Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 441

    Colocado por: Costa53Sim no regulamento de águas e esgotos nos troços horizontais e verticais é obrigatório levar bocas de limpeza. aliás antigamente toda a gente utilizava este metodo há cerca de 10 anos para cá na realidade muita gente esquece de o fazer.


    o que encontro no Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de
    Drenagem de Águas Residuais(nao sei se é a versão mais recente) é isto relativamente as bocas de Limpeza:

    Artigo 235.º Bocas de limpeza
    1 – A instalação de bocas de limpeza em tubos de queda de águas residuais domésticas
    é obrigatória nos seguintes casos:
    a) Nas mudanças de direcção, próximo das curvas de concordância;
    b) Na vizinhança da mais alta inserção dos ramais de descarga no tubo de queda;
    c) No mínimo de três em três pisos, junto da inserção dos ramais de descarga
    respectivos, sendo aconselhável em todos os pisos;
    d) Na sua parte inferior, junto às curvas de concordância com o colector predial, quando
    não for possível instalar uma câmara de inspecção nas condições referidas neste
    Regulamento.
    2 – As bocas de limpeza devem ter um diâmetro no mínimo igual ao do respectivo tubo de
    queda e a sua abertura deve estar tão próxima deste quanto possível.
    3 – As bocas de limpeza devem ser instaladas em locais de fácil acesso e utilização.

    Colocado por: Costa53Em particular nos troços horizontais, já imaginou num comprimento de 5 m por ex. não levar uma boca de limpeza o problema que pode acontecer em caso de entupimento.


    em relação aos troços horizontais nao encontro nada sobre bocas de limpeza

    Colocado por: Costa53Outro aspecto relevante é a inclinação(pendente) que se deve dar aos tubos, nos projectos deve constar também esta inclinação agora se os projectistas ignoram é outro problema!

    Desconheço neste caso concreto qual a inclinação dada, mas para salvaguardar neste troço horizontal, devia sempre levar boca de limpeza


    penso que estará de acordo com isto

    1 – No dimensionamento hidráulico-sanitário dos ramais de descarga de águas residuais
    domésticas deve ter-se em atenção:
    a) Os caudais de cálculo;
    b) As inclinações, que devem situar-se entre 10 e 40 mm/m;
    c) A rugosidade do material;
    d) O risco de perda do fecho hídrico.
  2.  # 442

    Colocado por: TROLHA...,nem sabe a finalidade.


    Não me diga que a finalidade é servir de ventilação para a casa de banho! Querem ver que andei aqui a postar para nada!
    Se assim é então esqueçam as bocas de limpeza a inclinação! E tá tubo bem!

    Coloque as suas fotos para ganhar algum protagonismo mas não me faça rir!
  3.  # 443

    Colocado por: ddgvcptem relação aos troços horizontais nao encontro nada sobre bocas de limpeza


    Quando se fala em tubos de queda o regulamento refere-se aos verticais e horizontais todos eles são tubos de queda.
  4.  # 444

    Colocado por: ddgvcpt) Nas mudanças de direcção, próximo das curvas de concordância;


    Exacto, não vê uma curva a 45o ascendente atravessando a placa logo aqui antes desta curva devia levar uma boca de limpeza, como vê e não sou eu que o digo está no regulamento as bocas de limpeza são obrigatórias !
  5.  # 445

    Colocado por: Costa53

    Quando se fala em tubos de queda o regulamento refere-se aos verticais e horizontais todos eles são tubos de queda.


    discordo... mas é uma questão de português!

