando for esse o objecto do contrato.” – Art. 954.º do Código Civil.
    A doação não pode abranger bens futuros – cfr. art. 942.º do Código Civil."
    De pagar impostos, ninguém se livra, parece-me a mim.
    Não tenho formação jurídica, porém, parece-me que se algum dos seus familiares lhe doar qualquer coisa em vida, isso não vai contar na percentagem que ele lhe pode doar por testamento.
    O seu padrinho, se tiver muito dinheiro, é livre de comprar qualquer coisa e pô-la em seu nome. Porém, se lhe deixar qualquer coisa em testamento, terá que respeitar uma certa percentagem que a lei estipula, para não prejudicar outras pessoas que estejam na linha directa de sucessão.
    Que me corrija algum jurista que esteja em linha.
 
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