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  1.  # 21

    Colocado por: Luis K. W.Ó Sofia1984.... :-)
    E você a dar-lhe!
    Eu pergunto-lhe: Quer trabalhar para mim de borla ?


    Não se deixe enganar, pois se me quiser a trabalhar de borla e for uma oportunidade de aprendizado, então aproveitaria de bom grado.
    Afinal...estou desempregada, seria uma boa forma de ocupar o tempo!

    Colocado por: Luis K. W.Quando eu a quiser mandar embora, você vai exigir-me os subsídios de férias e de natal dos últimos 8 anos, os descontos para a Segurança Social, e que lhe pague a indemnização de 8 meses a que tem direito


    E sendo assim, calculo que pelo teor dos meus comentários até agora, conclua que também não só lhe iria exigir nada, como ainda lhe agradeceria os 8 anos de formação. Independentemente de não ter gasto um tostão comigo em impostos ;)
  2.  # 22

    Independentemente deste caso em concreto, toda a gente sabe que impostos são para serem pagos, mas todos nós fazemos algo em certa altura da vida em nosso próprio benefício, tentando poupar dinheiro de imposto.

    Seja de facturas que preferimos não pedir, seja de vendas sem facturar. Não venho aqui discutir os problemas de ordem moral que isto acarreta. Ninguém -e não me venham com tretas- segue escrupulosamente o código moral e cívico na íntegra no que respeita a impostos.

    Neste caso em concreto e independentemente de ter sido intencional ou não, se se vai ou não pagar por um acto que se considera fraudulento, é outra questão que, obviamente terá de ser considerada.

    Cada um pode opinar o que quiser sobre a fuga aos impostos cheio de moral, mas não se esqueçam da próxima vez que fizerem obras pedirem factura, ou quando forem ao restaurante, ou mesmo quando carregarem o telemóvel numa caixa MB pedir factura em vez de talão!
    Não se esqueçam também, caso tenham empresas, de passar obrigatoriamente factura independentemente do cliente a querer ou não, metam lá descriminado o valor do IVA e fiquem a ver o cliente ir a outro lugar, onde essa parcela (ainda) seja opcional.

    Caríssimos, por favor...não batam mais nos impostos ou na fuga a estes, porque isto é um assunto muuuito discutível mesmo. Porque o correto todos sabemos o que é, e sabemos o quê e como fazer corretamente.
    Mas agir em conformidade...sinceramente ainda estou para conhecer alguém que o faça sem reserva alguma!!

    Não que isto não possa ou deva ser falado neste caso do comodato e mais nesta situação em concreto...mas penso que a teoria dos impostos não será para aqui chamada, apelo apenas à sagácia dos que se consideram justos uns com os outros, dos que acham que têm bom senso suficiente e até criticam quem vem aqui pedir conselhos para "tramar" alguém (sendo imediatamente enxovalhados pela comunidade -e muito bem!) e que me digam qual acham que é o ponto de vista que pode ter sido em conta numa situação de litígio, o que fariam se fosse com a vossa família, ou se conhecem alguém que tenha conseguido resolver algo deste género.

    O nosso principal objectivo continua a ser conseguir convencer as pessoas a saírem a bem. Se fosse num bairro que eu cá conheço...talvez não fosse tão pacífico. Esta situação embora fora do padrão de comodato e mais semelhante a um arrendamento está a estrapolar, especificamente por causa do comportamento estranho destes moradores.

    Obrigada a todos pelas sugestões (algumas soluções que deram já estão a ser analisadas) e também pelos entraves que pessoalmente colocaram, já que ajuda a visionar um desfecho.
  3.  # 23

    Sofia,
    Colocado por: sofia1984...não só lhe iria exigir nada, como ainda lhe agradeceria os 8 anos de formação. Independentemente de não ter gasto um tostão comigo em impostos ;)
    O que eu tenho estado a dizer-lhe é que, em Portugal, a maioria das pessoas comporta-se como a «inquilina» do seu "sogro".