    CAPÍTULO IV Canalizações
    SECÇÃO I Ramais de descarga
    Artigo 212.º Finalidade
    1 – Os ramais de descarga das águas residuais domésticas têm por finalidade a
    condução destas aos respectivos tubos de queda ou, quando estes não existam, aos
    colectores prediais.
    2 – Os ramais de descarga de águas pluviais têm por finalidade a condução destas aos
    respectivos tubos de queda ou, quando estes não existam, aos colectores prediais, poços
    absorventes, valetas ou áreas de recepção apropriadas.
    Artigo 213.º Caudais de cálculo
    1 – Os caudais de cálculo dos ramais de descarga de águas residuais domésticas devem
    basear-se nos caudais de descarga atribuídos aos aparelhos sanitários e nos coeficientes
    de simultaneidade, nos termos dos artigos 209.º e 211.º
    2 – Os caudais de cálculo de ramais de descarga de águas pluviais devem basear-se nas
    áreas a drenar em projecção horizontal, n coeficiente de escoamento e na precipitação.
    Artigo 214.º Dimensionamento hidráulico-sanitário
    1 – No dimensionamento hidráulico-sanitário dos ramais de descarga de águas residuais
    domésticas deve ter-se em atenção:
    a) Os caudais de cálculo;
    b) As inclinações, que devem situar-se entre 10 e 40 mm/m;
    c) A rugosidade do material;
    d) O risco de perda do fecho hídrico.
    2 – Os ramais de descarga individuais podem ser dimensionados para escoamento a
    secção cheia, desde que sejam respeitadas as distâncias máximas entre o sifão e a
    secção ventilada indicadas no anexo XVI.
    3 – Quando excedidas aquelas distâncias e nos sistemas sem ramais de ventilação, os
    ramais de descarga devem ser dipensionados para escoamento a meia secção.
    4 – Os ramais de descarga não individuais devem ser sempre dimensionados para
    escoamento a meia secção.
    5 – No dimensionamento hidráulico dos ramais de descarga de águas pluviais deve ter-se
    em atenção:
    a) Os caudais de cálculo;
    b) As inclinações, que não devem ser inferiores a 5 mm/m;
    c) A rugosidade do material.
    6 – Os ramais de descarga de águas pluviais podem ser dimensionados para escoamento
    a secção cheia.
    Artigo 215.º Diâmetro mínimo
    1 – Os diâmetros nominais mínimos admitidos para os ramais de descarga individuais dos
    aparelhos sanitários são os fixados no anexo XIV.
    2 – O diâmetro nominal mínimo dos ramais de descarga de águas pluviais é de 40 mm,
    excepto quando aplicados ralos de pinha em que o diâmetro mínimo deve ser de 50 mm.
    Artigo 216.º Sequência de secções
    A secção do ramal de descarga não pode diminuir no sentido do escoamento.
    Artigo 217.º Traçado
    1 – O traçado dos ramais de descarga deve obedecer ao princípio dos traçados
    varejáveis, devendo ser feito por troços rectilíneos
    unidos por curvas de concordância, facilmente desobstruíveis sem necessidade de
    proceder à sua desmontagem, ou por caixas de reunião.
    2 – O troço vertical dos ramais de descarga não pode exceder, em caso algum, 2 m de
    altura.
    3.– A ligação de vários aparelhos sanitários a um mesmo ramal de descarga pode ser
    feita por meio de forquilhas ou caixas de reunião.
    4 – Os ramais de descarga das bacias de retrete e os das águas de sabão devem ser
    normalmente independentes.
    5 – Os ramais de descarga de águas de sabão ou de urinóis só podem ser ligados a
    ramais de descarga de bacias de retrete desde que esteja assegurada a adequada
    ventilação secundária dos primeiros, tendo em vista impedir fenómenos de sifonagem
    induzida.
    6 – Os ramais de descarga dos urinóis devem ser independentes dos restantes aparelhos,
    podendo ser ligados aos ramais de águas de sabão por caixas de reunião.
    Artigo 218.º Ligação ao tubo de queda ou ao colector predial
    1 – A ligação dos ramais de descarga deve ser feita:
    a) Aos tubos de queda, por meio de forquilhas;
    b) Aos colectores prediais, por meio de forquilhas ou câmaras de inspecção.
    2 – Não é permitida a ligação de ramais de descarga de bacias de retrete e de águas de
    sabão, no mesmo plano horizontal do tubo de queda, com forquilhas de ângulo de
    inserção superior a 45.º
    Artigo 219.º Localização
    1 – Os ramais de descarga podem ser embutidos, colocados à vista ou visitáveis em
    tectos falsos e galerias, ou enterrados.
    2 – A colocação dos ramais de descarga não pode afectar a resistência dos elementos
    estruturais do edifício nem das canalizações.

