Colocado por: shey1) posso ter 2 contratos? 1 da casa +1 da garagem?
Colocado por: sheya Sra das Finanças perguntou-me se a garagem era uma fração autônoma. Eu disse que sim, mas depois fiquei na dúvida se tinha percebido bem a pergunta..
Colocado por: shey2) como seria este contrato de arrendamento da garagem
Colocado por: sheyAssim, uma vez não sendo fracção autónoma não posso ter um contrato de arrendamento para a garagem, certo?
SECÇÃO VII
Arrendamento de prédios urbanos
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1064.o
Âmbito
A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.
mas eles não me explicaram nada disso...
Colocado por: sheyNo tal contrato da garagem, nas Finanças disseram que teria de indicar o nº Artigo Matricial.