preciso de mandar faser uma ficha tecnica da habitação para uma moradia. a licença de utilização é de março de 2010. será que há alguma contra ordenação para o facto de só agora é que apresentar a ficha tecnica da habitação para deposito na camara municipal.
gostaria que alguem me ajuda-se sobre este assunto.
Se pretender poderemos elaborar uma proposta. Caso seja de seu interesse pode-nos solicitar pelo email abaixo indicado. Por curiosidade onde se situa a moradia?
as telas finais foram apresentadas na camara municipal e foi-me atribuida a licença de utilização. mas não me pediram a f.t.h. agora queria registar a habitação na concervatoria mas para isso foi-me pedido o comprovativo do deposito da f.t.h. como não tenho nenhuma f.t.h vou ter que faser uma.
primeiro que tudo, gostava de saber se existe algum prazo para o deposito da f.t.h na camara municipal posteriormente à licença de utilização e se vou ter de pagar alguma multa por só faser o deposito 17 meses depois da data da licença de utilização.
Tal como referido pelo adarq a FTH deveria ter entrado com as telas finais.
O Dec. Lei 68/2004, de 25 de Março, que estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação, obriga a esse mesmo depósito na Câmara Municipal e estabelece no Artigo 13.º que "o incumprimento da obrigação de depósito na câmara municipal do exemplar da ficha técnica da habitação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, ou o não cumprimento atempado dessa obrigação" é motivo de contra-ordenação punível com coima de 2.490€ até 3.490€ ou de 7.480€ até 24.940€, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
Apesar de referir um coima para esse atraso, essa mesma nunca poderá ser atribuída ao comprador mas sim ao responsável pela venda, neste caso o promotor imobiliário (caso exista) - "Sem prejuízo da obrigação estabelecida no n.º 1 do presente artigo, o promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção na câmara municipal onde correr os seus termos o processo de licenciamento respectivo".
mas quando pedi a licença de utilização não me foi pedida a f.t.h por parte da camara municipal e no dec.lei nº68/2004 de 25/03/2004 e portaria nº817/2004 de 16/07/2004 nada consta relativamente ao prazo para o deposito da raferida f.t.h na camara municipal após esta ter concedido licença de utilização.
como vai a camara municipal atribuir contra ordenação e baseado em que prazos.
No Dec. Lei 68/2004 nada refere relativamente ao prazo após a emissão da licencia de utilização. Mas refere sim, no ponto 3 do artigo 5.º que "o depósito referido no número anterior é efectuado contra o pagamento de taxa a fixar pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, antes da realização da escritura que envolva a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação".
Ou seja, no caso de aquisição de um imóvel, terá obrigatoriamente que haver o depósito da FTH na respectiva Câmara Municipal antes da realização da escritura pública (em princípio esta nem poderá ter lugar sem a apresentação desta mesma FTH).
Mas neste caso, a moradia foi construída pelo rui falcao? Ou foi comprada a um promotor imobiliário?
Nesse caso a FTH deverá ser mandada elaborar por si. Em princípio não haverá lugar a coima ou contra-ordenação dado que não se realizou escritura pública do imóvel, mas pelo sim pelo não, deveria de tratar da FTH o mais rápido possível. Se precisar de mais alguma proposta, disponha.