    SECÇÃO IV Tubos de queda
    Artigo 229.º Finalidade e taxa de ocupação
    1 – Os tubos de queda de águas residuais domésticas têm por finalidade a condução
    destas, desde os ramais de descarga até aos colectores prediais, servindo,
    simultaneamente, para ventilação das redes predial e pública.
    2 – A taxa de ocupação num tubo de queda consiste na razão entre a área ocupada pela
    massa líquida e a área da secção interior do tubo.
    Artigo 230.º Caudais de cálculo
    1 – Os caudais de cálculo de tubos de queda de águas residuais domésticas devem
    basear-se nos caudais de descarga.
    2 – Os caudais de cálculo de tubos de queda de águas pluviais devem ser o somatório
    dos caudais de cálculo dos algerozes, caleiras e ramais de descarga que para eles
    descarregam.
    Artigo 231.º Dimensionamento hidráulico-sanitário
    1 – No dimensionamento hidráulico-sanitário de tubos de queda de águas residuais
    domésticas deve ter-se em atenção:
    a) Os caudais de cálculo referidos no artigo anterior;
    b) A taxa de ocupação, que não deve exceder o valor de um terço em sistemas com
    ventilação secundária, devendo descer até um sétimo em sistemas sem ventilação
    secundária, de acordo com a tabela do anexo XVII.
    2 – O diâmetro dos tubos de queda de águas residuais domésticas deve ser constante em
    toda a sua extensão.
    3 – É obrigatória a instalação de coluna de ventilação sempre que o caudal de cálculo nos
    tubos de queda com altura superior a 35 m for maior que 700 I/min.
    4 – No dimensionamento hidráulico dos tubos de queda de águas pluviais deve ter-se em
    atenção:
    a) Os caudais de cálculo referidos no artigo anterior;
    b) A altura de água acima de tubo de queda, ou seja a carga na coluna.
    5 – No dimensionamento hidraúlico dos tubos de queda previstos neste artigo, pode
    observar-se, a título exemplificativo, o disposto nos anexos XVIII e XIX.
    Artigo 232.º Diâmetro mínimo
    O diâmetro nominal dos tubos de queda de águas residuais, domésticas ou pluviais, não
    pode ser inferior ao maior dos diâmetros dos ramais a eles ligados, com um mínimo de 50
    mm.
    Artigo 233.º Traçado
    1 – O traçado dos tubos de queda deve ser vertical, formando preferencialmente um único
    alinhamento recto.
    2 – Não sendo possível evitar mudanças de direcção, estas deve ser efectuadas por
    curvas de concordância, não devendo o valor da translação exceder 10 vezes o diâmetro
    do tubo de queda.
    3 – No caso de exceder aquele valor, o troço intermédio de fraca pendente deve ser
    tratado como colector predial.
    4 – A concordância dos tubos de queda de águas residuais domésticas com troços de
    fraca pendente faz-se por curvas de transição de raio não inferior ao triplo do seu
    diâmetro, tomando como referência o eixo do tubo, ou por duas curvas de 45.º
    eventualmente ligadas por um troço recto.
    5 – A abertura para o exterior dos tubos de queda de águas residuais domésticas deve:
    a) Localizar-se a 0,5 m acima da cobertura da edificação ou, quando esta for terraço, 2 m
    acima do seu nível;
    b) Exceder, pelo menos, 0,2 m o capelo da chaminé que se situar a uma distância inferior
    a 0,5 m da abertura;
    c) Elevar-se, pelo menos, 1 m acima das vergas dos vãos de qualquer porta, janela ou
    fresta de tomada de ar, localizadas a uma distância inferior a 4 m;
    d) Ser protegida com rede para impedir a entrada de matérias sólidas e de pequenos
    animais.
    6 – No anexo XX é apresentada uma demonstração das condições expostas.
    Artigo 234.º Localização
    1 – Os tubos de queda de águas residuais domésticas devem ser localizados, de
    preferência, em galerias verticais facilmente acessíveis.
    2 – Os tubos de queda de águas pluviais devem ser localizados, de preferência, à vista na
    face exterior do edifício ou em galerias verticais acessíveis.
    Artigo 235.º Bocas de limpeza
    1 – A instalação de bocas de limpeza em tubos de queda de águas residuais domésticas
    é obrigatória nos seguintes casos:
    a) Nas mudanças de direcção, próximo das curvas de concordância;
    b) Na vizinhança da mais alta inserção dos ramais de descarga no tubo de queda;
    c) No mínimo de três em três pisos, junto da inserção dos ramais de descarga
    respectivos, sendo aconselhável em todos os pisos;
    d) Na sua parte inferior, junto às curvas de concordância com o colector predial, quando
    não for possível instalar uma câmara de inspecção nas condições referidas neste
    Regulamento.
    2 – As bocas de limpeza devem ter um diâmetro no mínimo igual ao do respectivo tubo de
    queda e a sua abertura deve estar tão próxima deste quanto possível.
    3 – As bocas de limpeza devem ser instaladas em locais de fácil acesso e utilização.
    Artigo 236.º Descarga
    1 – Os tubos de queda de águas residuais domésticas devem ligar aos colectores prediais
    após instalação de curvas de concordância obedecendo ao indicado no n.º 4 do artigo
    233.º e a inserção naqueles deve ser efectuada por meio de forquilhas ou câmaras de
    inspecção, consoante se trate, respectivamente, de colectores facilmente acessíveis ou
    enterrados.
    2 – Se a distância entre o colector predial e o troço vertical do tubo de queda for superior
    a 10 vezes o diâmetro deste, deve garantir-se a ventilação secundária ou ser instalada
    uma câmara de inspecção àquela distância ou ainda solução equivalente que assegure a
    ventilação primária, tendo em vista atenuar as consequências do ressalto hidráulico.
    3 – Os tubos de queda de águas pluviais podem descarregar:
    a) Em colectores prediais através de forquilhas ou câmaras de inspecção com curvas de
    concordância entre os troços vertical e de fraca pendente;
    b) Em valetas de arruamentos, directamente ou através de caleiras ou tubos devidamente
    protegidos contra sobrecargas previsíveis.
    Artigo 237.º Natureza dos materiais
    1 – Os tubos de queda de águas residuais domésticas podem, entre outros, ser de PVC
    rígido ou ferro fundido.
    2 – Os tubos de queda de águas pluviais podem, entre outros, ser de PVC rígido, chapa
    zincada e ferro fundido ou galvanizado.
  6.  # 446