    Caríssimos, por favor...não batam mais nos impostos ou na fuga a estes, porque isto é um assunto muuuito discutível mesmo. Porque o correto todos sabemos o que é, e sabemos o quê e como fazer corretamente.
    Mas agir em conformidade...sinceramente ainda estou para conhecer alguém que o faça sem reserva alguma!!
    A maioria de nós não está «a bater» nos impostos.
    Está a PREVENI-LA para colocar nos pratos da balança todos os dados.
    1. Se for a tribunal, arrisca-se a que dêem razão à &%$#@ da inquilina - e perdeu tempo e dinheiro;
    2. Se houver uma denúncia, o seu sogro arrisca-se a pagar uma pipa de massa em impostos;

    Na minha opinião, e por muito que isso custe, partilho da opinião de outros aqui no Forum: mais vale estar quietinhos, dar o tal pré-aviso à &%$#@ da inquilina , e aguardar pelo fim do prazo.

    Enquanto o seu filho for bebézinho também não precisa de uma casa grande porque não vai andar a correr pela casa toda e, garanto-lhe, como a sua actual casa é mais pequena será mais fácil tê-lo sempre debaixo de olho.


    Já agora: Uma coisa é pagar impostos «sem reserva alguma» (não gostar de pagar impostos mas pagá-los sempre). Outra coisa é assobiar para o lado e fazer de conta que não sabia que um rendimento predial está sujeito a imposto.
    Lá porque você conhece muita gente que não é rigorosa com os deveres fiscais, não quer dizer que sejam TODOS assim, ok? ;-)
  4.  # 24

    algo em certa altura da vida em nosso próprio benefício, tentando poupar dinheiro de imposto.


    Eu olho para a situação do país e não vejo onde esse benefício está. Poderá ter sido benefício instantâneo aparente, ai já posso concordar.
  5.  # 25

    Colocado por: Luis K. W.Na minha opinião, e por muito que isso custe, partilho da opinião de outros aqui no Forum: mais vale estar quietinhos, dar o tal pré-aviso à &%$#@ da inquilina , e aguardar pelo fim do prazo


    Mas qual prazo devemos ter em conta? é que actualmente já está a decorrer um "aviso prévio" que demos em Março, com 9 meses de antecedência (a terminar em Dezembro), e mesmo assim não sei se eles irão sair no fim do ano, compreende?
    Pelos vistos eles poderão vir a ficar até finais de 2013, altura em que um suposto contrato de "arrendamento" cessaria...está-se a referir a um aviso prévio de cessação deste pseudo-contrato que-na-realidade-não-existe-mas-para-um-juiz-pode-vir-a-existir? Ou seja, avisar os senhores em Setembro de 2013 que irão ter de abandonar a casa em Dezembro de 2013?

    Colocado por: Luis K. W.Enquanto o seu filho for bebézinho também não precisa de uma casa grande porque não vai andar a correr pela casa toda e, garanto-lhe, como a sua actual casa é mais pequena será mais fácil tê-lo sempre debaixo de olho


    :) Eu não preciso da casa maior por causa do meu filho, porque aprendi a viver com mais 5 pessoas em 60m2 na infância...o problema são as tralhas que se tem hoje em dia, confesso. E onde já não as posso colocar. Só para ter noção (offtopic), o berço não cabe no meu quarto...teria de encostar a cama à parede e ter o homem a passar por cima de mim para ir a casa de banho.
    Tenho roupas de cama (cobertores, mantas e lençõis de Inverno) e roupas nossas de inverno no roupeiro destinado ao bebé, porque o meu é minusculo e só cabe mesmo a nossa roupa. Além disso a casa não dispõe de mais espaço para outros armários.
    Entra frio por todas as janelas, pois são antigas e têm as borrachas fraquinhas...sinto a corrente de ar no inverno entre divisões, mesmo com tudo fechado. É um roubo de luz a tentarmos aquecer-nos. Claro que agora me vai preocupar ainda mais.
    A minha sala de cerca de 15m2, serve para passar a ferro, serve de escritório, os sofás de "guarda-roupa" em cestos. Quando vim para aqui morar, (aluguei a casa a uma amiga) confesso que não pensei estar cá tanto tempo. Mas fiquei e agora a vida mudou. É realmente um espaço muito pequeno para vivermos 3 pessoas mais 2 animais (já existiam, não vou pô-los na rua).

