Eu tenho um terreno em copropriedade com outra pessoa, esse terreno tem uma casa velha que vai ser demolida para ser construida uma vivenda que vai ser paga totalmente por mim. Em caso de venda o dinheiro é distribuido 1/2 para cada? Ou eu posso ficar com o terreno e a vivenda, pagando somente o valor do terreno a essa pessoa? Eu vivo com essa pessoa em união de facto e temos dois filhos. Agradeço toda a informação que me poderem dar. Obrigada.
Se o terreno é dos dois, o processo de pedido de licenciamento terá que dar entrada na Câmara Municipal em nome dos dois. Teoricamente a casa irá ser construída pelos dois. Para o procedimento administrativo entram os dois. Quem paga não interessa! São os dois a construir! Quando fizer a apresentação do prédio nas finanças, entra sobre um prédio existente que está em nome dos dois. Quando registar na Conservatória, regista em nome .... dos dois. Portanto a moradia será sempre dos dois. Você tem metade, a outra pessoa tem metade!
Se vive em união de facto, funciona tudo, em caso de divórcio ou partilhas, como um casal em comunhão de bens adquiridos. O terreno é dos 2 e a casa, independentemente de quem a paga vai ser igualmente dos 2, porque foi um bem adquirido durante a vigente união de facto e para além disso tem 2 herdeiros, correcto?
Em caso de venda, se se mantiver a união de facto o EUR é do casal claramente.