    Pessoalmente nunca utilizei um boca de varejamento para desentupir o que quer que fosse! embora entenda o porquê de existirem para mim nunca tiveram muita utilidade ate porque a maior parte dos entupimentos são localizados em certos pontos! cifões de chão, exentricos de sanita, sifoes de lavatorio, ralos de chuveiro e troços de tubagem em que o pendente não existe, e caixas colectoras com um acabamento mau, zonas com mudança de direcção acentuada são ai onde as zonas de maior entupimento e não em troços horizontais com bons pendentes!
  7.  # 447

    Colocado por: TROLHA...para encher o tópico....e para quem quiser ver


    essa REMMS era bem agasalhada!!! =)
  8.  # 448

    Sem querer entrar em discussões se está bem ou está mal, só gostava de saber como é que resolvem o problema se o director técnico da obra se recusar a assinar este papelinho:


    O director técnico ou o director de fiscalização (para não falkar no autor do projecto depende da câmara). Não resolvem, aparecem aqui ou noutro lado a queixarem-se que os técnicos são isto e aquilo. Quer apostar que nem se deram ao trabalho de os questionar sobre o assunto?
    Quer apostar que para além do aspecto técnico e funcional nem sequer pararam para pensar que é uma desconsideração e uma falta de respeito?
  9.  # 449

    Por acaso tb gostava de saber como resolvem uma situação destas caso o DT ou o DF se recusem a emitir o termo final?
  10.  # 450

    Pergunto eu... aqueles tubos nas fotos anteriores são ramais de descarga ou tubos de queda!?... ou nem uma uma coisa ou outra?

    Vejo um colector e um ramal de descarga.

    em relação aos troços horizontais nao encontro nada sobre bocas de limpeza

    Precisa de ler com mais atenção:

    Artigo 235.º Bocas de limpeza
    ...
    d) Na sua parte inferior, junto às curvas de concordância com o colector predial, quando não for possível instalar uma câmara de inspecção nas condições referidas neste Regulamento.


    Para o TROLHA:
    Tem a memória muito curta. Nunca puz em causa a qualidade do seu trabalho e,se bem se lembra, alturas houve em que eu era praticamente o único a dizer isso e a defendê-lo aqui. Com a mesma frontalidade lhe digo: não sabe tudo e há coisas que desconhece, a começar pelo regulamento, que tanto critica mas que nunca se deu ao trabalho de ler. Para que não duvide aqui ficam 3 coisas que não sabe - nem imagina as consequências das alterações que faz aos projectos:

    - Tem o hábito de não respeitar os traçados; não seria grave se soubesse calcular os novos diâmetros - não só não sabe como desconhece as implicações disso.
    - Não sabe o que é um escoamento em secção cheia, a meia secção ou outra.
    - Não faz a mínima ideia da influência da alteração do comprimento do ramal de descarga (vai tudo a 50, ou lá o que é - asneirola da grossa).