    Andavamos a ver outras casas no final de 2010, quando engravidei, quando os meus sogros nos disseram que por eles nós não procuraríamos mais, pois tinham aquele apartamento ali, e nos vendiam pelo preço da dívida. Bastava para isso avisar os senhores que lá moravam para sair, o que fizemos em Março...




    Colocado por: Luis K. W.Lá porque você conhece muita gente que não é rigorosa com os deveres fiscais, não quer dizer que sejam TODOS assim, ok? ;-)


    pois...pois...:-)

    Obrigada mais uma vez..
    •  
      FD
    • 19 agosto 2011

     # 26

    Colocado por: sofia1984Ou seja, avisar os senhores em Setembro de 2013 que irão ter de abandonar a casa em Dezembro de 2013?

    Atenção que, se se verificar em tribunal que é efectivamente um contrato de arrendamento, na falta de forma escrita a lei estipula que é um contrato de duração indeterminada.
    Os contratos de duração indeterminada apenas são passíveis de serem denunciados pelos senhorios com um pré-aviso de 5 anos!
    Se essa senhora se lembra disso ainda consegue lá ficar mais uma série de anos...

    Tem por aí um molho de bróculos considerável...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  6.  # 27

    teria de encostar a cama à parede e ter o homem a passar por cima de mim para ir a casa de banho.


    Vantagem ou desvantagem?

    Quanto à sua situação, a razão moral está do seu lado, assim como está quando por exemplo um ser um ser humano se defende da violência de um outro, no entanto não deixa de ser punido por tal.
    Pelo que percebi, um comodato é o empréstimo de uma propriedade a alguém que neste caso vai pagar as 3 despesas indicadas. É uma livre cedência de um espaço à utilização por parte de outro sem que haja uma intenção de benefícios monetários. Logo, qualquer compensação monetária não será de todo justa como referiu, e passo a citar:
    estamos sim a falar de dinheiro que é mais que justo dar pelo uso de um imóvel


    Não é justo porque não foi acordado, os que lá estão a morar estão a pagar as despesas fixas que o seu sogro teria, a justiça está ai feita. Se o seu sogro queria receber uma compensação monetária teria de alugar a casa e sujeitar-se aos impostos e ao tempo legal necessário para "expulsar" os moradores.
    Como o que o seu sogro queria era ter o apartamento disponível para o filho, o que mais lhe beneficiava era um contrato de comodato que permitia que as despesas fixas fossem pagas e o apartamento ficasse livre quando este o quisesse.

    Resumindo nas três hipóteses:
    O seu sogro queria o apartamento livre: tinha de pagar as despesas fixas.
    O seu sogro queria o apartamento livre e não ter que pagar as despesas fixas: comodato, situação actual.
    O seu sogro queria beneficiar monetariamente do apartamento: alugava-o mas ficava mais limitado a te-lo livre a seu prazer.

    Conclusão, a justiça está mais que feita no contracto de comodato. Os inquilinos pagam apenas as despesas indicadas e em contra-partida não teriam as vantagem de um aluguer.

    Desculpe mas custou-me ouvir dizer que era justo o sue sogro receber uma compensação pelo uso da casa quando o contracto de comodato é por si só justo o bastante na medida em que equilibra as vantagens de ambas as partes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  7.  # 28

    Colocado por: FD
    Atenção que, se se verificar em tribunal que é efectivamente um contrato de arrendamento, na falta de forma escrita a lei estipula que é um contrato de duração indeterminada.
    Os contratos de duração indeterminada apenas são passíveis de serem denunciados pelos senhorios com um pré-aviso de 5 anos!
    Se essa senhora se lembra disso ainda consegue lá ficar mais uma série de anos...

    Tem por aí um molho de bróculos considerável...


    Esqueça lá os 5 anos, pelo 1 - O direito de denúncia para habitação, você safa-se e se vai comprar a casa ao seu sogro pelo valor da divida se for pequena e apesar de me irritar profundamente você dás 2400€ á mulher e poem a mulher a andar.

