Colocado por: Luis K. W.Ó Sofia1984.... :-)
E você a dar-lhe!
Eu pergunto-lhe: Quer trabalhar para mim de borla ?
Colocado por: Luis K. W.Quando eu a quiser mandar embora, você vai exigir-me os subsídios de férias e de natal dos últimos 8 anos, os descontos para a Segurança Social, e que lhe pague a indemnização de 8 meses a que tem direito
Colocado por: sofia1984...não só lhe iria exigir nada, como ainda lhe agradeceria os 8 anos de formação. Independentemente de não ter gasto um tostão comigo em impostos ;)O que eu tenho estado a dizer-lhe é que, em Portugal, a maioria das pessoas comporta-se como a «inquilina» do seu "sogro".
Caríssimos, por favor...não batam mais nos impostos ou na fuga a estes, porque isto é um assunto muuuito discutível mesmo. Porque o correto todos sabemos o que é, e sabemos o quê e como fazer corretamente.A maioria de nós não está «a bater» nos impostos.
Mas agir em conformidade...sinceramente ainda estou para conhecer alguém que o faça sem reserva alguma!!
algo em certa altura da vida em nosso próprio benefício, tentando poupar dinheiro de imposto.
Colocado por: Luis K. W.Na minha opinião, e por muito que isso custe, partilho da opinião de outros aqui no Forum: mais vale estar quietinhos, dar o tal pré-aviso à &%$#@ da inquilina , e aguardar pelo fim do prazo
Colocado por: Luis K. W.Enquanto o seu filho for bebézinho também não precisa de uma casa grande porque não vai andar a correr pela casa toda e, garanto-lhe, como a sua actual casa é mais pequena será mais fácil tê-lo sempre debaixo de olho
Colocado por: Luis K. W.Lá porque você conhece muita gente que não é rigorosa com os deveres fiscais, não quer dizer que sejam TODOS assim, ok? ;-)
Colocado por: sofia1984Ou seja, avisar os senhores em Setembro de 2013 que irão ter de abandonar a casa em Dezembro de 2013?
teria de encostar a cama à parede e ter o homem a passar por cima de mim para ir a casa de banho.
estamos sim a falar de dinheiro que é mais que justo dar pelo uso de um imóvel
Colocado por: FD
Atenção que, se se verificar em tribunal que é efectivamente um contrato de arrendamento, na falta de forma escrita a lei estipula que é um contrato de duração indeterminada.
Os contratos de duração indeterminada apenas são passíveis de serem denunciados pelos senhorios com um pré-aviso de 5 anos!
Se essa senhora se lembra disso ainda consegue lá ficar mais uma série de anos...
Tem por aí um molho de bróculos considerável...
Colocado por: hfviegasO direito de denúncia para habitação
Artigo 1102.o
Denúncia para habitação
1—O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
a) Ser o senhorio comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de cinco anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes, ou no respectivo concelho quanto ao resto do País, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.o grau.
2—O senhorio que tiver diversos prédios arrendados só pode denunciar o contrato relativamente àquele que, satisfazendo as necessidades de habitação própria e da família, esteja arrendado há menos tempo.
3—O direito de denúncia para habitação do descendente está sujeito à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.o 1 relativamente ao senhorio e do da alínea b) do mesmo número para o descendente.
Colocado por: FD
Atenção que, se se verificar em tribunal que é efectivamente um contrato de arrendamento, na falta de forma escrita a lei estipula que é um contrato de duração indeterminada.
Os contratos de duração indeterminada apenas são passíveis de serem denunciados pelos senhorios com um pré-aviso de 5 anos!
Se essa senhora se lembra disso ainda consegue lá ficar mais uma série de anos...
Tem por aí um molho de bróculos considerável...
Colocado por: sofia1984O ano de 2013 a que me refiro é a soma de 5 anos ao ultimo contrato de comodato que foi realizado sob essa tal forma escrita.
Colocado por: kugu_eluQuanto à sua situação, a razão moral está do seu lado, assim como está quando por exemplo um ser um ser humano se defende da violência de um outro, no entanto não deixa de ser punido por tal.
Pelo que percebi, um comodato é o empréstimo de uma propriedade a alguém que neste caso vai pagar as 3 despesas indicadas. É uma livre cedência de um espaço à utilização por parte de outro sem que haja uma intenção de benefícios monetários. Logo, qualquer compensação monetária não será de todo justa como referiu, e passo a citar:
Não é justo porque não foi acordado, os que lá estão a morar estão a pagar as despesas fixas que o seu sogro teria, a justiça está ai feita. Se o seu sogro queria receber uma compensação monetária teria de alugar a casa e sujeitar-se aos impostos e ao tempo legal necessário para "expulsar" os moradores.
Como o que o seu sogro queria era ter o apartamento disponível para o filho, o que mais lhe beneficiava era um contrato de comodato que permitia que as despesas fixas fossem pagas e o apartamento ficasse livre quando este o quisesse.
Colocado por: FD
O problema é se o juiz diz simplesmente que esse contrato de comodato não serve paranada, inclusive como contrato de arrendamento.
Colocado por: sofia1984E contaria a partir de que data então esses tais 5 anos? A partir da decisão do juiz?
Colocado por: kugu_elu
Conclusão, a justiça está mais que feita no contracto de comodato. Os inquilinos pagam apenas as despesas indicadas e em contra-partida não teriam as vantagem de um aluguer.
Colocado por: sofia1984Mas não concordo com o que dizem que um juiz pode ter em conta
Colocado por: FDA questão é que os juízes não gostam muito de subterfúgios e de quem os tenta contornar.traduzindo: não gostam de chico-espertismo.
Colocado por: FDE, que eu saiba, há pessoas a fazerem contratos de arrendamento disfarçados de contratos de comodato...LOLOL!
Colocado por: FDE, que eu saiba, há pessoas a fazerem contratos de arrendamento disfarçados de contratos de comodato...
Colocado por: FD
Atenção, não quis dizer que foi isto que os pais da sofia1984 fizeram!
Mas, há quem o faça propositadamente - e o seu caso, aos olhos de um juiz, mesmo que não tenha sido intencional, levará o mesmo tratamento, porque o juiz não saberá se foi ou não intencional.