    Por isso, e para que não hajam dúvidas:
    É realmente um executante de 1ª, tomara eu que todos em obra fossem assim. Se coordenasse essas alterações com o autor do projecto o trabalho ficava perfeito. Não o faz, prefere dizer mal de tudo e todos e fazer como lhe dá na gana sem admitir que não sabe tudo - já agora, eu também não sei tudo nem afirmei isso; não seria capaz de fazer o trabalho que o TROLHA faz, nem bem nem mal; mas de uma coisa pode ter a certeza: tenho tanto brio profissional como o TROLHA e nos aspectos técnicos deixo-o a milhas de distância, o que até nem é difícil: quem não é capaz de admitir que não sabe nunca vai aprender, e esse complexo de inferioridade que tem cega-o.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Costa53
  11.  # 451

    Colocado por: j cardosoé uma desconsideração e uma falta de respeito?

    Exactamente....eu como técnico responsável pela obra, se fosse abordado sobre a possibilidade de executar aqueles traçados, quase de certeza que não levantaria qualquer problema (também acredito que não irá entupir, mas depende do comprimento do colector), agora se chegasse a uma obra e verificasse que tinha sido tudo alterado sem me consultarem, ou desmanchavam tudo ou arranjavam outro para assinar o termo de responsabilidade.
    Concordam com este comentário: j cardoso, zedasilva, ddgvcpt, Costa53, ruiga
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ddgvcpt
  12.  # 452

    Colocado por: j cardosoQuer apostar que nem se deram ao trabalho de os questionar sobre o assunto?


    Bom dia j cardoso.Quanto quer apostar?
  13.  # 453

    Colocado por: j cardosoArtigo 235.º Bocas de limpeza
    ...
    d) Na sua parte inferior,junto às curvas de concordância com o colector predial, quando não for possível instalar uma câmara de inspecção nas condições referidas neste Regulamento.


    agradeço o comentário... eventualmente eu estaria a perceber mal... eu quando li "na sua parte inferior", pensei que se estavam a referir aos tubos de queda!... fiquei com a sensação que nas fotos ainda não se vem os tubos de queda... mas sim colectores e ramais de descarga...
  14.  # 454

    Deve levar também nas ligações dos ramais de descarga aos colectores.
    Ainda bem que informou os técnicos. Uma pena a atitude desses técnicos, isso não está bem, digam o que disserem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ddgvcpt
  15.  # 455

    Colocado por: j cardosoDeve levar também nas ligações dos ramais de descarga aos colectores.
    Ainda bem que informou os técnicos. Uma pena a atitude desses técnicos, isso não está bem, digam o que disserem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ddgvcpt


    só mais uma duvida... se esse tubo fosse metido no piso, no meio da betonilha tinha que levar também as ditas bocas de limpeza?
  16.  # 456

    Essa questão não se põe, os colectores não devem andar embutidos.
  17.  # 457

    Colocado por: j cardosoEssa questão não se põe, os colectores não devem andar embutidos.


    agora fiquei confuso... o que normalmente vejo nas obras é que estão metidos no meio do cimento... e depois descem por outros tb metidos no meio das paredes... vou ter que observar com mais atenção.. obrigado
  18.  # 458

    ... o que normalmente vejo nas obras é que estão metidos no meio do cimento... e depois descem por outros tb metidos no meio das paredes...

    Isso não são colectores, são ramais de descarga.
  19.  # 459

    pois mas mesmo esses em projecto vêm com bocas de varejamento, que ficam uma boa M........ um bom descaimento e mudanças de direcção pouco acentuadas um ramal nunca mais entope!
      esgoto.jpg
    • Nss
    • 23 maio 2012

     # 460

    Colocado por: TROLHA...e o mais engraçado é que aparecem aqui autenticas vergonhas e eles não dizem nada!! porque será??


    Isso é mentira, conheço pelo menos uma pessoa que critica sempre essas vergonhas.
    Os outros entendidos na matéria não dizem nada quando aparecem fotos de péssimas instalações, porque 80% do trabalho que vêm ou fazem e deixam passar é da mesma categoria.
    Por isso continue a trabalhar assim e deixe-os criticar o seu método de trabalho porque quem desdenha quer comprar.

    Eu habito numa casa com 35 anos onde os esgotos e as tubagens da água eram feitos a olhômetro e o único problema que apareceu foi ter que substituir a canalização, porque os tubos galvanizados foram á vida.

    Sou defensor de quem tem provas dadas e poucos problemas teve. Numa moradia familiar não á muito a estudar e os papéis são bons para quem percebe pouco da arte, agora mestres com brio profissional é que são espécie rara.
 
0.1291 seg. NEW