    Comentou isso com os vossos advogados?
    •  
      FD
    • 19 agosto 2011

     # 29

    Colocado por: hfviegasO direito de denúncia para habitação

    O problema é que não me parece que este caso cumpra todas as premissas necessárias:

    Artigo 1102.o
    Denúncia para habitação
    1—O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
    a) Ser o senhorio comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de cinco anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes, ou no respectivo concelho quanto ao resto do País, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.o grau.
    2—O senhorio que tiver diversos prédios arrendados só pode denunciar o contrato relativamente àquele que, satisfazendo as necessidades de habitação própria e da família, esteja arrendado há menos tempo.
    3—O direito de denúncia para habitação do descendente está sujeito à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.o 1 relativamente ao senhorio e do da alínea b) do mesmo número para o descendente.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Isto parece o outro caso do desespero total - fazendo as coisas legalmente, by the book, perde-se mais que...
  8.  # 30

    Colocado por: FD
    Atenção que, se se verificar em tribunal que é efectivamente um contrato de arrendamento, na falta de forma escrita a lei estipula que é um contrato de duração indeterminada.
    Os contratos de duração indeterminada apenas são passíveis de serem denunciados pelos senhorios com um pré-aviso de 5 anos!
    Se essa senhora se lembra disso ainda consegue lá ficar mais uma série de anos...

    Tem por aí um molho de bróculos considerável...


    O ano de 2013 a que me refiro é a soma de 5 anos ao ultimo contrato de comodato que foi realizado sob essa tal forma escrita. Não acho que o aviso prévio tenha de ser feito com prazo de 5 anos, mas sim o contrato é que tem de durar 5 anos.
    Além do mais é para habitação de um descendente, há regras diferentes nomeadamente o motivo da cessacão pré termo...
    •  
      FD
    • 19 agosto 2011

     # 31

    Colocado por: sofia1984O ano de 2013 a que me refiro é a soma de 5 anos ao ultimo contrato de comodato que foi realizado sob essa tal forma escrita.

    O problema é se o juiz diz simplesmente que esse contrato de comodato não serve para nada, inclusive como contrato de arrendamento.
  9.  # 32

    Colocado por: kugu_eluQuanto à sua situação, a razão moral está do seu lado, assim como está quando por exemplo um ser um ser humano se defende da violência de um outro, no entanto não deixa de ser punido por tal.
    Pelo que percebi, um comodato é o empréstimo de uma propriedade a alguém que neste caso vai pagar as 3 despesas indicadas. É uma livre cedência de um espaço à utilização por parte de outro sem que haja uma intenção de benefícios monetários. Logo, qualquer compensação monetária não será de todo justa como referiu, e passo a citar:


    Não é justo porque não foi acordado, os que lá estão a morar estão a pagar as despesas fixas que o seu sogro teria, a justiça está ai feita. Se o seu sogro queria receber uma compensação monetária teria de alugar a casa e sujeitar-se aos impostos e ao tempo legal necessário para "expulsar" os moradores.
    Como o que o seu sogro queria era ter o apartamento disponível para o filho, o que mais lhe beneficiava era um contrato de comodato que permitia que as despesas fixas fossem pagas e o apartamento ficasse livre quando este o quisesse.


    é a primeira vez que discordo totalmente de algo que foi aqui escrito, e apresento-lhe a minha justificação:

    em primeiro lugar diz que "não é justo porque não foi acordado", mas o casal tomou iniciativa de pagar isto sem que lhe fosse exigido!

    Depois...se acha justo morar num sitio de graça, então se tiver conhecimento de algum apartamento ou casa vazio e que me aceitem lá só a pagar agua luz e condominio, eventualmente gaz canalisado, então eu também quero! E neste momento dava-me muito jeito!

    É óbvio que este dinheiro foi aceite! como poderia ser recusado se as pessoas até acharam por bem da-lo? Só se já estivessem a pensar em futuros problemas com estas pessoas, o que nunca foi o caso... eram conhecidos/colegas, vá.
  10.  # 33

    Colocado por: FD
    O problema é se o juiz diz simplesmente que esse contrato de comodato não serve paranada, inclusive como contrato de arrendamento.


    E contaria a partir de que data então esses tais 5 anos? A partir da decisão do juiz?
    •  
      FD
    • 19 agosto 2011

     # 34

    Colocado por: sofia1984E contaria a partir de que data então esses tais 5 anos? A partir da decisão do juiz?

