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    • shey
    • 16 agosto 2011 editado

     # 1

    Olá!! preciso de um modelo para contrato de arrendamento de uma garagem. Fui as Finanças registar o contrato, mas disseram-me que estava incorreto.
    Obrigada.
    • shey
    • 17 agosto 2011

     # 2

    Ainda em relação a esta questão, gostaria de acrescentar mais uma questão. O meu apt foi arrendado por 575€. Como a inquilina é bolsista e precisa do recibo para apresentar à Universidade, sendo a bolsa de valor de 515€, ficou estipulado que haveria um contrato de arrendamento no valor de 515€ e um aditamento do contrato com indicação do arrendamento d garagem no valor de 60€.
    Ao registar nas Finanças o contrato de arrendamento, questionei se poderia registar o adiatamento pelo que me foi dito que não porque deveria ser um contrato.
    Os próprios inquilinos sugeriram que para os 60€ não era preciso passar recibo. Mas como tenho muito receio e prefiro fazer as coisas conforme a lei..prefiro registar e passar recibo e declarar esta renda de 60€.
    Fiquei com dúvida:
    1) posso ter 2 contratos? 1 da casa +1 da garagem? a Sra das Finanças perguntou-me se a garagem era uma fração autônoma. Eu disse que sim, mas depois fiquei na dúvida se tinha percebido bem a pergunta..
    2) como seria este contrato de arrendamento da garagem

    Obrigada
    •  
      FD
    • 17 agosto 2011 editado

     # 3

    Colocado por: shey1) posso ter 2 contratos? 1 da casa +1 da garagem?

    Pode.

    Colocado por: sheya Sra das Finanças perguntou-me se a garagem era uma fração autônoma. Eu disse que sim, mas depois fiquei na dúvida se tinha percebido bem a pergunta..

    Garagem é fracção autónoma = pode ser vendida independentemente do apartamento
    Garagem é parte integrante = só pode ser vendida em conjunto com o apartamento, é como se fosse uma cozinha ou casa de banho, faz parte da casa e não é indissociável da mesma
    Forma de saber qual o seu caso: lê a sua escritura de compra.

    Colocado por: shey2) como seria este contrato de arrendamento da garagem

    Igual a qualquer outro contrato de arrendamento. Tem pequenas diferenças mas, para o caso (pagamento de impostos) não interessa quase nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shey
    • shey
    • 17 agosto 2011

     # 4

    Obrigada. Em relação se a garagem é ou não fração autónoma, estiver a ver no contrato , esta informação não é dita diretamente.
    Anexei o parágrafo do contrato que faz referência a este ponto. Pode ajudar-me a confirmar se é ou não autônoma, sff?
    "A fracção autónoma individualizada pelas letrs CT, destinada exclusivamente a habitação, corresponde ao Oitavo piso, letra C com um lugar de estacionamento com o nº 138, e uma arrecadação nº 95, do prédio urbano sito em Lisboa, designado por lote 2001/004 ou lote 15-4, composto por Oito Blocos ..."
    obrigada!
    •  
      FD
    • 17 agosto 2011

     # 5

    Não é fracção autónoma.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shey
    • shey
    • 17 agosto 2011

     # 6

    Obrigada mais uma vez.
    Assim, uma vez não sendo fracção autónoma não posso ter um contrato de arrendamento para a garagem, certo?
    fiz um aditamento do contrato com o objectivo de ser uma salvaguarda para ambas as partes, inquilinos e senhorios. Mas agora sabendo que não está correcto e não posso ter um contrato, tenho receio de ter algum tipo de problema com o fisco.
    De que modo posso ultrapassar a isso?
    a renda da garagem foi paga por transfer~encia bancária. Se calhar é melhor deixar de ser por esse meio.

    Obrigada mais uma vez!

    PS: fiz o contrato via imobiliária, mas eles não me explicaram nada disso...
    •  
      FD
    • 17 agosto 2011 editado

     # 7

    Colocado por: sheyAssim, uma vez não sendo fracção autónoma não posso ter um contrato de arrendamento para a garagem, certo?

    Errado. É perfeitamente legítimo arrendar partes de casas.

    SECÇÃO VII
    Arrendamento de prédios urbanos
    SUBSECÇÃO I
    Disposições gerais
    Artigo 1064.o
    Âmbito
    A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Faça assim:
    - um novo contrato para a garagem
    - vai às finanças depositar o contrato e pagar o imposto de selo

    Em princípio não lhe devem dizer nada mas, se disserem, pergunte-lhes qual é a base legal que sustenta o que dizem.

    mas eles não me explicaram nada disso...

    É natural. Eles medeiam, não esclarecem.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shey
    • shey
    • 17 agosto 2011

     # 8

    No tal contrato da garagem, nas Finanças disseram que teria de indicar o nº Artigo Matricial.
    Devo incluir os dados da fracção que está incluído no contrato de arrendamento? ou seja:

    "OS SENHORIOS são donos e legítimos proprietários da fracção autónoma, designada pela letra “CT”, com nº Artigo Matricial 1234, correspondente à habitação no 8º piso, letra C, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Rua das Letras nº 38, freguesia do Odivelas, descrita na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o número 1234, com o Alvará de utilização nº 2/UPAL/2004, concedido pela Câmara Municipal de Lisboa em 30-09-2004-----------------------------------------------------

    MUITO OBRIGADA!!!! GRANDE AJUDA!!!!
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    •  
      FD
    • 17 agosto 2011

     # 9

    Colocado por: sheyNo tal contrato da garagem, nas Finanças disseram que teria de indicar o nº Artigo Matricial.

    Sim, é o mesmo número, indique-o no contrato.
    • shey
    • 17 agosto 2011

     # 10

    Obrigada!!!!
 
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