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    • lena l
    • 12 agosto 2011 editado

     # 1

    ola.gostaria que alguem me esclarece-se acerca de uma duvida.
    sou proprietaria de uma casa no r/c num predio com condominio formado, este predio tem elevador,mas eu nao o utilizo, visto nao ter sotao nem garagem. agora passado um ano da formação do condominio o elevador foi corto devido ao n pagamento da taxa do elevador, ou seja a divida é ja de 1.300£. agora a gestao do condominio veio nos informar que os condóminos do r/c tambem teram de pagar a divida do elevador, mais assinar o contrato. No acho que deva assinar nada pois nao usufrou do elevador. se alguem me poder ajudar...
    obrigado.
    •  
      FD
    • 12 agosto 2011

     # 2

    Se não precisa de usar o elevador para ir para a garagem, arrecadação, etc., não tem que pagar o elevador.

    Mais informações: https://forumdacasa.com/discussion/16270/pagamento-de-despesas-do-elevador/
    Concordam com este comentário: Luis K. W., pom
  1.  # 3

    Vou-lhe transcrever uma parte do guia do Condómino: "Alguns casos particulares"
    "Não se pense que, pelo facto de alguém residir no rés-do-chão, está forçosamente livre da obrigação de contribuir para o pagamento dos gastos com elevadores. A lei é clara a este respeito, pois define como critério de isenção a possibilidade de serviço.
    Sendo assim, verificando-se a hipótese, mesmo remota ou pouco frequente, de o morador do rés-do-chão aceder a espaços servidos pelo elevador, não é admissivel que deixe de contribuir para o pagamento das despesas."
    Esta é a transcrição que vem no guia, como opinião tente convencer a administração e os demais condóminos da eventual injustiça de ter de colaborar nas despesas da manutenção do elevador e boa sorte.
  2.  # 4

    Colocado por: lena l... este predio tem elevador,mas eu nao o utilizo, visto nao ter sotao nem garagem.


    Colocado por: j. filipe ...tente convencer a administração e os demais condóminos da eventual injustiça de ter de colaborar nas despesas da manutenção do elevador e boa sorte.

    Caro j. filipe,
    Não é «injustiça» nem é «eventual».
    É ILEGALIDADE pura e simples.
    Concordam com este comentário: pom
    • mags
    • 15 agosto 2011

     # 5

    Código Civil
    Livro III Direito das coisas
    Titulo II Do direito de propriedade
    Capitulo IV Propriedade Horizontal

    ARTIGO 1424º
    (Encargos de conservação e fruição)
    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.

    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.

    Mas atenção se existir um regulamento do condomínio que diga explicitamente que os r/c também contribuem para as despesas com os elevadores, é esse que prevalece pois foi assinado pela maioria dos condóminos.
  3.  # 6

    Colocado por: aannaaCódigo CivilMas atenção se existir um regulamento do condomínio que diga explicitamente que os r/c também contribuem para as despesas com os elevadores, é esse que prevalece pois foi assinado pela maioria dos condóminos.

    aannaa
    Tem a certeza da legalidade de regulamentos "ilegais"?, isto é, com disposições que vão claramente contra o que está disposto no Código Civil?
    Concordam com este comentário: pom
    • pom
    • 15 agosto 2011

     # 7

    Colocado por: aannaaMas atençãose existir um regulamento do condomínio que diga explicitamente que os r/c também contribuem para as despesas com os elevadores, é esse que prevalece pois foi assinado pela maioria dos condóminos.


    Por maioria seguramente que não.
    Por unanimidade e não estou a ver quem fosse prejudicado votar a favor.
    E esta unanimidade só vincula quem o vota. Se o R/c for vendido e se quem for para lá não concordar...vai abaixo.
    Concordam com este comentário: mags
 
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