    A partir da data em que o arrendatário recebesse a carta de pré-aviso de denúncia do arrendamento por parte do senhorio...
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  11.  # 35

    Colocado por: kugu_elu
    Conclusão, a justiça está mais que feita no contracto de comodato. Os inquilinos pagam apenas as despesas indicadas e em contra-partida não teriam as vantagem de um aluguer.


    Sinceramente começo a achar que se formos espertos, vai dar ao mesmo... com um bocado de sorte as pessoas ainda conseguem também declarar o que deram até agora no IRS e receber uma pipa de massa por isso (?!), quando ja sabiam desde o inicio que isso não seria possível, e mesmo assim aceitaram viver assim estes anos todos. No caso deles em concreto um aluguer só traria desvantagens...agora era mais facil fazê-los sair pelos vistos.
    Iam ser obrigados a dar muito mais do que deram ali de livre vontade.
    Ninguém lhes arrendaria uma casa nos dias de hoje.

    Percebo as implicações da situação de se ter aceite essa prestação. Mas não concordo com o que dizem que um juiz pode ter em conta, porque dessa forma ele só estaria a olhar para os interesses de uma parte, quando deste lado há um descendente, uma pessoa desempregada e um filho a caminho. Até podia obrigar a pagar os impostos e não sei o quê...mas pelo menos deveria ordenar à pessoa que libertasse a casa, pois foi avisada da intenção de ser habitada pelo descendente (como ficou acordado de inicio) assim que ele precisasse, e essa intenção manifestou-se com antecedência suficiente para as pessoas não andarem elas mesmas a correr atrás de soluções.
    •  
      FD
    • 19 agosto 2011

     # 36

    Colocado por: sofia1984Mas não concordo com o que dizem que um juiz pode ter em conta

    A questão é que os juízes não gostam muito de subterfúgios e de quem os tenta contornar.
    E, que eu saiba, há pessoas a fazerem contratos de arrendamento disfarçados de contratos de comodato...
  12.  # 37

    Colocado por: FDA questão é que os juízes não gostam muito de subterfúgios e de quem os tenta contornar.
    traduzindo: não gostam de chico-espertismo.
    (embora isto também devesse valer para a &%$#@ da inquilina!!)

    Colocado por: FDE, que eu saiba, há pessoas a fazerem contratos de arrendamento disfarçados de contratos de comodato...
    LOLOL!
    Pois é.
    •  
      FD
    • 19 agosto 2011 editado

     # 38

    Colocado por: FDE, que eu saiba, há pessoas a fazerem contratos de arrendamento disfarçados de contratos de comodato...

    Atenção, não quis dizer que foi isto que os pais da sofia1984 fizeram!
    Mas, há quem o faça propositadamente - e o seu caso, aos olhos de um juiz, mesmo que não tenha sido intencional, levará o mesmo tratamento, porque o juiz não saberá se foi ou não intencional.
  13.  # 39

    Colocado por: FD
    Atenção, não quis dizer que foi isto que os pais da sofia1984 fizeram!
    Mas, há quem o faça propositadamente - e o seu caso, aos olhos de um juiz, mesmo que não tenha sido intencional, levará o mesmo tratamento, porque o juiz não saberá se foi ou não intencional.


    Não foram os meus pais :)

    Ontem soube porque é que não se fez contrato de arrendamento, foi por causa do crédito a habitação não permitir. Quando decidiram que não podiam ir para lá morar ficaram com aquilo "empatado", e pouco depois apareceu esta situação.
    Parece que já tinham proposto ao casal essa possibilidade, de passar a ser arrendamento, tratar das coisas legalmente mas estes mostraram-se apreensivos quando se falou que, caso eles optassem por continuar ali, iam ter que pagar renda de um valor muito superior aquele. Disseram logo que preferiam continuar a dar aquilo do que pagar mais. Facilitou-se e deu m"#$%& como se está agora a ver.
  14.  # 40

    Eu acho que ambos tentaram contornar alguma coisa aqui...de parte a parte, não só de um lado...agora, se um juiz só vê um lado, ok.
 
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